CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) – Obrigação acessória

A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) tem uma obrigação acessória principal para sua declaração: a DIEF-CFEM (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral).

A DIEF-CFEM é a principal obrigação acessória relacionada à CFEM. Ela foi instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e substituiu a antiga Ficha de Registro de Apuração da CFEM.

O que é: É uma declaração digital que tem como objetivo padronizar e centralizar as informações econômico-fiscais que servem de base para o cálculo e a apuração da CFEM devida.

Periodicidade: A DIEF-CFEM é de periodicidade mensal.

Início da Obrigatoriedade: A obrigatoriedade de entrega da DIEF-CFEM o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM) foi prorrogado de 01 de Janeiro de 2025 para  31 de dezembro de 2025.

Quem deve apresentar: Devem apresentar a DIEF-CFEM, em linhas gerais, os titulares de direitos minerários que exercem atividade de mineração, os primeiros adquirentes de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira, os adquirentes de bens minerais arrematados em hasta pública, e quem exerça, a título oneroso ou gratuito, a atividade de exploração de recursos minerais com base nos direitos do titular original.

Como é declarada: A DIEF-CFEM é declarada por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Conteúdo: A declaração deve conter informações detalhadas sobre a identificação do declarante, o processo minerário, o fato gerador da CFEM e os valores que compõem a base de cálculo da compensação.

Prazos: A DIEF-CFEM deve ser entregue até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM. Se o vencimento cair em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

Consequências do Não Cumprimento: A não apresentação ou a apresentação fora do prazo sujeita o minerador a multas e outras sanções previstas na legislação.

Por que a DIEF-CFEM é importante?

A criação da DIEF-CFEM visa:

Melhorar a fiscalização: A ANM terá acesso a informações mais precisas e detalhadas para fiscalizar a arrecadação da CFEM.

Aumentar a transparência: O sistema digital facilita o controle e a transparência sobre a exploração mineral e a arrecadação da compensação.

Simplificar para o contribuinte (a longo prazo): Embora seja uma nova obrigação, a ideia é que ela padronize e centralize as informações, o que pode otimizar o processo de declaração para as empresas mineradoras.

Então, enquanto a CFEM é o tributo em si (a compensação), a DIEF-CFEM é a obrigação acessória que os contribuintes precisam cumprir para informar à ANM os dados necessários para o cálculo e a fiscalização desse tributo.

O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM) foi prorrogado para 31 de dezembro de 2025. Essa prorrogação, estabelecida pela Resolução ANM nº 200, afeta as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2025. Para as competências subsequentes, o prazo continua sendo o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador.

Informações adicionais:

A DIEF-CFEM substituiu a antiga Ficha de Registro de Apuração da CFEM, de acordo com a Resolução ANM nº 156 de 8 de abril de 2024.

A prorrogação visa dar mais tempo para que as empresas se adaptem à nova obrigação acessória e ao sistema eletrônico.

A DIEF-CFEM deve ser entregue por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

O recolhimento da CFEM deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.

Se você tem operações de mineração, é crucial estar atento às resoluções da ANM e aos prazos da DIEF-CFEM para evitar multas e problemas com a fiscalização.

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