A transição do Lucro Presumido para o Simples Nacional em 2026

A transição do Lucro Presumido para o Simples Nacional em 2026 exige atenção redobrada, pois este será o primeiro ano de vigência da Reforma Tributária, o que impactará diretamente o planejamento fiscal das empresas.

Abaixo, apresento o passo a passo, prazos e os pontos críticos de mudança para 2026:

1. Prazos e Procedimento de Adesão

A solicitação de opção pelo Simples Nacional ocorre exclusivamente via internet, através do Portal do Simples Nacional.

Período: De 1º a 30 de janeiro de 2026 (último dia útil do mês).

Efeito Retroativo: Uma vez aprovada, a opção retroage a 1º de janeiro de 2026.

Irretratabilidade: A escolha vale para todo o ano-calendário.

Pendências: Se houver débitos com a União, Estados, Municípios ou INSS, o pedido será indeferido. Você deve regularizar tudo até o fim do prazo de adesão (30/01).

2. Limites de Faturamento e Requisitos

Para 2026, os limites de faturamento permanecem os mesmos, mas as regras de cálculo podem sofrer pequenos ajustes conceituais devido à reforma:

Limite Geral: Faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Sublimite (ICMS/ISS): Até R$ 3,6 milhões. Se faturar entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi, o ICMS e o ISS deverão ser recolhidos por fora do DAS (guia única), seguindo as regras do regime normal (débito e crédito).

Novidade 2026: O conceito de “Receita Bruta” passará a incluir de forma mais clara receitas acessórias e complementares. Verifique se isso não empurra sua empresa para fora do limite.

3. O Impacto da Reforma Tributária em 2026

2026 marca o início da transição para o novo sistema tributário (IBS e CBS). Veja como isso afeta sua migração:

Alíquota de Teste: Começa a cobrança do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%).

Créditos Tributários: No Lucro Presumido, você paga impostos separadamente. No Simples Nacional, você continua pagando a guia DAS, mas terá que decidir se deseja recolher o IBS e a CBS “por fora” para permitir que seus clientes (empresas) aproveitem créditos integrais.

Dica: Se você vende para outras empresas (B2B), ficar no Simples “padrão” pode tornar seu produto/serviço menos competitivo, pois o comprador terá menos crédito para abater.

Extinção de Impostos: PIS e COFINS só serão extintos em 2027. Portanto, em 2026, a estrutura básica de cálculo ainda é muito similar à atual.

4. Checklist para a Migração

Antes de migrar em janeiro, certifique-se de:

Levantamento de Débitos: Verifique o e-CAC da Receita Federal e as secretarias de fazenda estadual/municipal.

Cálculo do Fator R: Se for empresa de serviços (Anexo V), verifique se sua folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento para poder tributar pelo Anexo III (mais barato).

Simulação Comparativa: Peça ao seu contador uma simulação considerando a alíquota de teste de 1% (IBS/CBS) que estreia em 2026.

Atenção: Se a sua empresa possui sócios que participam de outras empresas, o faturamento global de todas elas somadas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.

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