A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista pela Reforma Tributária no Brasil, trará mudanças radicais na emissão de notas fiscais, especialmente a partir de janeiro de 2026.
O que são IBS e CBS?
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Terá competência dos Estados e Municípios, com alíquotas que poderão ser definidas individualmente por cada ente federativo, respeitando regras gerais.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Será de competência da União, com alíquota única definida pelo governo federal.
Ambos visam simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia, eliminar a guerra fiscal e tornar a tributação mais transparente.
Principais mudanças na emissão de notas fiscais:
Novos campos obrigatórios: As notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passarão a conter novos campos para informações sobre o IBS e a CBS. Isso inclui:
Alíquota efetiva;
Diferimento;
Créditos presumidos;
Operações monofásicas;
Devolução;
Inclusão da nova “nota de crédito”.
Adoção obrigatória do CST-IBS/CBS: Haverá uma nova tabela de Código de Situação Tributária (CST) específica para o IBS e a CBS. Diferente do padrão anterior (ICMS), essa nova tabela utilizará três dígitos, classificando o tratamento tributário (isenção, imunidade, suspensão, incidência, etc.) de forma mais clara.
Rejeição de notas fiscais não conformes: A partir de janeiro de 2026, notas fiscais emitidas sem os tributos IBS e CBS, ou com informações incorretas sobre eles, serão rejeitadas pela Receita Federal. Algumas das rejeições já definidas incluem:
1026 – IBS da UF inválido em 2026.
1027 – IBS da UF inválido em 2027 e 2028.
1036 – IBS do Município igual a zero.
1037 – CBS abaixo do mínimo legal.
1115 – Ausência total de IBS/CBS na nota.
Não cumulatividade plena: O novo sistema prevê a não cumulatividade plena, ou seja, as empresas poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS sobre as aquisições de bens e serviços, evitando a tributação em cascata. Isso exige um controle rigoroso na emissão e recebimento das notas para garantir o correto aproveitamento dos créditos.
Período de Transição: A implementação será gradual, com um período de transição que se estenderá até 2033. Em 2026, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas e o sistema coexistirá com os tributos atuais. A partir de 2033, o novo sistema estará plenamente implementado.
Cronograma de Implantação (com base na Nota Técnica NFe 2025.002):
1º de julho de 2025: Ambiente de homologação (testes) disponível.
1º de outubro de 2025: Produção com grupos, campos e eventos.
1º de janeiro de 2026: Validações obrigatórias para o IBS e CBS.
Impacto para as empresas:
As empresas precisarão:
Atualizar seus sistemas de gestão (ERP): Os softwares utilizados para emissão de notas fiscais precisarão ser adaptados para os novos leiautes, campos e regras de validação.
Rever processos operacionais: As rotinas de faturamento, contas a pagar e a receber, compras, vendas, estoque e financeiro precisarão ser ajustadas para o novo regime de não cumulatividade e para o correto registro dos novos tributos.
Treinar equipes: As equipes envolvidas na emissão e recebimento de notas fiscais precisarão ser treinadas para compreender as novas regras e evitar erros.
Planejamento tributário estratégico: A mudança no modelo tributário pode alterar a carga tributária de algumas empresas, exigindo uma reavaliação de estratégias financeiras e de precificação. A adequação é crucial para evitar rejeições de notas, bloqueios de faturamento e interrupções no fluxo de caixa. É fundamental que as empresas busquem apoio especializado e iniciem a preparação o mais rápido possível para garantir a conformidade com a nova legislação.
Dúvidas estamos a disposição para orientá-los.