O Simples Nacional não vai acabar com a reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma, assegura a manutenção do Simples Nacional e o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
No entanto, haverá mudanças significativas e impactos para as empresas optantes pelo Simples Nacional, principalmente em relação aos novos tributos (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI (em parte).
As principais mudanças e pontos de atenção para as empresas do Simples Nacional são:
Manutenção do DAS: As empresas do Simples Nacional continuarão a recolher a maior parte dos seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
IVA Dual: O IBS e a CBS, que juntos formam o IVA Dual, serão os novos tributos sobre consumo. Para as empresas do Simples, eles poderão ser recolhidos de duas formas:
Pelo Simples Nacional: A forma de cálculo da alíquota efetiva e o valor final do tributo a pagar podem permanecer os mesmos, mas a distribuição da carga tributária entre os tributos que compõem o regime será alterada.
Opção pelo “Simples Nacional Híbrido” (ou regime normal): As empresas terão a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, seguindo as regras do regime normal (não-cumulativo). Essa opção pode permitir o aproveitamento de créditos integrais desses tributos nas suas compras, como acontece com empresas do regime geral. No entanto, é preciso analisar se isso será vantajoso, pois a alíquota de IBS e CBS fora do Simples provavelmente será maior do que a “parcela” desses tributos embutida nas tabelas do Simples Nacional.
Créditos Tributários: A forma como os créditos tributários são gerados e utilizados será alterada. Empresas que vendem para o consumidor final podem ser mais afetadas, e a nova estrutura pode reduzir a atratividade de fornecedores do Simples Nacional para empresas que operam no regime normal e se creditam de impostos.
Transição gradual: A reforma tributária prevê uma transição gradual que começa em 2026 e se estende até 2033. Nesse período, as empresas precisarão se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo.
É fundamental que as empresas do Simples Nacional busquem planejamento tributário e assessoria especializada para entender os impactos específicos em seus negócios e decidir qual a melhor forma de tributação. A escolha entre continuar no regime tradicional do Simples ou optar pelo “Simples Nacional Híbrido” dependerá do perfil de cada empresa, suas margens de lucro, estrutura de custos e tipo de cliente (se vendem para o consumidor final ou para outras empresas que se creditam de impostos).
Em resumo, o Simples Nacional não será extinto, mas passará por adaptações significativas para se integrar à nova sistemática tributária, oferecendo opções de recolhimento e exigindo uma análise estratégica por parte dos empresários.