A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) no Simples Nacional é um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social, incidente sobre a folha de pagamentos de empresas optantes por este regime tributário.
Regras e Cálculo:
Inclusão no DAS: Para as empresas optantes pelos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a CPP está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cálculo do DAS já engloba a CPP, simplificando o recolhimento em uma única guia.
Pagamento Separado (Anexo IV): As empresas optantes pelo Anexo IV possuem uma regra diferente. A CPP não está inclusa no DAS e deve ser calculada e paga separadamente através da Guia da Previdência Social (GPS), com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore dos sócios.
Cálculo da CPP (Anexos I, II, III e V): Para os anexos em que a CPP está inclusa no DAS, o cálculo do imposto unificado segue algumas etapas:
Identificar a Receita Bruta Total (RBT12): Considera-se a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Encontrar a Alíquota Nominal: Verifica-se a alíquota correspondente ao anexo e à faixa de receita bruta da empresa.
Calcular a Alíquota Efetiva: Aplica-se a fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12
Os valores da alíquota nominal e da parcela a deduzir variam conforme o anexo e a faixa de receita bruta.
Apurar o Valor Mensal do Simples Nacional (incluindo a CPP): Multiplica-se a receita bruta mensal pela alíquota efetiva.
Alíquotas da CPP por Anexo (inclusas na alíquota total do Simples Nacional):
As alíquotas da CPP são variáveis dentro da alíquota total do Simples Nacional, dependendo do anexo e da faixa de receita bruta da empresa. Segue um resumo das tabelas, com a parcela correspondente à CPP:
Anexo I (Comércio): A parcela da CPP na alíquota total varia de 2,75% a 4,60%, dependendo da faixa de receita bruta.
Anexo II (Indústria): A parcela da CPP na alíquota total varia de 2,75% a 4,60%, dependendo da faixa de receita bruta.
Anexo III (Serviços – até 2017/Nova regra a partir de 2018): As alíquotas e a forma de tributação foram alteradas. A parcela da CPP na alíquota total varia, conforme as faixas de receita.
Anexo IV (Serviços): A CPP não está inclusa no DAS e é paga separadamente com a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Anexo V (Serviços – atividades intelectuais): A parcela da CPP na alíquota total varia, conforme as faixas de receita.
Considerando o cenário atual e as informações disponíveis até o momento (maio de 2025), as principais novidades e pontos de atenção em relação à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) no Simples Nacional são:
1. Reoneração Gradativa da CPP para Empresas Desoneradas:
A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu uma reoneração gradual da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento para setores que antes eram beneficiados pela desoneração.
Para 2025, há um acréscimo de 5% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada.
Essa reoneração continuará de forma progressiva até 2028, quando está previsto o fim da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a reoneração total da folha de pagamento com a alíquota de 20% de CPP.
Exceções: O 13º salário (pago em rescisão, na 2ª parcela ou para funcionários intermitentes) estará isento da CPP para empresas ou obras que optarem pela desoneração no período de 01/2025 a 12/2027.
2. Reforma Tributária e o Simples Nacional:
A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e em processo de regulamentação, manteve o Simples Nacional com suas bases atuais (alíquotas reduzidas, guia única DAS e limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões).
Ponto de atenção: A reforma pode impactar a sistemática de créditos tributários para empresas que contratam PJs do Simples Nacional. A possibilidade de creditar 9,25% em impostos sobre esses pagamentos pode ser extinta.
A transição para o novo sistema tributário ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, mas é recomendável que as empresas do Simples Nacional comecem a analisar seus processos e estratégias fiscais desde já.
3. Sublimites do Simples Nacional:
Para 2024, o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS foi fixado em R$ 3.600.000,00 para empresas em todos os estados e no Distrito Federal.
Empresas com receita bruta anual acima desse valor devem recolher o ICMS e/ou ISS separadamente.
4. Exclusão do Simples Nacional por Dívidas:
Empresas (incluindo MEIs) com dívidas tiveram até 30 de novembro de 2024 para regularizar sua situação (pagamento ou parcelamento) para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para as empresas com dívidas no final de 2024.
Em resumo, as novidades para a CPP no Simples Nacional em 2025 estão fortemente ligadas à reoneração gradual para empresas antes desoneradas e aos potenciais impactos da Reforma Tributária a longo prazo. As regras gerais de recolhimento da CPP dentro do DAS para a maioria dos anexos e separadamente para o Anexo IV permanecem as mesmas.
Para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e aproveitar as melhores opções para sua empresa entre em contato conosco.