Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) e como devemos declarar IRPF

A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;
Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);
O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.
Afinal qual a novidade desta instrução normativa RFB nº 2.222/2024 publicada, trouxe a criação de uma nova obrigação acessória: a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis). A novidade faz parte do incentivo para a atualização de valores de imóveis inserida na Lei nº 14.973, que findou a desoneração da folha de pagamento. Saiba como preencher a Dabim e tire dúvidas sobre a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado.
O que é Dabim?
Dabim é a sigla de Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, uma nova obrigação acessória criada pela Receita Federal para regulamentar a atualização do valor de imóveis.
Na Pessoa Física com a nova lei, a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em DAA (Declaração de Ajuste Anual) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), à alíquota definitiva de 4%.
Na pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) à alíquota definitiva de 6% e pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) à alíquota de 4%.
Os bens imóveis que poderão ser atualizados para o valor de mercado, em geral, são os que se enquadram nas seguintes condições:
situados no Brasil;
situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023;
que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal de que tratam os arts. 36 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024; e
que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA, conforme o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.
A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado deve ser formalizada mediante a apresentação da Dabim e do pagamento integral dos tributos até 16 de dezembro de 2024.

Vale ressaltar que o custo de aquisição atualizado dos bens imóveis deve ser considerado na data de apresentação da Dabim ou do pagamento, o que ocorrer por último.
A Dabim já pode ser acessada através do e-CAC, no site da Receita Federal, selecionando a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim“.
Na Dabim deverão constar as seguintes informações:
identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
identificação dos bens objeto da opção;
valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;
valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e
valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.
Importante buscar profissionais sérios que possam lhe orientar a esta nova ferramenta e cada situação requer análise detalhada para seguridade do cliente.
Na Virtual Compliance Contábil estamos a disposição para efetuar a devida análise e aplicabilidade.

Sobre nós

Na Virtual Compliance Contabilidade, somos especialistas em ajudar empresas de todos os portes a manterem suas finanças em ordem, garantindo segurança e eficiência em cada etapa do processo contábil.

Postagens Recentes

Transforme sua Contabilidade Hoje Mesmo!

Não deixe a burocracia atrapalhar o crescimento do seu negócio. Na Virtual Compliance Contabilidade, oferecemos soluções completas e personalizadas para simplificar sua gestão contábil e fiscal. Entre em contato agora e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com segurança e eficiência.

Links Rápidos

Inicio

Sobre nós

Serviços

Blog

Contato

© 2024 Desenvolvido por NextGen Web

Olá, eu sou a Leona! Como posso ajudar?
Como podemos te ajudar hoje?