A chegada das normas IFRS 18 e IFRS 19 representa uma das maiores mudanças no reporte financeiro dos últimos anos. Enquanto a IFRS 18 foca em “limpar a casa” e organizar melhor a Demonstração do Resultado (DRE), a IFRS 19 vem para aliviar o peso burocrático de subsidiárias.
Aqui está um resumo do que você precisa saber sobre essa transição:
1. IFRS 18: Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis
Esta norma substituirá a antiga IAS 1 e foca em dar mais estrutura à DRE, acabando com a “bagunça” de cada empresa criar seus próprios subtotais.
O que Muda
- Novas Categorias na DRE: A DRE passa a ser obrigatoriamente dividida em três categorias principais: Operacional, Investimento e Financiamento.
- Subtotal Obrigatório: O “Lucro Operacional” agora é um subtotal definido pela norma, o que facilita a comparação direta entre empresas.
- Medidas de Desempenho da Administração (MPMs): Se a empresa usa indicadores “não-GAAP” (como um EBITDA ajustado) em seus comunicados, terá que reconciliar esses números dentro das notas explicativas das demonstrações auditadas.
O que Simplifica
- Comparabilidade: Investidores não precisarão mais “adivinhar” o que uma empresa considera operacional vs. o que outra considera, pois as regras de classificação ficam mais rígidas.
O que Complica
- Classificação de Itens: Empresas com atividades mistas (ex: uma varejista que também financia clientes) terão desafios maiores para alocar receitas e despesas entre as novas categorias.
- Sistemas e TI: Será necessário remapear o plano de contas para que o fechamento já saia no novo formato.
2. IFRS 19: Subsidiárias sem Responsabilidade Pública
Esta norma é um “presente” para grandes grupos econômicos que sofriam com o excesso de notas explicativas em empresas menores do grupo.
O que Muda
- Redução de Divulgações: Permite que subsidiárias que não têm “responsabilidade pública” (não listadas em bolsa, por exemplo) utilizem as normas de reconhecimento e mensuração das IFRS completas, mas com divulgações (notas explicativas) reduzidas.
O que Simplifica
- Custo de Conformidade: Reduz drasticamente o tempo e o custo de auditoria e preparação de balanços para as empresas do grupo que servem apenas para fins de consolidação.
- Linguagem Única: Diferente de usar o “IFRS para PMEs”, a empresa continua falando a mesma língua contábil da matriz (IFRS Full), facilitando a consolidação.
O que Complica
- Critério de Elegibilidade: A gestão precisa monitorar constantemente se a subsidiária continua atendendo aos critérios para usar a IFRS 19 (se ela emitir dívida pública, por exemplo, perde o benefício imediatamente).
Comparativo Rápido
| Característica | IFRS 18 (Estrutura) | IFRS 19 (Simplificação) |
| Foco Principal | Demonstração do Resultado (DRE) | Notas Explicativas de Subsidiárias |
| Impacto no Investidor | Maior transparência e clareza | Pouco impacto (foco interno/custo) |
| Data de Vigência | Janeiro de 2027 (adoção antecipada permitida) | Janeiro de 2025 (adoção antecipada permitida) |
Nota: A IFRS 18 introduz o conceito de que itens de juros e impostos devem ser classificados de forma mais estrita, reduzindo a liberdade que as empresas tinham de “esconder” despesas financeiras dentro do resultado operacional.
Comparativo de Estrutura: IAS 1 vs. IFRS 18
| Elemento | Estrutura Atual (IAS 1) | Nova Estrutura (IFRS 18) | Impacto no Mapeamento |
| Categorização | Sem categorias rígidas. Itens são listados por natureza ou função. | Três categorias obrigatórias: Operacional, Investimento e Financiamento. | Exige reclassificar contas de receitas/despesas financeiras e de investimentos. |
| Lucro Operacional | Não era um subtotal obrigatório (muitas empresas calculavam de formas distintas). | Subtotal Obrigatório. É o “resíduo” de tudo que não é investimento ou financiamento. | Torna-se a principal métrica de performance comparável entre setores. |
| Itens de Investimento | Frequentemente misturados com o resultado operacional (ex: equivalência patrimonial). | Categoria Separada. Inclui retornos de investimentos em coligadas, JCP/Dividendos recebidos. | Tira a “poluição” de ganhos de capital do resultado do dia a dia da operação. |
| Itens de Financiamento | Despesas financeiras líquidas, geralmente em uma linha após o operacional. | Categoria Separada. Focada estritamente em custos de captação de recursos e juros de passivos. | Mudança na forma como variações cambiais de dívidas são apresentadas. |
| Medidas da Gestão (MPMs) | Divulgadas livremente em press releases, fora das demonstrações auditadas. | Disciplina Rigorosa. Devem ser incluídas em nota explicativa com reconciliação para o lucro IFRS. | Auditoria terá que validar o cálculo de indicadores como “EBITDA Ajustado”. |
O Fluxo da Nova DRE (IFRS 18)
Para facilitar a visualização, a nova estrutura seguirá este fluxo lógico:
- Categoria Operacional (Receitas, CPV, Despesas de Vendas/Adm)
- SUBTOTAL: LUCRO OPERACIONAL
- Categoria de Investimento (Dividendos, Ganhos em Coligadas)
- Categoria de Financiamento (Juros de Empréstimos, Variação Cambial da Dívida)
- SUBTOTAL: LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS
- Imposto de Renda e Contribuição Social
- LUCRO LÍQUIDO
O que isso significa na prática?
Muitas empresas hoje colocam o resultado de equivalência patrimonial “dentro” do lucro operacional para inflar o número. Com a IFRS 18, isso vai para a categoria de Investimento, abaixo do lucro operacional. Isso pode “encolher” o lucro operacional de algumas holdings, mas trará muito mais fidelidade sobre o que a operação realmente gera de caixa.



