Regras e prazos para entrega da DITR 2025 –  Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 2.273/2025

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 já foi definido e começou em 11 de agosto de 2025, com o encerramento previsto para 30 de setembro de 2025, às 23h59min59s (horário de Brasília).

Pontos importantes sobre a DITR 2025:

Período de Entrega: De 11 de agosto de 2025 a 30 de setembro de 2025.

Obrigação: A DITR é uma declaração anual obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais no Brasil, incluindo casos de espólio, condomínio e perda da posse por desapropriação ou alienação.

Formas de Declaração: Você poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas maneiras:

Pelo Programa Gerador do ITR 2025 (PGD), que estará disponível no site da Receita Federal a partir de 08 de agosto.

Pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível via computador, celular ou tablet, no Portal de Serviços da Receita Federal, também a partir de 08 de agosto.

Informações no CAR: É obrigatório informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para contribuintes cujos imóveis estejam inscritos. Imóveis em situações de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

Multa por Atraso: O não envio ou o envio fora do prazo pode gerar multa, com valor mínimo de R$ 50,00. A contagem da multa começa no dia seguinte ao término do prazo.

Pagamento do ITR: O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais iguais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. A primeira quota vence até 30 de setembro, e as demais nos meses subsequentes, com acréscimos da taxa Selic e 1% no mês do pagamento.

Check List – Documentos ITR

É essencial estar preparado para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. Com o prazo se aproximando (11 de agosto a 30 de setembro de 2025), organizar a documentação é fundamental para evitar multas e transtornos.

Checklist DITR 2025

Aqui está um checklist completo para te ajudar a reunir todas as informações necessárias:

1. Dados Pessoais e do Imóvel Rural:

Documentos de Identificação:

CPF do proprietário/titular do domínio útil/possuidor.

CPF do cônjuge (se houver).

Comprovante de endereço atualizado.

Dados do Imóvel Rural:

Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): OBRIGATÓRIO para imóveis inscritos, salvo exceções de imunidade ou isenção.

Documentos da propriedade (escritura, matrícula do imóvel, etc.).

Laudo de Terra Nua emitido por engenheiro florestal ou ambiental conforme normas NBR 14653, onde poderá apoiar-se com base para : Área total do imóvel, Área utilizada para exploração rural, pecuária, reflorestamento, Área não utilizada (preservação, reserva legal, etc.) e Valor da Terra Nua (VTN) referente ao imóvel.

2. Informações para o Cálculo do ITR (DIAT – Documento de Informação e Apuração do Imposto):

Exploração do Imóvel:

Tipos de culturas (temporárias, permanentes).

Número de cabeças de gado (se houver).

Outras atividades desenvolvidas no imóvel (silvicultura, extrativismo vegetal, etc.).

Deduções e Isenções (se aplicável):

Documentos que comprovem áreas de preservação permanente (APP), reserva legal, áreas de interesse ecológico, etc., que podem ser deduzidas da área tributável.

Comprovantes de que o imóvel se enquadra em alguma hipótese de imunidade ou isenção (por exemplo, pequena gleba, uso por cooperativas, etc.).

3. Dados de Contato e Bancários:

Telefone para contato.

Endereço de e-mail.

Dados bancários para restituição ou débito automático do imposto.

4. Declaração do Ano Anterior (DITR 2024):

Número do recibo da DITR 2024: Essencial para importar dados da declaração anterior e agilizar o preenchimento.

Passos para Declarar a DITR 2025:

Reúna a Documentação: Utilize este checklist para garantir que você tem tudo em mãos antes de iniciar o preenchimento.

Acesse o Programa ou Serviço Digital:

Baixe o Programa Gerador do ITR 2025 (PGD) no site da Receita Federal (disponível a partir de 08 de agosto).

Ou acesse o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal (gov.br), utilizando sua conta de nível Prata ou Ouro (também disponível a partir de 08 de agosto).

Preencha a Declaração: Siga as instruções do programa ou do serviço online para preencher as seções do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) e DIAT (Documento de Informação e Apuração do Imposto).

Verifique Pendências: Antes de enviar, utilize a função de verificação do programa para identificar e corrigir possíveis erros ou omissões.

Transmita a Declaração: Envie a DITR dentro do prazo, de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.

Guarde o Recibo: Após a transmissão, salve ou imprima o recibo de entrega. Ele é a prova de que sua declaração foi enviada.

Efetue o Pagamento: Se houver imposto a pagar, emita o DARF e realize o pagamento dentro do prazo (primeira parcela ou quota única até 30 de setembro de 2025).

Guarde toda a documentação e conte sempre com um contador com expertise no assunto.

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