Revisão Previdênciária – Levantamento de Ativos e Passivos

A base de cálculo para o retorno da contribuição deve vir da remuneração como retribuição do trabalho do colaborador
De maneira sintética, a recuperação de créditos fiscais previdenciários é o processo de solicitação de devolução de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária.
Isso ocorre quando uma empresa está pagando as contribuições previdenciárias sobre uma base de cálculo maior que a devida.
Em contrapartida é importante destacar na revisão que podemos apurar mais passivos do que ativos, independente do regime por causa de erros de interpretação da legislação.
Possíveis passivos referente as multas E-social
O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, aumentou as multas para empresas que não cumprirem as regras sobre aposentadorias especiais em 2024. A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 atualiza os valores para descumprimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que consequentemente afetam os eventos de SST do eSocial.
Tipo de regime tributário temos mais eficácia na apuração de créditos
No âmbito da recuperação de créditos previdenciários, tem maior oportunidade a empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real, em sua maioria possuem uma alíquota bem elevada para recolhimento de suas contribuições aos cofres públicos, aproximadamente 28,8%, variando conforme sua atividade.
É possível que empresas optantes pelo regime simplificado (Simples Nacional) tenham créditos previdenciários, porém, os valores apurados são, usualmente, bem abaixo dos apurados no Regime Geral da Previdência.
Jurisprudências
O STJ e o STF têm consolidado entendimento, no sentido de que algumas dessas verbas pagas pelos empregadores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo assim, o Fisco segue cobrando esses valores.
A ideia principal das teses de recuperação dos créditos previdenciários se sustenta no simples fato de que a base de cálculo para tal contribuição deve ser proveniente de remuneração como retribuição do trabalho do colaborador, não devendo ser inseridas e calculadas as verbas não habituais e indenizatórias.
As rubricas que já possuem permissividade jurisprudencial consolidada são as de salário maternidade, aviso prévio indenizado e importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Por outro giro, temos as discussões sobre as teses tributárias relacionadas às verbas indenizatórias e não habituais a título de contribuição patronal previdenciária, RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e de terceiros sobre folha de salários, as quais podem ser recuperadas apenas judicialmente.

É preciso organizar a documentação como base para iniciarmos a devida revisão previdenciária
Escopo de Trabalho
Análise, classificação e adequação da tabela de rubricas E-Social x Folha;
Verificação do enquadramento da natureza conforme manual e identificar as retenções e impostos;
Análise das oportunidades de créditos e ou possíveis passivos;
Elaboração e apresentação do relatório técnico;
Retificação das Declarações Acessórias com as devidas correções;
Documentação necessária
Arquivo MANAD (matriz e filiais) – Últimos cinco anos; Folha de Pagamento completa (matriz e filiais) – Últimos cinco anos; Relatório FAP por estabelecimento; Liberação do ambiente e-Social Web; Arquivos GFIP do período SEFIP; Liberação da procuração para acessos do E-CAC; Convenção Coletiva perante os Sindicatos
Documentação complementar:
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; LRE – Livro de Registro de Empregados; CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; QHT – Quadro de Horário de Trabalho; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Como é efetuado a restituição, cobrança e compensação das guias previdenciárias?
Em regra, o crédito pode ser restituído ou compensado por meio do PER/DCOMP Web, selecionando o tipo de crédito Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior. Caso o código de receita do pagamento não seja aceito pelo PER/DCOMP Web, o PER/DCOMP pode ser apresentado em formulário (Anexo I ou Anexo IV da IN RFB nº 2.055/2021), mediante formalização de processo, com exceção de pagamentos relativos à reclamatória trabalhista.
Pagamento indevido ou a maior de quota de IRPF (Código 0211)
Geralmente, uma quota de IRPF paga indevidamente ou a maior é utilizada para quitação de outras quotas em aberto, vencidas ou a vencer e relativas ao mesmo ano-calendário, se existirem. Antes de solicitar o crédito, verifique se o pagamento não foi aproveitado para quitação de outra quota.
Pagamento indevido ou a maior de débitos apurados em reclamatória trabalhista
É incabível a restituição ou compensação, na via administrativa, de tributos apurados sobre verbas reclamadas na Justiça do Trabalho, que deve ser requerida no âmbito do processo trabalhista. De acordo com o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, compete exclusivamente à Justiça do Trabalho a execução de ofício dos tributos decorrentes das sentenças que proferir, e, por consequência, a Receita Federal não detém competência para constituir crédito tributário e tampouco para decidir sobre restituição ou compensação de valores devidos em cumprimento à determinação do Juízo Trabalhista.
Pagamento indevido ou a maior de retenção recolhida no CNPJ da empresa contratada
É cabível a apresentação, pela empresa contratante, do PER/DCOMP em formulário (Anexo I ou
Anexo IV da IN RFB nº 2.055/2021), mediante formalização de processo, caso a GPS tenha sido
recolhida no CNPJ da empresa contratada, observando as condições previstas no art. 34 da IN RFB nº 2.055/2021.
Empregador doméstico
O crédito pode ser restituído por meio do Pedido de Restituição do eSocial Simplificado, sendo
vedada a compensação (IN RFB nº 2.055/2021, art. 76, inciso XVIII).
Segurado especial
Se desejar a restituição do crédito, utilize o Pedido de Restituição do eSocial Simplificado.
Se desejar compensar o crédito, utilize o PER/DCOMP Web, selecionando o tipo de crédito
Pagamento Indevido ou a Maior. A restituição do FGTS deverá ser solicitada à Caixa Econômica Federal.

Sobre nós

Na Virtual Compliance Contabilidade, somos especialistas em ajudar empresas de todos os portes a manterem suas finanças em ordem, garantindo segurança e eficiência em cada etapa do processo contábil.

Postagens Recentes

Transforme sua Contabilidade Hoje Mesmo!

Não deixe a burocracia atrapalhar o crescimento do seu negócio. Na Virtual Compliance Contabilidade, oferecemos soluções completas e personalizadas para simplificar sua gestão contábil e fiscal. Entre em contato agora e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com segurança e eficiência.

Links Rápidos

Inicio

Sobre nós

Serviços

Blog

Contato

© 2024 Desenvolvido por NextGen Web

Olá, eu sou a Leona! Como posso ajudar?
Como podemos te ajudar hoje?