O sistema tributário uruguaio é composto por impostos diretos e indiretos.
Os principais são:
Impostos para Pessoas Físicas
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):
Incide sobre rendimentos obtidos por residentes no Uruguai.
As alíquotas são progressivas, variando de 0% a 36%, dependendo do nível de renda.
Rendimentos de fontes estrangeiras geralmente não são tributados para residentes uruguaios, o que é um grande atrativo.
Existe um benefício fiscal conhecido como “Tax Holiday”, que concede isenção de impostos sobre rendimentos de aplicações e investimentos no exterior para novos residentes fiscais por até 11 anos. Após esse período, os rendimentos podem ser tributados a uma alíquota reduzida de 7% ou 12%.
Imposto ao Patrimônio (IP):
Grava os ativos no país, com alíquotas progressivas que variam de 0,2% ou 0,7% a 0,5% ou 1,5%, dependendo se a pessoa é residente ou não residente. Há isenções mínimas.
Impostos para Empresas
Imposto sobre a Renda de Atividades Econômicas (IRAE):
É o imposto de renda corporativo, aplicado a uma taxa fixa de 25% sobre os lucros gerados dentro do país.
Para empresas que operam em Zonas Francas, há isenção do IRAE e de outros impostos.
Imposto ao Valor Agregado (IVA):
Cobrado sobre a venda de bens e serviços.
A taxa padrão é de 22%, com uma taxa reduzida de 10% para certos itens essenciais, como alimentos e medicamentos.
Há benefícios de devolução de 9 pontos percentuais do IVA em serviços turísticos para não residentes.
Imposto ao Patrimônio (IP):
Para pessoas jurídicas, a alíquota é de 1,5% para a maioria das empresas e 2,8% para bancos e casas financeiras.
Benefícios Fiscais e Vantagens
O Uruguai busca atrair investimentos e novos residentes, oferecendo diversos benefícios fiscais:
Tributação Territorial: A principal vantagem é que apenas os rendimentos gerados dentro do Uruguai são tributados. Rendas de fontes estrangeiras (salvo raras exceções) são isentas, tornando-o um hub atraente para negócios e investimentos internacionais.
“Tax Holiday” para Novas Residências Fiscais: Concede isenção de impostos sobre rendimentos de capital mobiliário no exterior (como dividendos e juros) por até 11 anos para novos residentes fiscais. Após esse período, a tributação é reduzida, geralmente a 7% ou 12%.
Zonas Francas: Empresas que se instalam em zonas francas desfrutam de isenção de diversos impostos, incluindo IRAE, IVA e Imposto ao Patrimônio, além de liberdade para movimentação de mercadorias e capitais.
Acordos para Evitar a Bitributação: O Uruguai possui acordos com vários países, incluindo o Brasil, para evitar que rendimentos sejam tributados duplamente.
Administração Tributária
Os impostos nacionais são administrados e arrecadados pela Diretoria Geral Impositiva (DGI). No caso do IRPF, a arrecadação é feita em conjunto com o Banco de Previsão Social (BPS).
Residência Fiscal
Para se tornar um residente fiscal no Uruguai e usufruir dos benefícios, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
Permanecer no país por mais de 183 dias em um ano civil.
Possuir vínculos econômicos significativos (por exemplo, investimento imobiliário ou participação em empresas locais).
Ter no país o centro de suas atividades econômicas vitais.
É importante ressaltar que a residência fiscal é independente da residência legal.
O Uruguai possui um sistema tributário que se destaca por ser territorial, ou seja, a tributação incide principalmente sobre as rendas e bens gerados dentro do país. Isso o torna um destino atraente para investidores e pessoas que buscam otimizar sua carga tributária, especialmente em relação a rendimentos de fontes estrangeiras.
Considerando a complexidade do sistema tributário e os benefícios disponíveis, é sempre recomendável buscar assessoria especializada para planejar sua situação fiscal no Uruguai, seja para pessoa física ou jurídica.