O desenquadramento do MEI é um marco importante na vida de um empreendedor, pois significa que a empresa cresceu ou que deixou de atender a alguma das condições para permanecer nesse regime simplificado. Consequentemente, as obrigações fiscais e a fiscalização se tornam mais complexas.
Motivos para o Desenquadramento do MEI:
O desenquadramento pode ocorrer de forma obrigatória ou opcional:
Obrigatório:
Excesso de faturamento: Quando a receita bruta anual ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para transportador autônomo de cargas – MEI Caminhoneiro).
Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00): O desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso. O MEI deve recolher a diferença dos tributos sobre o valor excedente sem acréscimos.
Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento é retroativo, ou seja, a empresa deixa de ser MEI a partir do mês em que o faturamento excedeu o limite. Nesse caso, a empresa precisará recalcular e pagar todos os impostos desde o início do ano como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Contratação de mais de um funcionário: O MEI só pode ter um empregado.
Inclusão de sócio na empresa.
Abertura de filial.
Exercício de atividade não permitida ao MEI.
Débitos fiscais: Atrasos no pagamento da Guia DAS-MEI podem levar à exclusão automática.
Opcional:
O empreendedor pode optar por se desenquadrar a qualquer momento, geralmente por projeção de crescimento do negócio, necessidade de contratar mais funcionários ou inclusão de atividades não permitidas ao MEI. O desenquadramento por opção, se feito em janeiro, vale para o mesmo ano. Se feito em outros meses, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O que acontece após o Desenquadramento:
Uma vez desenquadrado, o MEI deixa de ser Simples Nacional e passará a se enquadrar em outro regime tributário, como:
Microempresa (ME): Para faturamento anual de até R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Para faturamento anual de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.
Lucro Presumido ou Lucro Real: Caso o faturamento ultrapasse o limite do Simples Nacional (R$ 4.800.000,00) ou a empresa não se enquadre nas atividades permitidas.
Obrigações Fiscais após o Desenquadramento:
As obrigações se tornam mais complexas e envolvem:
Registro na Junta Comercial: É necessário atualizar o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado, alterando o tipo jurídico de Empresário Individual para ME ou EPP.
CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal: É fundamental atualizar os dados cadastrais do CNPJ e das inscrições estadual e/ou municipal, dependendo da atividade.
Novo Regime Tributário: A empresa passará a recolher os tributos de acordo com o novo regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Isso inclui impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços), que são calculados com base no faturamento ou lucro da empresa, e não mais em um valor fixo.
Emissão de Notas Fiscais: As regras para emissão de notas fiscais mudam. A empresa deverá emitir notas fiscais de forma mais rigorosa e, em muitos casos, precisará de um sistema de controle eficiente.
Obrigações Acessórias: A lista de declarações e documentos a serem entregues aos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Sefaz, Prefeitura) aumenta significativamente. Exemplos incluem:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Declaração de Serviços (no âmbito municipal)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições)
Contabilidade Profissional: É altamente recomendável (e em muitos casos obrigatório) a contratação de um contador. Ele será essencial para:
Realizar o desenquadramento de forma correta.
Escolher o regime tributário mais vantajoso.
Fazer o planejamento tributário.
Emitir guias de impostos.
Elaborar as demonstrações contábeis (balanço, DRE).
Entregar as obrigações acessórias.
Acompanhar a legislação e evitar multas.
Certificado Digital: O certificado digital (e-CNPJ) se torna obrigatório para diversas operações, como emissão de notas fiscais eletrônicas e envio de declarações.
Fiscalização após o Desenquadramento:
A fiscalização se torna mais intensa e abrangente após o desenquadramento do MEI, pois a empresa passa a ter obrigações mais complexas e valores de impostos potencialmente maiores. Os órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais, Secretarias Municipais de Finanças) podem realizar fiscalizações a qualquer momento para verificar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, sanitárias e ambientais.
Consequências de não realizar o desenquadramento ou de fazê-lo incorretamente:
Multas e Penalidades Fiscais: A Receita Federal pode aplicar multas sobre os tributos devidos que foram pagos de forma errada, além de juros e correções monetárias, aumentando substancialmente a dívida.
Perda de Benefícios Fiscais: A empresa pode perder os benefícios do Simples Nacional ou de outros regimes se não estiver devidamente enquadrada.
Irregularidade no CNPJ: O CNPJ pode permanecer como MEI nas bases de dados, gerando irregularidade e impedindo a emissão de notas fiscais, participação em licitações e obtenção de crédito.
Impossibilidade de Expansão: A empresa pode ter seu crescimento estagnado por não conseguir cumprir os requisitos legais para sua expansão (contratar mais funcionários, aumentar faturamento, etc.).
Inscrição na Dívida Ativa da União: Débitos não regularizados podem levar à inscrição da empresa e, em alguns casos, do CPF do empresário, na Dívida Ativa, com juros e multas elevados e possibilidade de ações de cobrança.
Recomendação:
Diante da complexidade das obrigações e da fiscalização, é fundamental que o empreendedor busque o apoio de um profissional contábil qualificado logo que o desenquadramento do MEI se torne iminente ou ocorra.
Um contador poderá orientar em todas as etapas, desde a regularização de pendências até a adequação ao novo regime tributário, garantindo a conformidade legal e minimizando riscos de autuações e multas.