A “Saída Fiscal” no Brasil, mais formalmente conhecida como Saída Definitiva do País, é o procedimento pelo qual uma pessoa física comunica à Receita Federal que não é mais residente fiscal no Brasil. Isso é crucial para quem vai morar no exterior de forma permanente ou por um período superior a 12 meses, evitando a dupla tributação e mantendo a situação fiscal regular no Brasil.
Consulte um profissional: O processo de saída fiscal pode ser complexo, especialmente se você tiver patrimônio ou investimentos no Brasil. Recomenda-se buscar a ajuda de um contador e um advogado especializado em tributação internacional.
Ao seguir esses passos, você garante que sua saída do Brasil seja feita de forma legal e evita problemas futuros com o Fisco.
Um dos principais motivos para fazer a Saída Fiscal que virou interesse de muitos é :
1-)Evitar dupla tributação: Ao comunicar sua saída, você evita ter que pagar impostos tanto no Brasil quanto no país onde passará a residir.
2-)Regularização fiscal: Mantém seu CPF e sua situação perante a Receita Federal regular, evitando bloqueios ou multas.
3-)Proteção patrimonial: Impede que seus bens e rendas obtidos no exterior sejam indevidamente taxados no Brasil após sua saída.
Uma das condições e que fique importante destacar é que saída do Brasil é em caráter definitivo e nos casos que esteja morando fora do país por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que a intenção inicial não fosse de permanência definitiva, e a não entrega da COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA torna os primeiros doze meses de ausência como SAÍDA TEMPORÁRIA, fazendo com que esse período seja considerado como RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL, sujeitando o contribuinte às mesmas obrigações e tributação como se aqui estivesse morando.
O processo de Saída Definitiva do País envolve duas etapas principais junto à Receita Federal:
1 Parte : Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
Esta é a primeira etapa para informar à Receita Federal sua mudança de residência fiscal.
Prazo: Deve ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída do Brasil. Por exemplo, se você saiu em 2024, deve comunicar até 28 de fevereiro de 2025.
Como deve ser feito o processo:
Acesse o site da Receita Federal ou utilize o programa específico da CSDP.
Preencha o formulário com seus dados pessoais, informações sobre dependentes (se houver) e o número do recibo da sua última Declaração de Imposto de Renda.
Informe a data em que você passou a ser considerado não residente no Brasil.
Imprima o comprovante de entrega.
A CSDP não dispensa a Declaração de Saída Definitiva do País, que é a próxima etapa.
2 Parte : Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
A DSDP funciona como sua “última Declaração de Imposto de Renda” no Brasil.
Prazo: Deve ser entregue no ano seguinte à sua saída definitiva (ou da caracterização da condição de não-residente), no mesmo prazo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (normalmente entre março e abril).
Utilize o programa da Receita Federal (o mesmo do IRPF) e selecione a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” como tipo de declaração a ser preenchida.
Declare todos os seus rendimentos e bens que você possuía no Brasil e no exterior até a data da sua saída ou da caracterização da sua condição de não residente.
Apure e recolha eventuais impostos devidos em quota única.
Verifique se não há pendências fiscais de anos anteriores, pois isso pode impedir a aceitação da sua declaração.
Não esqueça de guardar os comprovantes, ou seja, mantenha todos os comprovantes de entrega da CSDP e DSDP, além dos recibos de pagamento de impostos, por pelo menos 5 anos.
Importante destacar que após a DSDP, alguns detalhes que geram muitas dúvidas, a saber:
A pessoa física deixa de ser residente fiscal no Brasil, mas a sua saída não cancela o CPF, porque para efetuar o reestabelecimento da Residência Fiscal para “cancelar” a Declaração de Saída Definitiva, isto é, para voltar a ser residente no Brasil, e pessoa física deve entregar a Declaração de Ajuste Anual no Brasil no ano seguinte ao seu retorno.
Uma das constantes perguntas é sobre movimento ainda no Brasil e suas obrigações, a pessoa física não precisará mais apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anualmente no Brasil, a menos que possua rendimentos de fontes brasileiras sujeitas à tributação específica para não residentes (ex: aluguéis de imóveis no Brasil, investimentos com retenção na fonte) , se a pessoa física possui fontes pagadoras no Brasil (aluguéis, dividendos, etc.), informe-as sobre sua condição de não residente para que apliquem a tributação correta na fonte, ou seja, pode continuar investindo no Brasil mesmo após a saída definitiva, mas como não-residente fiscal, o tratamento tributário muda. Você ainda pode fazer aportes, mas precisa verificar se sua corretora permite isso — algumas exigem documentação extra ou restringem certos ativos.
Seus bens e rendas no exterior não serão mais sujeitos à tributação brasileira, importante analisar sempre os países que pretende submeter a carga tributária. Verifique se o Brasil possui acordos para evitar a bitributação com o país para onde você está se mudando. Isso pode simplificar sua situação fiscal (tratados internacionais).
O contribuinte pode manter contas bancárias no Brasil mesmo após declarar saída fiscal. No entanto, é necessário comunicar o banco sobre sua mudança de status para não residente fiscal. A legislação brasileira exige essa adaptação para que sua conta continue sendo operada de acordo com as regras aplicáveis a não residentes.