O Provimento 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um marco significativo para o georreferenciamento e o registro de imóveis no Brasil. Ele busca modernizar e tornar mais segura a atividade registral, com um foco especial na utilização de tecnologia e dados geoespaciais.
Pontos-chave do Provimento 195 e o Georreferenciamento
O provimento detalha várias inovações, com destaque para as seguintes:
Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI): Este é um dos pilares do provimento. Trata-se de um sistema digital que será alimentado com dados georreferenciados dos imóveis, criando um “mosaico digital” da malha fundiária brasileira. A ferramenta será fundamental para identificar sobreposições, lacunas e integrar os registros com outros cadastros, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Retificação de área de imóveis rurais: O provimento simplifica o procedimento de retificação de área pela via extrajudicial, dando ênfase ao uso de dados georreferenciados. Isso agiliza a regularização de imóveis e reduz a burocracia.
Dispensa de anuência de confrontantes: Uma das grandes novidades é a dispensa da anuência dos confrontantes em alguns casos. Para imóveis rurais, essa dispensa ocorre se o imóvel confrontante e a nova descrição do imóvel a ser retificado já tiverem sido certificados pelo Incra. Isso é um avanço enorme para a agilidade dos processos.
Profissionais técnicos habilitados: O provimento estabelece que os profissionais habilitados devem lançar diretamente no SIG-RI as coordenadas geodésicas dos imóveis em diversos procedimentos, como retificação, loteamento e desmembramento. Isso garante maior precisão e segurança para as informações.
Publicidade eletrônica: O provimento prevê a oferta de serviços de publicidade eletrônica de forma estruturada e georreferenciada. Isso inclui a emissão de certidões com QR Code que remetem ao polígono do imóvel no mapa digital, facilitando a visualização e a conferência dos dados.
Em resumo, o Provimento 195/2025 do CNJ fortalece o uso do georreferenciamento como uma ferramenta essencial para a modernização do registro de imóveis. Ele busca não apenas dar mais agilidade e segurança jurídica, mas também criar uma base de dados unificada e digital que pode ser usada para o planejamento e a gestão do território.
O Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovado e publicado em 3 de junho de 2025, com o objetivo de modernizar o registro de imóveis, introduzir tecnologias georreferenciadas como o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e instituir o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), sendo um marco para a governança fundiária e a regularização de imóveis no Brasil.