ReVaR – IRPF para cálcular operação de renda variável

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de 2024 o prazo para o envio de informações relacionadas ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, ReVar, ou seja o ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas.
Obrigatoriedade ReVar: O ReVar não é obrigatório. O uso do programa é facultativo, mesmo após autorizado, o importante é que o sistema ajuda quem tem um volume expressivo de ações e quer manter o devido controle e ou a quem tenha realizado apenas operações de mercado à vista, exceto ouro como ativo financeiro e que não tenha realizado operações envolvendo aluguel de ativos.
Entrar no site da B3, o Portal do Investidor, e clicar na opção “ReVar – Renda Variável”. Autorizar o compartilhamento de dados. Informar o CPF e a senha de acesso ao portal e-CAC da Receita Federal. Caso não tenha senha, é preciso criar uma no próprio site.
O acesso ao ReVar será realizado dentro do portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar o e-CAC, é necessário possuir o nível prata ou ouro da conta Gov.br. Após o login no portal e-CAC, o link do ReVar é encontrado dentro do menu “Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável”
A disponibilização do ReVar e o envio de informações por meio dele observarão as seguintes datas: De maio a dezembro de 2024: fase de testes em que apenas algumas pessoas serão convidadas para uso antecipado e validação das regras, conforme autorização prévia concedida pela pessoa na área do investidor da B3;A partir de janeiro de 2025: deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam operações com ativos negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, tais como:
ações;
certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);
certificados de depósito de ações (Units);
ouro ativo financeiro;
direitos e recibos de subscrição;
cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);
cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII;
cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA;
cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações – FIF FIP;
cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;
cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;
cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – Fiagro;
e derivativos.
Em resumo é uma ótima ferramenta para quem aplicações na B3 e derivativos correspondente para o devido controle das retenções da fonte, controle e exportar para a declaração do imposto de renda.
A Virtual Compliance Contábil esta a disposição para esclarecimentos na sua declaração de imposto de renda e demais trabalhos contábeis expostos no site.

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