O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) desempenham um papel fundamental, ainda que indireto, no contexto dos créditos de carbono. Embora não sejam os documentos que geram os créditos em si, eles são essenciais para a regularização fundiária do imóvel rural, um requisito básico para que o proprietário possa participar do mercado de carbono.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural):
O ITR é um imposto federal anual cobrado de proprietários de imóveis rurais. A sua declaração (DITR) é um instrumento para que o produtor rural possa informar à Receita Federal sobre o uso da sua terra.
A legislação do ITR oferece um incentivo para a preservação ambiental: as áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal e de interesse ecológico são isentas do imposto. Ao declarar corretamente essas áreas no ITR, o proprietário rural não só cumpre uma obrigação fiscal, mas também demonstra o seu compromisso com a conservação ambiental. Essa informação é crucial para projetos de crédito de carbono, pois a existência e a preservação dessas áreas são a base para a quantificação do sequestro de carbono.
Há discussões em andamento para permitir que o produtor rural possa utilizar os créditos de carbono gerados em sua propriedade para abater ou pagar o ITR. Essa proposta, se aprovada, criaria um elo mais direto entre a conservação e o benefício fiscal, incentivando ainda mais a manutenção da vegetação nativa.
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) :
O CCIR é um documento emitido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Ele é indispensável para realizar qualquer tipo de transação com a propriedade, como vender, arrendar, hipotecar ou obter financiamentos.
No que se refere aos créditos de carbono, a posse do CCIR é a prova de que o imóvel está devidamente registrado e que o proprietário é o seu legítimo dono. Para que um projeto de crédito de carbono seja validado e os créditos possam ser emitidos e comercializados, é preciso haver segurança jurídica sobre a propriedade da terra e sobre a titularidade dos créditos gerados. O CCIR, junto a outros documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento, garante a rastreabilidade e a transparência do projeto.
Resumo: ITR, CCIR e a regularidade para gerar créditos de carbono
ITR: Ao declarar áreas de preservação isentas do imposto, o proprietário rural fornece dados que podem ser usados para quantificar a capacidade de sequestro de carbono da propriedade. A possibilidade de usar créditos de carbono para pagar o ITR é um potencial incentivo.
CCIR: Este certificado é a prova de regularidade cadastral do imóvel, garantindo a segurança jurídica necessária para que o proprietário possa participar do mercado de carbono e se tornar o titular dos créditos gerados.
Em suma, tanto o ITR quanto o CCIR são peças-chave na documentação do imóvel rural que atestam a sua situação legal e ambiental. Sem eles, seria praticamente impossível para o proprietário rural comprovar a elegibilidade e a titularidade de sua propriedade para a geração e comercialização de créditos de carbono.
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