Como devo lançar no IRPF 2025 os valores recebidos via Airbnb?

Airbnb permite aos indivíduos alugar o todo ou parte de sua própria casa, como uma forma de acomodação extra. O site fornece uma plataforma de busca e reservas entre a pessoa que oferece a acomodação e o turista que busca pela locação. Abrange mais de 500 mil anúncios em mais de 35.000 cidades e 192 países.
Nos últimos anos, os aluguéis por temporada por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com estão permitindo que muitos brasileiros gerem uma renda extra com imóveis residenciais. Mas o que muitos anfitriões ainda ignoram é que essa atividade também deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Como todas as orientações passadas em nossos posts, é importante colocar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, porque a omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal (malha fina).
O tratamento tributário entre o aluguel tradicional e o de temporada é semelhante, pelo menos para as pessoas físicas. “O IR incide sobre ambos os modelos pela tabela progressiva mensal, sendo o rendimento declarado via Carnê-Leão. Por isso, o locador precisa recolher o imposto mês a mês e, posteriormente, importar esses dados na declaração anual e importante destacar que o fisco pode exigir a tributação via pessoa jurídica, no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “Se o aluguel por temporada for realizado com frequência e envolver estrutura de prestação de serviços (como limpeza, recepção ou gestão de reservas), a Receita pode entender que se trata de atividade empresarial“, ou seja, é importante consultar um contador para efetuar uma análise rigorosa. Por outro lado, se o pagamento for feito por meio de empresas (como imobiliárias ou plataformas que atuem como pessoa jurídica), a informação vai para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Segue o passo a passo manual e ou por apuração do Carnê Leão, a saber:
Para declarar manualmente os valores recebidos via Airbnb, o contribuinte deverá acessar a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e informar os valores recebidos como aluguel contratual ou temporário na coluna “Aluguel”.
Na declaração anual, informe os dados do Carnê-Leão para a ficha de rendimentos;
Informe o CPF ou CNPJ da fonte pagadora — que pode ser o hóspede ou a plataforma, a depender da forma de pagamento;
Inclua as despesas dedutíveis (veja abaixo quais são) na aba de “Pagamentos e Doações Efetuadas”;
Compense os DARFs pagos ao longo do ano, para que o imposto já recolhido não seja cobrado novamente.
Afinal, quem é a fonte pagadora: o hóspede ou a plataforma?
Essa é uma dúvida comum — e a resposta é: depende. “Na prática, o hóspede é quem realiza o pagamento e, portanto, é a fonte real do rendimento”. No entanto, quando há intermediação de uma plataforma, ela pode ser considerada uma intermediadora, mas não necessariamente a pagadora.
A boa notícia é que alguns gastos relacionados ao imóvel podem ser usados para reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor final a pagar. Mas atenção: só podem ser deduzidos se efetivamente pagos pelo locador (e não pelo hóspede) e devem constar em contrato, como respaldo e toda documentação para a devida comprovação se for solicitada pela Receita Federal.
Seguem os exemplos de despesas dedutíveis:
IPTU e taxas municipais;
Condomínio (quando não reembolsado pelo inquilino);
Comissões pagas a plataformas ou imobiliárias;
Taxas de administração ou cobrança;
Despesas com manutenção e conservação do imóvel.
Cabe lembrar que a plataforma da Airbnb está informando a Receita Federal nos últimos 05 (Cinco) anos, a mesma situação aconteceu com a UBER, então contribuinte preste muita atenção na hora que for efetuar a sua declaração de imposto de renda da pessoa física.
Aqui na Virtual Compliance Contábil, estamos a disposição para orientá-lo.

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