O sistema tributário do Peru é administrado pela SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria). Para investidores ou brasileiros residentes no país, é fundamental entender que a estrutura é moderna, mas exige conformidade rigorosa.
Aqui está um resumo dos principais impostos e suas alíquotas:
1. Imposto de Renda (Impuesto a la Renta – IR)
O Peru divide a tributação de renda em categorias, dependendo da origem do ganho:
- Pessoas Jurídicas (Empresas): A alíquota geral é de 29,5% sobre o lucro líquido. Além disso, há um imposto de 5% sobre a distribuição de dividendos.
- Pessoas Físicas (Trabalho): Utiliza-se uma escala progressiva baseada na UIT (Unidad Impositiva Tributaria). Em 2024/2025, 1 UIT equivale a S/ 5.150 (Soles).
- Até 5 UIT: 8%
- De 5 a 20 UIT: 14%
- De 20 a 35 UIT: 17%
- De 35 a 45 UIT: 20%
- Mais de 45 UIT: 30%
Nota: Estrangeiros não residentes que prestam serviços no Peru geralmente pagam uma alíquota fixa de 30% sobre a renda de fonte peruana.
2. Imposto Geral sobre Vendas (IGV)
O IGV equivale ao nosso ICMS/IPI, mas funciona como um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
- Alíquota Total: 18% (composto por 16% de IGV + 2% de Imposto de Promoção Municipal).
- Aplica-se à venda de bens móveis, prestação de serviços, contratos de construção e importação de bens.
3. Outros Impostos Importantes
- ITAN (Impuesto Temporal aos Activos Netos): Incide sobre o valor dos ativos líquidos das empresas que excedam S/ 1.000.000. A alíquota é de 0,4%.
- ITF (Impuesto a las Transacciones Financieras): Uma pequena taxa sobre movimentações bancárias (entrada ou saída de dinheiro), atualmente em 0,005%.
- ISC (Impuesto Selectivo al Consumo): Aplicado a produtos específicos como bebidas alcoólicas, tabaco, combustíveis e veículos novos, com o objetivo de desestimular o consumo ou compensar externalidades negativas.
Tabela de Resumo para Investidores
| Imposto | Base de Cálculo | Alíquota |
| Corporativo | Lucro Líquido Anual | 29,5% |
| Dividendos | Lucro Distribuído | 5% |
| Vendas (IGV) | Valor do Bem/Serviço | 18% |
| Ganho de Capital | Venda de Imóveis/Ações | 5% (Geralmente) |
Acordo para Evitar Dupla Tributação (Brasil – Peru)
É importante destacar que Brasil e Peru possuem um tratado para evitar a dupla tributação. Isso significa que impostos pagos em um país podem ser compensados no outro, protegendo o patrimônio de quem transaciona entre as duas nações.
O acordo entre o Brasil e o Peru para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal é regido pelo Decreto nº 6.071/2007. Ele é um instrumento fundamental para empresas brasileiras que operam no Peru (e vice-versa) e para profissionais que prestam serviços transfronteiriços.
Abaixo, detalho os pontos principais de como esse acordo funciona na prática:
1. Objetivo Principal: O Método da Compensação
O acordo estabelece que o imposto pago no país onde a renda foi gerada (Fonte) pode ser deduzido do imposto devido no país de residência do beneficiário (Residência).
- Exemplo: Se uma empresa brasileira paga imposto sobre lucro no Peru, ela recebe um crédito fiscal para abater no seu IRPJ devido ao governo brasileiro, evitando pagar duas vezes sobre o mesmo montante.
2. Alíquotas Máximas (Retenção na Fonte)
Sem o acordo, as alíquotas de retenção poderiam ser muito altas. Com o tratado, os limites máximos de tributação na fonte são:
- Dividendos: Geralmente limitados a 10% ou 15% (dependendo da participação societária).
- Juros: Máximo de 15%.
- Royalties: Máximo de 15% (pagamentos por uso de patentes, marcas, direitos autorais).
- Serviços Técnicos e Assistência Técnica: O protocolo do acordo frequentemente equipara esses serviços a “Royalties”, limitando a tributação a 15%.
3. Lucros das Empresas (Estabelecimento Permanente)
Um ponto crucial é o conceito de Estabelecimento Permanente (EP).
- Os lucros de uma empresa brasileira só podem ser tributados no Peru se a empresa realizar atividades lá por meio de um EP (uma filial, escritório ou canteiro de obras com duração superior a 6 meses).
- Se não houver EP, o lucro é tributado exclusivamente no Brasil.
4. Tratamento para Profissionais e Salários
- Serviços Independentes (Autônomos): A tributação ocorre no país de residência, a menos que o profissional tenha uma base fixa no outro país ou permaneça lá por mais de 183 dias em um período de 12 meses.
- Serviços Dependentes (Empregados): O salário é tributado onde o trabalho é exercido, exceto se a estadia for curta (menos de 183 dias) e o salário for pago por um empregador que não resida no país de destino.
Principais Benefícios para Brasileiros no Peru
| Situação | Regra do Acordo |
| Exportação de Serviços | Reduz a retenção na fonte peruana, tornando o serviço brasileiro mais competitivo. |
| Remessa de Lucros | Garante que o dividendo pago no Peru não seja integralmente tributado novamente no Brasil. |
| Segurança Jurídica | Define claramente qual país tem o direito de cobrar o imposto, evitando disputas fiscais. |
Informação Importante: Prova de Residência Fiscal
Para usufruir dos benefícios do acordo, a autoridade tributária do país da fonte (ex: SUNAT no Peru) exigirá um Certificado de Residência Fiscal emitido pela Receita Federal do Brasil. Sem esse documento, aplicam-se as alíquotas internas padrão, que costumam ser mais altas (até 30%).




