Georreferenciamento – Casos em que é dispensada a anuência dos confrontantes

Muito importante destacar este post devido a importância nem tudo é dispensável mas tem formas de dispensa ou não do georreferenciamento, importante destacar que é necessário consulta com agrimensores devidamente cadastrados e de reputação no mercado.

A Lei nº 13.838/2019 alterou o Art. 213 da Lei de Registros Públicos, dispensando a anuência dos confrontantes para a inserção ou alteração de coordenadas georreferenciadas na matrícula, desde que não haja alteração nas medidas perimetrais do imóvel. Contudo, a assinatura ainda pode ser necessária se houver retificação de área ou outras situações que exigem a manifestação dos vizinhos, quando eles devem ser notificados para expressar sua concordância ou discordância.

Quando a assinatura do confrontante não é necessária

Sem alteração de área:

Se o georreferenciamento visa apenas indicar rumos, ângulos de deflexão ou inserir coordenadas, sem alterar as medidas perimetrais do imóvel, a anuência dos confrontantes é dispensada.

Alteração na matrícula:

As alterações de coordenadas na matrícula podem ser feitas independentemente da assinatura dos confrontantes, conforme o Art. 213, I, “d”.

Quando a assinatura do confrontante pode ser necessária

Retificação de área:

Se o georreferenciamento envolve uma retificação da área, a anuência dos confrontantes é necessária, de acordo com o Art. 213, II, da Lei 6.015/73.

Confrontante com interesse na averbação:

Mesmo sem a necessidade de anuência formal para a inclusão das coordenadas, caso o confrontante tenha interesse em participar do processo de regularização, ele poderá ter seus documentos e propriedades associados ao processo.

O que acontece se um confrontante não assinar?

Se houver necessidade de anuência, mas o confrontante não assinar, ele será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis para se manifestar em 15 dias.

Se houver impugnação, e as partes não chegarem a um acordo, o oficial poderá remeter o processo ao juiz para decisão.

Caso não haja resposta dentro do prazo de notificação, a anuência do confrontante é presumida.

Estamos a disposição para regularização dos seus imóveis e temos parceiros com expertise no assunto.

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