O Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, é uma das grandes novidades da Reforma Tributária brasileira. Ele foi criado com o objetivo principal de desestimular o consumo de produtos e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como vai funcionar o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um imposto federal e terá as seguintes características:
Incidência única: Será cobrado uma única vez sobre cada produto ou serviço, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários de etapas anteriores ou futuras da cadeia de produção.
Não cumulatividade limitada: Embora o objetivo principal seja que o imposto seja repassado ao preço final, alguns créditos poderão ser aproveitados em casos específicos.
Arrecadação: A maior parte da arrecadação (60%) será destinada aos estados e municípios.
Alíquotas variáveis: As alíquotas do IS não serão fixas e dependerão do tipo de produto ou serviço. Elas serão definidas por leis complementares e poderão variar conforme a essência do bem (quanto mais prejudicial, maior a alíquota).
Substituição do IPI: Em alguns casos, o Imposto Seletivo assumirá funções regulatórias que hoje são exercidas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como a tributação diferenciada de cigarros e bebidas alcoólicas.
Transição gradual: A implementação do Imposto Seletivo será gradual, com início da cobrança em 2026 e aumento gradual das alíquotas até 2033, quando o novo sistema tributário estará em plena vigência.
Quais produtos e serviços serão taxados pelo Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços específicos. A lista de produtos e serviços sujeitos ao IS pode ter pequenas variações, mas os principais itens confirmados incluem:
Cigarros e produtos fumígenos: Qualquer produto derivado do tabaco ou que contenha nicotina e seja destinado à absorção pelo organismo.
Bebidas alcoólicas: Cervejas, vinhos, destilados (uísque, vodca, aguardente, etc.) e outras bebidas fermentadas.
Bebidas açucaradas: Refrigerantes, sucos com adição de açúcar e energéticos que contenham açúcar ou edulcorantes.
Veículos poluentes: Carros de passeio leves e veículos de transporte de até cinco toneladas, com a tributação considerando eficiência energética, reciclabilidade de materiais e emissão de poluentes. Caminhões estão isentos, assim como veículos para taxistas e pessoas com deficiência.
Embarcações e aeronaves: Aeronaves (como helicópteros e aviões) e embarcações de luxo (iates, barcos esportivos e similares).
Bens minerais extraídos: Minérios de ferro e derivados, óleo bruto de petróleo e gás natural. Importante: A exportação de minérios foi excluída da incidência do Imposto Seletivo.
Loterias, apostas e jogos de fantasy sports: Loterias (presenciais e virtuais) e plataformas de apostas esportivas e jogos de fantasy sports.
Por que o Imposto Seletivo foi criado?
A criação do Imposto Seletivo tem dois objetivos principais:
Desestímulo ao consumo: Atuar como um instrumento de política pública para desestimular o consumo de produtos e serviços que causam danos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente (como combustíveis fósseis e veículos poluentes).
Arrecadação de receita: Gerar receita adicional para o governo, que pode ser utilizada para diversas finalidades, inclusive para compensar a redução de outros impostos sobre o consumo.
O Imposto Seletivo representa uma mudança significativa na forma como o Brasil tributa o consumo, buscando alinhar a política fiscal com objetivos de saúde pública e sustentabilidade ambiental.
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