O Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe importantes alterações nas regras referentes às confrontações no contexto do registro de imóveis, especialmente com o objetivo de modernizar e conferir maior segurança jurídica às transações imobiliárias.
As principais mudanças no que diz respeito às confrontações podem ser resumidas da seguinte forma:
Dispensa da Anuência de Confrontantes com Georreferenciamento
Uma das alterações mais significativas é a dispensa da necessidade de coleta da anuência dos confrontantes para o procedimento de retificação de registros de imóveis rurais quando houver georreferenciamento certificado pelo INCRA (Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF).
Essa medida visa agilizar e desburocratizar o processo de regularização de imóveis rurais que já possuem um levantamento topográfico preciso e reconhecido oficialmente. Anteriormente, a obtenção da assinatura de todos os confrontantes era um dos maiores entraves e fontes de morosidade nesses procedimentos.
Georreferenciamento de Imóveis Urbanos e Integração de Sistemas
Embora a dispensa da anuência dos confrontantes se aplique diretamente aos imóveis rurais com georreferenciamento certificado, o Provimento 195/2025 também abre caminho para o uso do georreferenciamento em imóveis urbanos. Embora não seja obrigatório para todos os imóveis urbanos (exceto em casos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb), a integração de sistemas como o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), que é uma das grandes novidades do provimento, pode fomentar o uso dessa tecnologia para descrição de imóveis urbanos, principalmente em situações de dúvida sobre divisas e confrontações.
O SIG-RI, juntamente com o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), forma uma base de dados geográficos nacional que permitirá:
Visualizar e analisar o cenário imobiliário em mapa.
Detectar sobreposições e lacunas dominiais.
Integrar-se com outros sistemas governamentais, como o SIGEF e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Averbações Obrigatórias e Saneamento de Irregularidades
O Provimento também estabelece averbações obrigatórias para o saneamento de dados, incluindo a descrição georreferenciada do imóvel. Isso visa aprimorar a especialidade objetiva das matrículas imobiliárias, tornando as informações mais claras e precisas sobre a localização e as confrontações dos bens.
Além disso, foram normatizados procedimentos de saneamento e retificação no registro de imóveis, que incluem o tratamento de sobreposição de áreas e erros de georreferenciamento, o que indiretamente impacta as confrontações ao buscar a exatidão das divisas.
Impacto Geral
Em suma, as mudanças do Provimento 195/2025 relativas às confrontações buscam:
Modernizar os procedimentos de registro.
Reduzir a burocracia e a morosidade, especialmente para imóveis rurais georreferenciados.
Aumentar a segurança jurídica por meio da precisão da localização e dos limites dos imóveis.
Combater a grilagem de terras e os conflitos fundiários através da padronização e digitalização das informações.
Essas medidas são um avanço significativo para o registro de imóveis no Brasil, com foco na tecnologia e na uniformização de procedimentos para garantir maior clareza sobre as divisas e confrontações dos imóveis.