As aplicações isentas de Imposto de Renda (IR) são aquelas que não são tributadas e que não sofrem taxação nos rendimentos recebidos.
Alguns exemplos de aplicações isentas de IR são:
Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Debêntures Incentivadas
Caderneta de poupança
Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Fundos de investimentos em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros)
Para declarar os investimentos isentos de IR, é necessário informar o saldo das capitalizações, resgates de títulos de outros anos-calendário e os rendimentos.
A LCI é uma forma de captação de dinheiro usada por instituições financeiras para financiar empreendimentos imobiliários. A LCI é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Os Fiagros realizam operações ligadas ao agronegócio nacional. Os Fiagros podem distribuir dividendos aos cotistas, sem incidência de alíquotas do IR sobre a quantia para pessoa física.
Ações que não são tributadas pela Receita Federal
Por fim, vale lembrar que os investimentos em ações também não são tributados, desde que os investidores não movimentem uma quantia maior do que R$ 20 mil por mês.
Na hora de fazer um investimento, é importante ficar de olho nas aplicações sem Imposto de Renda. Ou seja, aqueles ativos financeiros isentos, que não possuem a cobrança do IR sobre os rendimentos. A isenção do Imposto de Renda é importante, mas não precisa ser o único fator de decisão.
É importante observar que, embora a isenção de IR seja uma vantagem, outros fatores também
devem ser considerados na tomada de decisão de investimento, como a liquidez, o perfil de risco do investidor e objetivos financeiros. As condições específicas dos produtos, as taxas oferecidas e as características do mercado financeiro podem variar. Então, é fundamental realizar uma análise mais aprofundada com especialista em finanças.
Agora como devemos efetuar o preenchimento no imposto de renda da pessoa física, cabe lembrar munido do informe de rendimentos, a saber:
1) Acesse a ficha “Bens e Direitos” pelo Programa Gerador da Declaração ou no aplicativo da Receita Federal
2) Clique no botão “Novo”
3) Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”
4) Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
5) Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de seu dependente;
6) Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu ;
7) Na sessão “Discriminação” você deve fornecer os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, o tipo de títu, a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira;
8) Caso você tenha investido por meio de uma conta conjunta informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular
9) Por último, digite os valores referentes às situações do ano anterior e ano passado.
10) Finalize ao clicar em “OK”
Para declarar os rendimentos já recebidos:
1) Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
2) Clique na opção “Novo”
3) Selecione a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”
4) Informe se o título é seu ou de seu dependente no campo “Tipo de beneficiário”
5) Informe o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da corretora ou banco que tinha a custódia daquele título
6) Digite o valor do rendimento, da mesma forma como aparece no informe de rendimentos
7) Para finalizar, clique em “OK”.
Apesar do critério de muitas aplicações serem já informadas na pré-preenchida da Receita é importante ter os informes de rendimentos em mãos e efetuar a conferência dos valores e dar o “OK”, caso esteja de acordo, em caso negativo é importante verificar junto a instituição financeira a diferença do informe e solicitar a devida correção para não entrar na “malha fina”