A revisão de tributos consiste na análise detalhada dos impostos pagos por uma empresa, com o objetivo de identificar valores cobrados indevidamente ou oportunidades de otimização fiscal. Esse processo pode resultar na recuperação de créditos tributários e na adequação dos pagamentos futuros, evitando desperdícios.
Existem diversas razões para a ocorrência de pagamentos indevidos, como:
Interpretação equivocada da legislação fiscal;
Aplicação incorreta de alíquotas;
Desconsideração de benefícios fiscais;
Erros no cálculo de tributos;
Falhas no enquadramento tributário.
Nesses pontos, o indicado é pedir revisão de tributos.
Quem pode pedir revisão de tributos?
Empresas de todos os segmentos podem se beneficiar ao pedir revisão de tributos, especialmente aquelas que realizam pagamentos recorrentes de impostos como ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS. Negócios que passaram por mudanças no regime tributário ou que operam com grande volume de transações fiscais também devem considerar essa análise.
Quais tributos podem ser revisados?
Os tributos que podem ser revisados incluem, ao nível municipal: IPTU, ISS e ITBI. No âmbito estadual, podem ser revisados ICMS e ICMS-ST. Na esfera federal, os impostos revisáveis são COFINS, CSLL, FGTS, INSS, IPI, IRPJ e PIS.
Benefícios que podem ser obtidos ao pedir revisão de tributos:
Recuperação de valores pagos indevidamente
Redução da carga tributária
Maior segurança jurídica
Otimização do fluxo de caixa
Além de recuperar valores pagos indevidamente, é importante revisar as práticas fiscais da empresa para evitar equívocos futuros.
Erros comuns no pagamento de tributos e como evitá-los
Muitas empresas cometem equívocos no recolhimento de impostos sem perceber, o que pode gerar pagamentos indevidos e perda de dinheiro. Veja alguns dos erros mais frequentes:
Classificação errada de produtos e serviços
Desconhecimento de benefícios fiscais
Apuração inadequada do ICMS e do PIS/COFINS
Evitar esses problemas é essencial para manter a saúde financeira da empresa e garantir conformidade com a legislação.
Como a Virtual Compliance Contabilidade pode ajudar na revisão de tributos?
Auxiliamos muitos que negócios que necessitaram pedir revisão de tributos, oferecendo um serviço completo e seguro para empresas que desejam otimizar sua tributação. Nossa atuação inclui:
Análise fiscal detalhada
Consultoria tributária especializada
Processos ágeis e transparentes
Acompanhamento contínuo
Após a revisão de tributos, oferecemos suporte contínuo para garantir que sua empresa mantenha uma gestão fiscal eficiente.
Importante salientar que a nível Federal o pedido de revisão de ofício é o instrumento administrativo por meio do qual você pede que a que a Receita Federal revise o lançamento, ou a cobrança de créditos tributários. Ela deve ser formalizada por escrito e protocolada junto à Receita Federal, acompanhada de todos os documentos em que se fundamentar.
Efeitos – O pedido de revisão:
NÃO instaura procedimento litigioso (contencioso);
NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário; e
NÃO suspende o prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal.
Os pedidos de revisão de lançamento são analisados por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Quando tratarem apenas da revisão de cobrança, os pedidos poderão ser analisados por Auditores-Fiscais ou Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
O pedido de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PRDI) deve ser realizado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, para alegação de: – pagamento; – parcelamento; – suspensão de exigibilidade por decisão judicial; – decisão administrativa; – depósito judicial; – compensação; – retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro; – vício formal na constituição do crédito; – decadência; – prescrição; – vício que impede a inscrição em dívida ativa da União; – alteração de codevedor.
Deferido o pedido de revisão, a inscrição será, conforme o caso: cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito. Também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.
A reforma tributária promete simplificar a cobrança de impostos no Brasil, mas traz novos desafios para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas enquadradas no Simples Nacional. O processo de simplificação decorre da unificação do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Para substituir esses cinco tributos foi criado o IBS – análogo ao ICMS. Isso significa que todo gasto vai gerar crédito de IBS ou CBS com restrição apenas ao consumidor final pessoa física. Esses créditos, por sua vez, serão homologados e ressarcidos pelo Fisco ou usados.
No caso das empresas enquadradas como Lucro Real, cujas receitas superam os R$ 78 milhões por ano, elas são vinculadas ao regime não cumulativo dos tributos federais.
A reforma, contudo, acaba com essa diferenciação entre cumulativo ou não e, indecentemente de qual seja o regime, todas as empresas poderão apurar créditos do IBS e do CBS.
Recentemente tivemos 17 vetos, que ao longo do ano sera gerado novas emendas e aplicações a serem atualizado e voltamos com mais informações.