O Chile possui um sistema tributário bem estruturado, e é importante entender os principais impostos e suas alíquotas, especialmente se você pretende fazer negócios ou viver no país.
Imposto de Renda (Pessoas Físicas e Jurídicas)
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Imposto de Primeira Categoria)
A alíquota do Imposto de Renda Corporativo no Chile varia. Para as PMEs (Pequenas e Médias Empresas), a taxa é de 25%. Para grandes empresas, a taxa é de 27%. Empresas residentes são tributadas sobre sua renda mundial, enquanto as não residentes são tributadas apenas sobre a renda de origem chilena.
Imposto de Renda Pessoa Física (Imposto Global Complementar e Adicional)
O Imposto de Renda Pessoal no Chile é progressivo, ou seja, as alíquotas aumentam de acordo com a faixa de renda. A taxa marginal máxima pode chegar a 40%. Existem diferentes faixas de Unidade Tributária Anual (UTA) que determinam a alíquota aplicável.
Para pessoas físicas domiciliadas e residentes no Chile, aplica-se o Imposto Global Complementar. Para não domiciliados, pode haver um imposto fixo de 15% para trabalhos técnicos, de engenharia ou serviços profissionais, ou ainda uma retenção na fonte sobre dividendos e lucros distribuídos.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
O IVA (ou Impuesto al Valor Agregado) no Chile tem uma alíquota padrão de 19%. Ele incide sobre a maioria das transações comerciais, como a compra de bens e a contratação de serviços (hospedagem, alimentos, passeios, etc.).
É importante notar que, para turistas estrangeiros, o pagamento de hospedagem em dólar (ou com cartão de crédito internacional) pode garantir a isenção do IVA de 19%.
Imposto de Retenção na Fonte (Withholding Tax)
A taxa de retenção na fonte no Chile é de 35%. Este imposto é aplicado quando empresas chilenas fazem pagamentos a entidades ou indivíduos não residentes, como dividendos, juros e royalties. O Imposto de Renda Corporativo pago pela empresa chilena (atualmente 27%) pode ser creditado contra esse imposto sobre dividendos.
Contribuições para a Seguridade Social
As contribuições para a seguridade social são divididas entre empregados e empregadores:
Empregados: Contribuem com aproximadamente 17% do salário bruto.
Empresas: Contribuem com cerca de 7,11% sobre o salário bruto do trabalhador, incluindo prêmios para seguro de acidentes de trabalho e seguro-desemprego.
Outros Impostos e Considerações
Imposto de Selo: Aplicável a documentos que comprovam empréstimos, com alíquotas variáveis.
Impostos sobre o consumo: Além do IVA geral, algumas mercadorias específicas (como joias, bebidas alcoólicas e refrigerantes com alto teor de açúcar) estão sujeitas a taxas adicionais que variam de 10% a 50%.
Faturamento Eletrônico: O Chile exige que todos os contribuintes emitam e recebam notas fiscais eletrônicas (Documentos Fiscais Eletrônicos – DTE). O sistema é gerenciado pelo Serviço de Impostos Internos (SII).
Acordos para evitar dupla tributação: O Brasil e o Chile possuem um acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda. Isso é fundamental para empresas e indivíduos que operam nos dois países, pois evita que a mesma renda seja tributada duas vezes.
Importante contratar trabalhos com especialistas e expertise no assunto para manter a conformidade das transações.