Investimentos – Quando e como devo declarar no IRPF?

Aproveitando para responder a maioria das perguntas dos clientes e seguidores das nossas redes sociais sobre os investimentos, vamos lá :

Só é preciso declarar ativos de renda variável se o investidor os tiver vendido. Caso você tenha os comprado em 2024 e segurado até 31/12 daquele ano, não é necessário informar ao Fisco sua posse – nem seus ganhos, já que ainda não foram resgatados.

A declaração é obrigatória quando as vendas de papéis em bolsa de valores ou semelhantes somaram mais que R$ 40 mil no ano – com ou sem lucros. Agora, se você obteve qualquer tipo de ganho líquido, suas aplicações estarão sujeitas à tributação.

Mas lembre-se que existem outras regras de obrigatoriedade. Mesmo que você esteja isento da declaração pelos critérios dos fundos, você ainda pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em razão de outros critérios da Receita Federal.

Quais são as alíquotas de Imposto Renda sobre fundos de investimentos?
O regime de tributação de um fundo de investimento vai variar conforme o tipo de ativo que o compõe.

Fundos de renda fixa e multimercado seguem duas regras de taxação: o tempo de vencimento dos ativos em particular e o tempo que o investidor mantém suas cotas no fundo. Em outras palavras, serão considerados os prazos previstos pelos investimentos em si e o tempo que você mantiver o dinheiro aplicado.

A tributação do IR só acontece sobre os ganhos e não sobre o valor investido. Somente seus lucros serão taxados e não o montante do investimento.

Nos casos de fundos de renda fixa e multimercado, a cobrança é feita diretamente na fonte no momento do resgate. Isto é – o valor que você recuperar e lucrar já estará descontado do Imposto de Renda.

Portanto, não é necessário emitir ou pagar o Darf ou se preocupar com o come-cotas. Para os fundos mencionados, a regra se divide em duas:

Curto prazo
Fundos de renda fixa ou multimercado que expirem em até 360 dias seguem a alíquota regressiva, que diminui conforme você segura o ativo. Os valores são:
Longo prazo
Qualquer fundo de investimento em renda fixa ou multimercado com vencimento médio superior a 360 dias cai nesta categoria. A alíquota, aqui, também é regressiva – quanto maior o prazo do investimento, menor o imposto a ser pago.
E os ETFs, FIIs e fundos de ações?
Como não não há vencimento dos ativos que compõem fundos de ações, fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FIIs), as regras da renda fixa e do multimercado não valem para eles.

Em vez disso, as alíquotas variam com o tempo da aplicação e o regime de tributação do fundo. A taxação acontece na hora do resgate – caso haja ganho líquido – e a cada seis meses, por meio do come-cotas.

O come-cotas é uma ferramenta da Receita Federal que recolhe o Imposto de Renda automaticamente a partir da aquisição das cotas por parte dos investidores. A coleta é feita no último dia útil dos meses de maio e novembro e se aplica aos fundos:

Cambiais
Renda fixa
Multimercado
Fundos DI
Tipo de fundo Alíquota de IR
Venda de ações e ETFs 15%
FII 20%
ETFs de renda fixa 15% (+720 dias), 20% (181 – 720 dias) ou 25% (até 180 dias)
Afinal, como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda?
Não é difícil declarar sua posse de fundos de investimentos, mas o processo é separado da declaração de seus rendimentos. Todas as informações devem estar no informe de rendimentos que você consegue junto ao seu banco ou corretora. Para informar que você é titular de uma ou mais cotas, você deve:

Acessar a ficha “Bens e direitos”;
Inserir o grupo referente aos fundos;
Escolher o código conforme o grupo do fundo: fundos de curto e de longo prazo; fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado; ou outros fundos.
Na seção “Descriminação”, informar: o CNPJ do fundo; o nome da instituição administradora do fundo; o CNPJ da instituição administradora do fundo; e sua quantidade de cotas (se a cota for conjunta, informe o nome e CPF do cotitular/CNPJ do fundo)
Em “Situação em 31/12/2024”, digitar o valor aplicado até esta data.
O mesmo processo deve ser feito com todos os fundos da sua carteira.

Como declarar os rendimentos de fundos de investimentos no Imposto de Renda?
Novamente, pegue o informe de rendimentos da instituição financeira que tem a custódia do seu investimento. Todos os fundos — com exceção dos fundos imobiliários, que só tem tributação sobre seus rendimentos quando há venda de cotas — requerem que você declare os rendimentos da seguinte forma.

Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”
Entre no código “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
Digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora, assim como o valor dos rendimentos.
Faça o mesmo processo até ter declarado os ganhos de todos os fundos da sua carteira.
Como declarar fundos imobiliários?
Já que pagam dividendos – e não juros ou rendimentos – os fundos imobiliários são declarados de forma distinta dos outros fundos de investimentos. É assim:

Insira o grupo Fundos imobiliários na parte de “Bens e Direitos”;
Selecione o código de Fundos de Investimentos Imobiliários;
Em “Discriminação”, informe: o nome do fundo em que você investiu; o CNPJ do fundo; a quantidade de cotas da sua carteira até o último 31/12 de 2024; o nome do titular do fundo; e no caso de uma conta for conjunta, digite o nome e CPF do cotitular/CNPJ do fundo.
Em “Situação”, insira o valor de aquisição total, que é o custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantia disponível em 31/12 de 2024. Se o ano passado foi o primeiro em que você comprou fundos, não preencha a seção “Situação”.

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