O georreferenciamento será obrigatório para propriedades rurais com menos de 25 hectares a partir de 20 de novembro de 2025. O georreferenciamento é realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A ausência do documento de georreferenciamento pode dificultar o acesso a linhas de crédito rural e a comprovação da titularidade da terra em disputas fundiárias ou ações de usucapião. A exigência do georreferenciamento proporciona ao produtor rural maior segurança jurídica, além de cumprir o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 4.449/2002. Tal cronograma já exige o mapeamento desde 2016 para propriedades acima de 100 hectares e desde 2023 para propriedades entre 25 e 100 hectares. Neste ano, o memorial descritivo georreferenciado passará a ser exigido de todos os imóveis até 25 ha, a partir do dia 20/11/2025, nas situações de venda, doação ou quaisquer outras formas de transferência.
Cabe lembrar que o georreferenciamento é obrigatório para:
Desmembramentos
Parcelamentos
Transferência de propriedade
Averbação de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP)
Obtenção de Crédito Rural
Processos e disputas judiciais sobre a propriedade
Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Importante destacar que nós da Virtual Compliance Contábil, fazemos a revisão das declarações acessórias rurais e ambientais como:
Apuração do ITR – Levantamento dos últimos 05 anos – Dec. 4.382 de 19/09/2022 e Lei n.º 9.393, de 19/12/1996
Cadastro e regularização de CAR – Lei n.º 14.595, de 2023
Cadastro e Regularização de ADA – Artigo 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938, de 1981, Artigo 1º da Lei Nº 10.165, de 2.000 e na Lei nº 9.393, de 19/12/1996.
Estudo de ITR com aproveitamento da área da reserva ambiental para isenção do ITR – Art. 2º da Lei n.º 9.393/1996 e Decreto-Lei 57/66 (Art. 15)
Verificação da situação RPPN – (Reserva Particular do Patrimônio Particular) em atendimento aos requisitos legais ou efetiva regularização do Decreto n.º 5.746, de 05/04/2006.
Temos parcerias com profissionais multidisciplinares para atendimento dos laudos de agrimensores para critério de avalição do ITR:
1.Georreferenciamento – Lei n.º 10.267, de 28 /08/2000.
2.Laudo de Avaliação de terra nua – Art. 14 da lei N° 9.393/2019.