A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005)
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem, ou Lei nº 11.196/2005, é um instrumento de estímulo a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e inovação tecnológica. Ela beneficia empresas que operam em regime de lucro real.
Objetivos da Lei do Bem:
A Lei do Bem é fundamental para o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Benefícios da Lei do Bem:
Redução do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)
Redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Amortização de bens intangíveis P&D
Depreciação imediata de equipamentos P&D
Redução a zero da alíquota do IRRF de remessas para o exterior
Qual maior beneficio da Lei do Bem?
O benefício mais expressivo da Lei do Bem, a exclusão adicional dos dispêndios, permite que a empresa deduza (mais uma vez) do Lucro Líquido, de 60% a 100% dos dispêndios com PD&I, fazendo com que a empresa deixe de recolher 34% (alíquota do IRPJ 25% e CSLL 9%) sobre essa exclusão. O benefício fiscal da Lei do Bem pode variar de 20,4% a 34% dos dispêndios com PD&I.
Assim, caso haja uma redução das alíquotas efetivas de IRPJ e CSLL (de 34% para 26%, por exemplo), o retorno da Lei do Bem pode diminuir significativamente.
Impacto da reforma tributária
A Reforma Tributária que está sendo discutida atualmente, a discussão da tributação do consumo, não trará impactos para a Lei do Bem (PEC n.º 45/2019 e PEC n.º 110/2019).
No entanto, uma eventual Reforma sobre a tributação da renda e da folha de salários poderá, sim, trazer impactos para a Lei do Bem.
Alterações na folha de pagamento
A reforma tributária pode alterar os cálculos de encargos trabalhistas, como contribuições previdenciárias e impostos sobre a renda
A reforma pode exigir a atualização de sistemas, ferramentas e processos internos
Desoneração da folha de pagamento
A Lei 14.973/2024 estabelece a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha
A desoneração substitui a contribuição previdenciária patronal por alíquotas sobre a receita bruta
A desoneração amplia a competitividade da indústria nacional e estimula a formalização do mercado de trabalho.
Entre as medidas anunciadas está uma reforma nas regras de Imposto de Renda: quem ganha até R$ 5 mil estaria isento de pagar o imposto. E quem ganha mais de R$ 50 mil passaria a pagar mais para compensar a perda de arrecadação.
Visando minimizar impactos nesse importante benefício fiscal, em virtude de uma Reforma Tributária sobre a renda, foi sugerida uma nova redação para o artigo 19 da Lei do Bem no projeto de Lei n.º 4.944/20 da Deputada Luisa Canziani.
A proposta tem o objetivo de transformar o benefício fiscal em uma dedução direta sobre o imposto a pagar, ao invés de abater da base de cálculo, como é feito atualmente. Essa forma visa simplificar a forma de cálculo e está alinhada às melhores práticas internacionais, sendo adotada em países como Portugal (dedução do imposto a pagar partir de 32,5% sobre o gasto incorrido nos projetos de P&D), Espanha (dedução a partir de 25%), Estados Unidos (dedução de 20%), Chile (dedução de 35%) e Colômbia (dedução de até 35%).
Uma das principais desvantagens da reforma é que seus resultados e efeitos práticos serão observados a longo prazo. Isso ocorre porque a reforma é complexa e requer mudanças significativas na legislação e na regulamentação tributária, então o Governo prevê o fim do período de transição somente em 2032.