De acordo com as regras da Receita Federal, você pode somar ao valor do imóvel os seguintes gastos:
Reformas estruturais, como troca de telhado, ampliação de cômodos, substituição de pisos, mudanças em instalações elétricas e hidráulicas;
Construção de áreas novas, como edícula, churrasqueira, piscina, garagem ou muro;
Melhorias no imóvel, como troca de janelas, portas, pintura, sistema de aquecimento solar e paisagismo.
Essas despesas são chamadas de benfeitorias e devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração.
Você deve manter em sua posse todos os documentos que comprovem os gastos com reforma, Vale lembrar que esses documentos devem ser guardados por pelo menos 5 anos, caso você seja chamado para comprovar as informações. Ao enviar os documentos, só podem ser incluídos os comprovantes do mesmo ano do exercício da declaração. Por exemplo, para o IR 2025, só podem ser incluídas benfeitorias de 2024. Depois de incluir todas as despesas na declaração, ainda é possível que você receba a restituição do IR.
Segue o check list de custos e despesas para comprovação junto ao fisco se for necessário, a saber:
Notas fiscais de materiais e serviços;
Recibos de mão de obra (com nome, CPF ou CNPJ do prestador);
Contratos com empresas de reforma;
Laudo ART emitido pelo engenheiro/arquiteto
Contratos com empresas de reforma;
Comprovantes de transferências bancárias ou Pix.
Muito cuidado ao declarar estes valores, é preciso critério e tenha consciência que pode ser chamado a malha fina para justificar, ou seja, só inclua os gastos que puder comprovar; guarde todos os recibos, notas fiscais e contratos e atualize os dados do imóvel com atenção à discriminação e ao valor correto.
Para uma reforma realizada em 2025, é necessário guardar os comprovantes dos valores gastos que acresceram ao valor do imóvel até 2030. E com um detalhe: não podem ser acrescidos gastos com mobília, decoração e manutenção do imóvel”
Como declarar a reforma no Imposto de Renda?
Selecionar o grupo Bens Imóveis e o código 17-Benfeitorias;
No campo Discriminação, descreva os detalhes da benfeitoria, do que se trata e quais os valores que a compõem.
No campo Discriminação, você deve descrever quais foram as benfeitorias realizadas e quais os valores gastos. Tudo isso deve ter sido feito no ano-calendário relativo à declaração e com comprovantes (notas fiscais e recibos) em nome do contribuinte.
No caso de compra antes de 1988, é necessário abrir uma ficha separada em Bens e Direitos, selecionando o grupo 01 (Bens Imóveis) e o código 17 (Benfeitorias até 1988). No campo Discriminação, descreva a obra que foi feita e o valor gasto.
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