Programa GCAP 2025 – Ano-calendário 2025

O Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – Programa GCAP 2025 – Ano-calendário 2025, para apuração de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas, já está disponível para download no sítio da Receita Federal. Clique aqui para baixar o programa.
Obrigatoriedade de Preenchimento do Programa GCAP 2025
O Programa Ganhos de Capital (Programa CCAP 2025) deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias, em qualquer mês do ano-calendário de 2025:
I – adquiridos em reais:

  1. efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, joia, objeto de arte, de coleção, antiguidade, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;
  2. recebeu parcela(s) relativa(s) à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida;
  3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação;
  4. quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação;
  5. transferência a herdeiros e legatários, na sucessão causa mortis, a donatários, na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou a ex-cônjuge, ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constava na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente que os tenha transferido.
    Atenção:
    Quando se tratar de alienações de participações societárias, ações e outros ativos financeiros efetuadas em bolsas de valores no Brasil, preencha o Demonstrativo de Renda Variável na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2025, ano-calendário de 2024 – programa IRPF 2025.
    II – adquiridos ou realizados em moeda estrangeira:
  6. alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, joia, objeto de arte, de coleção, antiguidade, linha telefônica, direito de autor, de invento e patente, título de clube, ação ou outro ativo financeiro, ainda que em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado, quota ou quinhão de capital;
  7. liquidação ou resgate de aplicações financeiras;
  8. quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação;
  9. transferência a herdeiros e legatários, na sucessão causa mortis, a donatários, na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou a ex-cônjuge, ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos ou de aplicações financeiras por valor superior àquele pelo qual constava na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente que os tenha transferido.
    Dispensa de Preenchimento do Programa GCAP 2025
    Fica dispensado o preenchimento do Programa Ganhos de Capital (Programa GCAP 2025) quando se tratar de:
  10. alienação de imóvel adquirido até 1969;
  11. alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
    I – R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
    II – R$ 35.000,00, nos demais casos;
  12. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, seja como proprietário individual, em condomínio ou em comunhão ou como usufrutuário, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não;
  13. alienação de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, adquiridos em moeda estrangeira, a qualquer título, por pessoa física na condição de não residente no Brasil;
  14. alienação de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira por pessoa física na condição de não residente no Brasil:
    a) correspondentes ao primeiro crédito de rendimentos ocorrido a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, na hipótese de aplicação financeira realizada por tempo indeterminado, inclusive depósito remunerado;
    b) apuradas na liquidação ou resgate, a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, de aplicação financeira realizada por tempo determinado;
    Nas situações descritas acima, não deve ser preenchido o Demonstrativo de Ganhos de Capital. Nesses casos, informe o resultado, se positivo, do valor de alienação, liquidação ou resgate menos o respectivo custo de aquisição ou o valor original na ficha Rendimentos Isentos da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
    Consideram-se bens ou direitos de mesma natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si, tais como automóveis e motocicletas; imóvel urbano e terra nua; quadros e esculturas.
    Por oportuno, vale observar que, por se tratar de um programa auxiliar, os dados apurados pelo Programa GCAP 2025 podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2026, ano-calendário de 2025, quando da sua elaboração (no ano de 2026).
    Temos mais particularidades e posts sobre Ganho de Capital na nossa página @virtualcompliancecontabil

Sobre nós

Na Virtual Compliance Contabilidade, somos especialistas em ajudar empresas de todos os portes a manterem suas finanças em ordem, garantindo segurança e eficiência em cada etapa do processo contábil.

Postagens Recentes

Transforme sua Contabilidade Hoje Mesmo!

Não deixe a burocracia atrapalhar o crescimento do seu negócio. Na Virtual Compliance Contabilidade, oferecemos soluções completas e personalizadas para simplificar sua gestão contábil e fiscal. Entre em contato agora e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com segurança e eficiência.

Links Rápidos

Inicio

Sobre nós

Serviços

Blog

Contato

© 2024 Desenvolvido por NextGen Web

Olá, eu sou a Leona! Como posso ajudar?