Como declarar um consórcio contemplado no Imposto de Renda 2025

Estamos faltando pouco para o final da temporada das declarações do Imposto de Renda (IRPF) 2025 os documentos devem ser entregues até o dia 30 de maio, quero ressaltar e que vale lembrar que deixar de cumprir o compromisso e fazer a inscrição de dados incorretos pode acarretar em multas e outras complicações com Leão, preste contas e fique livre de entrega na última hora.
Falando em como efetuar lançamentos de formas eficazes na sua declaração, uma modalidade onde contém muito erros ou ate esquecimento é o lançamento dos consórcios e quando o contribuinte é contemplado e ficam várias dúvidas.
Então vamos lá, a contratação de um consórcio é a alternativa de muitos para garantir a aquisição de um bem, como casa, carro ou motocicleta.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que os valores desembolsados sejam corretamente declarados e para aqueles que já declararam o consórcio em anos anteriores e ainda não foram contemplados, a tarefa consiste apenas em atualizar as informações dos pagamentos perante o exercício.
Quanto ao consórcio contemplado e bem adquirido: Na aba que foi criada para o consórcio, o valor para 31.12.2024 será zero. O bem adquirido por lance ou sorteio deve ser informado em uma nova aba da ficha “Bens e Direitos” para informar o bem adquirido, seja por lance ou por sorteio.
E afinal como declarar um consórcio contemplado no Imposto de Renda 2025 de forma mais didática?
O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos, e não como dívida e ônus reais. O primeiro passo é obter o informe de pagamentos realizados junto à administradora. O contribuinte deve declarar todos valores pagos à administradora em 2024, como parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios.
Informe na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, que o consórcio foi contemplado, qual foi o meio de contemplação (lance ou sorteio), assim como o valor pago no período de 2024.
Em seguida, você deve declarar o bem adquirido.
No campo “Discriminação” é que o consorciado precisa indicar o nome o CNPJ da administradora do consórcio, o bem, o número do grupo, cota e quantidade de parcelas pagas e a vencer.
Aqui na Virtual Compliance temos um vasto conteúdo referente ao IRPF e estamos a disposição para atendê-los.

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