Clínicas médicas e a equiparação hospitalar: O que muda com a nova reforma tributária?

Agora vamos destacar algumas informações para complementar o post anterior com mais fundamento ou seja com a regulamentação, muitas clínicas questionam se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida.
Esta prática permite ajustar a base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, podendo gerar uma economia de até 70% na tributação para clínicas que atendem aos requisitos legais.
Contudo, com a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, torna-se necessário avaliar a viabilidade dessa estratégia fiscal para as clínicas médicas nos próximos anos. Com a regulamentação prevista para conclusão até o final de 2025, muitas clínicas estão questionando se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida para otimizar sua tributação.
Algumas clínicas podem ser equiparadas à hospitais e ter uma redução de até 60% de alguns tributos. Para os médicos, a tributação pode variar entre pessoa física ou pessoa jurídica. Para decidir o que melhor se adequa ao seu caso, é preciso ter conhecimento de alguns detalhes.
As possibilidades das atividades se equipararem (sujeita a avaliação):
· Clínicas de cirurgia plástica;
· Clínicas com procedimentos dermatológicos, com referenciais cirúrgicos;
· Clínicas e laboratórios que façam exames laboratoriais e de imagem;
· Empresas de Home Care.
E como funciona a Tributação para médico / Equiparação hospitalar?
Lucro Presumido – Equiparação hospitalar
Nessa hipótese, dada a permissão da Receita Federal na equiparação de empresas a hospitais, conforme a Lei n.º 9.249/1995, existe uma significativa redução tributária que pode chegar até 60% no pagamento do IRPJe CSLL conforme descrito abaixo:
Redução do IRPJ e CSLL apenas sob procedimentos;
Redução da base de cálculo dos tributos: de 32% para 8% no Imposto de Renda e de 32% para 12% para a Contribuição Social.
Lembrando que as notas de consulta médica não têm esse benefício.
Os requisitos para equiparar clínica médica a hospital decorrem do cumprimento das determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, bem como possuir estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50, de 2002.
Confira no detalhe o valor de cada alíquota em seu respectivo regime tributário.
Caso sua clínica não tenha possibilidade de equiparação hospitalar, você pode optar pelos regimes de tributação conforme descrevo abaixo:
Primeiro definir se melhor Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
A tributação do médico como Pessoa Jurídica é mais vantajosa, mas precisa ser bem administrada. A Contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – essa última baseada no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente:
O que vale mais a pena?
E eu respondo, sem sombra de dúvidas e logo de cara, que a Pessoa Jurídica, bem administrada, é mais vantajosa. A seguir eu vou explicar de forma simples o porquê e te dar uma ferramenta onde você pode fazer o cálculo sozinho.
Pessoa Física
Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.
O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% do faturamento.
Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Por isso, os prestadores de serviços da medicina buscam cada vez mais formas alternativas e legais para recolher seus impostos.
Pessoa Jurídica
Como eu disse no início desse artigo, essa é a melhor escolha para os profissionais da área, mas deve ser bem administrada. Antes, porém, surge mais uma questão. Qual é o melhor enquadramento: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Lucro Presumido
Até 2014, esse tipo de empresa só podia optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro, em tese, a melhor opção.
Nessa hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda– Pessoa Jurídica), quando aplicável –, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada Prefeitura.
Simples Nacional
Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de 2014, o Simples Nacional passou a ser uma alternativa para a área médica. No entanto, como os médicos eram tributados exclusivamente pelo Anexo VI, com alíquotas a partir de 16,93%, nem sempre essa era a melhor opção do ponto de vista financeiro.
Em janeiro de 2018, contudo, entraram em vigor novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Desde então, eles podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores.
O Anexo III começa a tributar a partir de 6%;
E, no Anexo V, a partir de 15,5%.
É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra:
· Se afolha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III;
Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V.
Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido.
É importante lembrar que, para calcular o seu imposto no Simples Nacional, não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a receita. É preciso computar a Parcela Dedutível para chegar na porcentagem correta.
Depois de toda essa “confusão” sobre regime tributário, você pode entender e conferir na prática, qual o mais vantajoso no seu caso. Dá para conferir o valor de cada alíquota em seu respectivo regime tributário através da estimativa do seu faturamento, através dessa ferramenta online de cálculo de regime tributário para médicos.
E vale finalizar com o lembrete de que, para avaliar qual das opções é a mais indicada para o seu caso do ponto de vista tributário, é altamente recomendável a ajuda de um bom contador. Na Virtual Compliance Contabilidade estamos a disposição para as suas análises necessárias para o melhor regime tributário.

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