Novo aplicativo: online e válido para vários anos;
Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal;
Acesso somente para conta Gov.br ouro ou prata;
Permite informar rendimentos no exterior;
Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural;
Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC);
Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR;
A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações;
Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores.
Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento;
Obrigatoriedade de declaração
Novos limites para obrigatoriedade de declaração:
Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.
A declaração também se torna obrigatória para:
Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
Novos códigos de bens e direitos
01.05 – Garagem Avulsa;
02.06 – Joia;
03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;
07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente – FIEE Lei 11.312 art 2º;
07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;
99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024
A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;
Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);
O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.
Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023
Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.
Atualização de Endereço
Quem for alterar o endereço pelo Meu Imposto de Renda (MIR) será direcionado para o portal de atendimento online da Receita Federal (e-CAC).
O endereço não poderá ser alterado se for usado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e a declaração retificadora for entregue depois do prazo.
Restituição
Para receber a restituição, informe o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.
Outras informações
Não será mais permitido salvar e recuperar on-line;
Se a despesa for paga no Exterior, será necessário identificar o país onde ela aconteceu na ficha pagamentos;
Na declaração de Saída Definitiva, indique o país para onde está indo se o endereço informado for no Brasil.
Imposto de Renda Pessoa Física é com a Virtual Compliance Contábil entre em contato, estamos a disposição.