A Lei nº 14.932/2024 é uma importante legislação brasileira que visa simplificar e desburocratizar a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para produtores rurais. Sancionada em 23 de julho de 2024, ela trouxe mudanças significativas na forma como as áreas de uma propriedade rural são consideradas para fins de cálculo desse imposto.
O que a Lei nº 14.932/2024 altera?
As principais alterações promovidas por essa lei são:
Uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o ITR: A lei autoriza os produtores rurais a utilizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como documento para a apuração da área tributável do imóvel rural. O CAR já é um registro público eletrônico e obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, que contém informações ambientais detalhadas.
Fim da obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA): Consequentemente, a lei revoga a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de redução do valor do ITR. Antes, o ADA era um documento separado que precisava ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para que áreas de preservação fossem excluídas do cálculo do imposto.
Qual o impacto para o produtor rural?
A Lei nº 14.932/2024 traz vários benefícios e impactos:
Simplificação e Redução da Burocracia: O impacto mais direto é a simplificação dos procedimentos para a declaração do ITR. Ao centralizar as informações no CAR, o produtor rural não precisa mais lidar com a duplicidade de exigências entre o CAR e o ADA, economizando tempo e esforço.
Cálculo do ITR mais eficiente e justo: As áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal, e outras áreas de interesse ambiental (como florestas nativas ou áreas alagadas para usinas hidrelétricas) podem ser facilmente identificadas no CAR. Com isso, essas áreas são excluídas do cálculo do ITR, o que significa que o produtor paga imposto apenas sobre a área produtiva da propriedade. Isso incentiva a conservação ambiental, pois a manutenção dessas áreas de preservação se traduz em menor carga tributária.
Maior alinhamento entre legislação ambiental e tributária: A lei promove uma maior integração entre as políticas ambientais e tributárias, utilizando um único instrumento (o CAR) para ambas as finalidades. Isso contribui para uma gestão mais coerente e integrada das propriedades rurais.
Em resumo, a Lei nº 14.932/2024 é um avanço para o setor agropecuário brasileiro, facilitando a vida do produtor rural e incentivando a sustentabilidade ambiental ao mesmo tempo.