Os rendimentos de aplicações financeiras referem-se ao retorno que um investimento proporciona após um determinado período. Isso inclui o valor “a mais” que o investidor recebe por deixar seu dinheiro em uma aplicação financeira.
É importante considerar a tributação sobre esses rendimentos, que pode variar dependendo do tipo de aplicação e da legislação vigente. Além disso, ao declarar rendimentos de aplicações financeiras, é necessário informar o valor líquido, descontando impostos como o IOF e o imposto de renda.
Os rendimentos das aplicações financeiras estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte no momento do pagamento, com alíquotas de 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias.
IRRF s/Aplicações Financeiras
Conforme a instrução normativa 1.585/2015, Art. 46, os rendimentos das aplicações financeiras, auferidos por qualquer beneficiário, estão sujeitos a incidência do imposto de renda na fonte no momento do seu pagamento, nas seguintes alíquotas:
22,5% (vinte e dois e meio por cento) para aplicações com prazo de até 180 dias;
20% (vinte por cento) para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias;
17,5% (dezessete e meio por cento) para aplicações com prazo entre 361 dias até 720 dias ou;
15% quinze por cento, para aplicações com prazo superior a 720 dias.
Principais aplicações financeiras com IR na fonte:
Décimo terceiro salário
Juros sobre capital próprio
CDB
Tesouro Direto
Ações com rendimento acima de R$ 20 mil
Prêmios de loterias e apostas
Participações nos lucros e resultados (PLR)
Rendimentos de contratos de câmbio
E afinal como lançar o imposto de renda na fonte em aplicações financeiras, a saber:
Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Clique no botão “Novo”.
Escolha o código “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”.
Aponte o CNPJ da fonte pagadora e o nome dela.
Informe o valor recebido.
Como saber os valores a declarar?
Os valores a declarar no Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa são encontrados no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira onde você investe. Esse documento detalha:
Saldo investido no final do ano anterior e no final do ano-base da declaração;
Rendimentos isentos, caso o título tenha isenção de IR (como LCIs e LCAs);
Rendimentos sujeitos à tributação, caso o título tenha IR retido na fonte (como CDBs e debêntures);
Imposto retido na fonte ao longo do ano.
Para entregar a sua declaração corretamente, recomendamos que acesse seu informe de rendimentos na plataforma do banco ou corretora e confira com atenção os valores que devem ser inseridos na ficha correspondente da declaração do IR.
Lembre-se: ao declarar seus bens e rendas, a Receita Federal cruza os dados enviados por você com aqueles recebidos das corretoras, bancos e demais instituições financeiras. Ou seja, qualquer inconsistência é facilmente detectável pelo órgão, o que pode resultar em multas, problemas com o CPF e até investigações.