Em 2025, os produtores rurais terão que adotar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e georreferenciar suas propriedades. “Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)¨.A obrigatoriedade da NFP-e foi decidida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A NFP-e será obrigatória para os produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, a partir de 3 de fevereiro de 2025 e todos os demais produtores terão que se adequar ao sistema eletrônico a partir de 5 de janeiro de 2026
A gestão eficiente de uma propriedade rural vai além do cuidado com a produção, pois envolve também a atenção às exigências legais que garantem a regularidade da atividade. Em 2025, novos prazos cruciais relacionados à regularização registral e ambiental entrarão em vigor, trazendo desafios e oportunidades para o produtor rural.
A LCDPR (Livro Caixa de Produtor Rural) – Prazo de entrega: a entrega do LCDPR referente a 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio de 2025; e faz parte da rotina do agronegócio brasileiro desde novembro de 2018, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848. Em 2025, a sua entrega é obrigatória para:
– Propriedades cuja receita bruta anual tenha sido igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior. Este valor é sujeito a alterações, mas tem sido mantido nos últimos anos.
Sua entrega também é autorizada para empresários que não ultrapassaram o limite, porém não de maneira compulsória. Na prática, o LCDPR acaba sendo usado como uma forma de ter uma visão ampla sobre o desempenho do agronegócio.
Para eficácia da LCDPR (Livro Caixa de Produtor Rural) X DIRPF é fundamental efetuar o cruzamento das informações.
ART. 23 – IN N. 83 – 11/10/2001 E IN RFB N. 1903 – 24/07/2019
Cadastro até a emissão de NFP-e (NOTA FISCAL DE PRODUTOR) SEFAZ
Efetuar a devida contabilização e rateio de custos agrícolas (Receitas e Despesas) conforme % de contrapartes das propriedades. Nele, são anotadas entradas e saídas de recursos – receitas, despesas, investimentos e outros valores – relacionados à produção agrícola, permitindo um controle detalhado dos resultados financeiros, com mais transparência e facilidade de envio digital.
As informações sobre o resultado da sua atividade rural, para posterior importação no programa do imposto de renda de 2026, ano-calendário de 2025, devem ser alimentadas no referido Programa LCAR 2025 – Ano-calendário 2025.
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PIB do Agronegócio deve crescer cerca de 5% em 2025, essa recuperação será impulsionada pelo esperado aumento na produção de grãos, pelo avanço da indústria de insumos agropecuários e pelo fortalecimento do setor agroexportador. Entretanto os cenários externo e interno (política fiscal, câmbio, inflação e taxa Selic) são desafiadores para quem vive no campo e devem estar no radar do produtor rural brasileiro com muitos mais cruzamentos em 2025.
Em contrapartida para auxiliar o produtor , o governo desenvolveu o Programa Desenrola Rural, Entra em vigor a partir desta segunda-feira (24/2),sancionada pelo presidente Lula por meio do Decreto 12381/2025, a medida dará a oportunidade aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, de renegociarem créditos em situação de inadimplência.
O agricultor familiar já pode procurar uma agência bancária para renegociar as suas dívidas, que podem ter descontos de até 96%. A renegociação vale para aqueles que possuem dívidas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e outras, como cartões e empréstimos nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.
https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2025/02/programa-desenrola-rural-entra-em-vigor-nesta-segunda-feira-24-02