Impostos sobre propriedades – Paraguai

No Paraguai, não existe um imposto federal específico equivalente ao Imposto Territorial Rural (ITR) do Brasil. A tributação sobre imóveis, incluindo as propriedades rurais, é feita principalmente por meio de impostos imobiliários e outras taxas que incidem sobre a propriedade e as atividades relacionadas.

Principais Impostos e Taxas sobre Propriedades Rurais no Paraguai

A tributação de imóveis rurais no Paraguai envolve os seguintes pontos:

Imposto Imobiliário (Impuesto Inmobiliario): Este é o imposto principal que incide sobre a propriedade de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais.

É um imposto anual cobrado sobre o valor fiscal da propriedade, que é determinado pelo Serviço Nacional de Cadastro (SNC).

A alíquota geral do Imposto Imobiliário é de 1% do valor fiscal da propriedade. No entanto, para propriedades rurais menores de 5 hectares, a alíquota pode ser reduzida para 0,50%, desde que seja a única propriedade destinada à atividade agropecuária.

Existe uma taxa adicional para imóveis rurais de grande extensão ou latifúndios, com alíquotas que podem chegar a 1% sobre o valor fiscal do imóvel.

Os valores do imposto imobiliário são ajustados anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Imposto de Renda de Atividades Agropecuárias (IRE – Impuesto a la Renta Empresarial Agropecuaria):

A Lei 125/91 (que estabelece o regime tributário paraguaio) prevê o Imposto de Renda que incide sobre as rendas provenientes de atividades agropecuárias (agricultura e pecuária).

Este imposto é cobrado sobre os lucros dessas atividades. A alíquota é de 10% sobre o lucro líquido para o regime geral.

Existem regimes simplificados e isenções para pequenos produtores, dependendo do tamanho da propriedade (por exemplo, abaixo de 20 hectares na Região Leste e 100 hectares na Região Oeste podem ser isentos).

Há opções de cálculo do imposto de renda agropecuário, como o sistema de lucro real (10%) ou sistemas presumidos baseados na produção.

Imposto de Selos (Impuesto de Sellos): Assim como em outros países da região, este imposto incide sobre atos e contratos, incluindo a compra e venda de imóveis.

Imposto sobre Ganhos de Capital: Na venda de imóveis, os ganhos de capital também podem ser tributados. Para não residentes, a alíquota pode ser de 15% sobre 50% do ganho bruto, resultando em uma taxa efetiva de 7,5% sobre o ganho de capital total.

Imposto sobre o Valor Agregado (IVA): O IVA padrão no Paraguai é de 10%. Na compra e venda de imóveis, o IVA incide sobre 30% do valor do imóvel, o que na prática corresponde a 3% do valor total da transação.

Considerações Adicionais para Investidores Estrangeiros

O Paraguai é conhecido por ter uma das menores cargas tributárias da América do Sul, e seu modelo de tributação territorial significa que apenas a renda gerada dentro do país é tributada, enquanto a renda obtida no exterior é isenta. Isso pode ser um atrativo para investidores estrangeiros.

No entanto, é importante considerar que o Paraguai possui algumas restrições para a aquisição de terras por estrangeiros, como a proibição de compra de terras na faixa de 50 quilômetros das fronteiras. Além disso, a Lei 125/91 e suas modificações são a base para a tributação no país.

Para quem busca investir em terras rurais no Paraguai, é fundamental buscar assessoria jurídica e contábil especializada para entender todas as obrigações e regimes fiscais aplicáveis à sua situação.

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