Quais os tipos de Precatórios e como devemos declarar no IRPF

A dúvida de muitos contribuintes ao lançar os precatórios no imposto de renda, como é de praxe todos os anos é fundamental juntar toda a documentação do exercício para ter em mãos na hora de efetuar a declaração de imposto de renda da pessoa física, simplificando seu preenchimento, a conferência e principalmente para esclarecimentos junto a Receita Federal, caso seja solicitado.
Tenha em mãos a seguinte documentação, a saber: Informe de rendimentos fornecido pelo órgão pagador (tribunal, banco depositário), Decisão judicial que originou o precatório, Documentação do processo judicial, Comprovantes de honorários advocatícios pagos (possível dedução), Extratos bancários que comprovem o recebimento e a Declaração do Imposto de Renda do ano anterior
Em termos de conceitos o que são precatórios?
Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas que órgãos públicos (União, estados, municípios ou autarquias) têm com pessoas físicas ou jurídicas após condenação judicial definitiva.
Em termos de imposto de renda, esses valores são considerados rendimentos para fins de Imposto de Renda, e a Receita Federal monitora atentamente esses pagamentos. Dependendo da natureza do precatório, ele pode ser classificado como: Rendimento tributável e Rendimento isento ou não tributável
A classificação correta é fundamental, pois determinará se você pagará imposto sobre esse valor e como ele deverá ser declarado. Ignorar essa obrigação ou declarar incorretamente pode resultar em:
Inclusão na malha fina
Multas significativas
Juros sobre o valor devido
Possíveis processos administrativos
Importante salientar que a natureza do seu precatório é o fator determinante para sua tributação. Vamos entender como classificá-lo corretamente:
Precatórios Tributáveis
São aqueles relacionados a rendimentos que normalmente já seriam tributados, como:
Salários atrasados, Benefícios previdenciários retroativos, Pensões alimentícias, Aluguéis devidos por órgãos públicos. Estes valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda.
Precatórios Isentos ou Não Tributáveis
Referem-se a valores que, por sua natureza indenizatória, não sofrem incidência de IR:
Indenizações por danos morais, Indenizações por desapropriação de imóveis, FGTS e PIS/PASEP
Algumas indenizações trabalhistas específicas e estes valores devem ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ai vem a grande pergunta como consultarmos os precatórios? É efetuado através da decisão judicial que originou o pagamento, ofício requisitório, informe de rendimentos fornecido pelo órgão pagador. Em caso de dúvida, consulte o advogado que atuou no processo ou um contador especializado em questões tributárias.
Diante das informações, segue abaixo como Declarar o Precatório no Programa do IR
Para Precatórios Tributáveis:
Abra o programa da declaração do IR 2025
Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
Clique em “Novo”
Preencha o CNPJ e nome do órgão pagador
Informe o valor total recebido no campo “Rendimentos Recebidos”
Se houve imposto retido na fonte, informe no campo específico
Salve as informações
Para Precatórios Isentos ou Não Tributáveis:
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Clique em “Novo”
Selecione o tipo de rendimento adequado (geralmente código 26 – “Outros”)
Preencha o CNPJ e nome do órgão pagador
Informe o valor recebido
Adicione uma descrição clara sobre a natureza do precatório
Salve as informações
Casos Especiais – Precatórios de Anos Anteriores:
Se o precatório se refere a rendimentos de anos anteriores (acumulados), você pode optar pela tributação exclusiva na fonte com alíquota de 15% ou pela declaração pelo carnê-leão, utilizando o “RRA” (Rendimentos Recebidos Acumuladamente):
Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
Preencha os dados do pagador
Informe o valor total e o número de meses a que se refere
O sistema calculará automaticamente o imposto devido
Cálculo do Imposto Devido Sobre o Precatório
Para precatórios tributáveis, o imposto é calculado seguindo a tabela progressiva do IR. Em 2024, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda.

Quando o precatório é considerado RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), o cálculo é diferenciado: O valor total é dividido pelo número de meses a que se refere, calcula-se o imposto mensal conforme a tabela vigente, O resultado é multiplicado pelo número de meses para encontrar o imposto total. Este método geralmente resulta em uma tributação menor, pois evita que todo o montante seja tributado na alíquota mais alta.
Cuidado também porque pode haver retenção de imposto na fonte no momento do pagamento do precatório. Este valor deve ser informado na declaração e será considerado no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.
Outro questionamento muito relevante podemos efetuar deduções para abater no imposto? Sim podemos aproveitar as deduções legais pode reduzir significativamente o imposto a pagar sobre precatórios tributáveis.
As principais deduções permitidas são: Honorários advocatícios relacionados ao processo do precatório, Contribuições previdenciárias obrigatórias, Pensão alimentícia judicial, Dependentes (valor fixo por dependente), Despesas médicas (sem limite de valor), Despesas com educação (com limite anual por pessoa), Contribuições para previdência privada (PGBL, com limites).
Caso tenham honorários advocatícios específicos do processo do precatório, a forma correta é:
Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”
Selecione o código 60 – “Advogados”
Informe o CPF/CNPJ do advogado e o valor pago
Vincule essa despesa ao processo do precatório
Lembre-se que todas as deduções exigem comprovação documental. Guarde recibos, notas fiscais e contratos por pelo menos 5 anos após a entrega da declaração.
Para completar as orientações, segue o Perguntas Frequentes da manual do imposto de renda sobre Precatórios no IR

  1. Preciso declarar o precatório mesmo se for isento de imposto?
    Sim. Todo precatório deve ser declarado, mesmo os isentos. A diferença está apenas na ficha onde será informado.
  2. Como sei se meu precatório é tributável ou isento?
    Verifique a natureza do processo: se for indenizatório (danos morais, desapropriações), tende a ser isento; se for remuneratório (salários, benefícios), tende a ser tributável. Em caso de dúvida, consulte seu advogado.
  3. Recebi um precatório de valor alto. Posso parcelar o imposto devido?
    Sim, o imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.
  4. O que acontece se eu não declarar um precatório recebido?
    A Receita Federal cruza informações com órgãos pagadores e poderá identificar a omissão, resultando em multas, juros e possível processo por sonegação fiscal.
  5. Posso deduzir os honorários advocatícios pagos para obter o precatório?
    Sim, os honorários advocatícios relacionados ao processo do precatório são dedutíveis, desde que devidamente comprovados.
    Fonte: Guia sobre Declaração de Imposto de Renda 2025.
    Quaisquer dúvidas, a Virtual Compliance Contábil esta a disposição para lhe atender no Imposto de Renda.

Sobre nós

Na Virtual Compliance Contabilidade, somos especialistas em ajudar empresas de todos os portes a manterem suas finanças em ordem, garantindo segurança e eficiência em cada etapa do processo contábil.

Postagens Recentes

Transforme sua Contabilidade Hoje Mesmo!

Não deixe a burocracia atrapalhar o crescimento do seu negócio. Na Virtual Compliance Contabilidade, oferecemos soluções completas e personalizadas para simplificar sua gestão contábil e fiscal. Entre em contato agora e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com segurança e eficiência.

Links Rápidos

Inicio

Sobre nós

Serviços

Blog

Contato

© 2024 Desenvolvido por NextGen Web

Olá, eu sou a Leona! Como posso ajudar?
Como podemos te ajudar hoje?