Pagamento parcelado é o termo financeiro em inglês para o ato de dividir um valor único e o total do pagamento em duas ou mais transações simultâneas feitas por métodos de pagamento diferente e ou permitir que vários indivíduos contribuam conjuntamente com parte total do pedido.
A Emenda Constitucional 132 e no próprio texto do PLP 68, traz uma série de inovações no sistema tributário brasileiro, e uma das mais notáveis é a introdução do mecanismo de split payment. Esse mecanismo visa modernizar e tornar mais eficiente a arrecadação de tributos, especialmente no contexto do IVA Dual.
O split payment funciona de forma segregada da seguinte forma (didática):
Divisão dos Recebíveis: quando um pagamento é efetuado, o valor correspondente ao imposto é separado do valor da venda e direcionado diretamente ao Fisco.
Segregação dos Pagamentos: as operadoras de pagamento (como bancos e empresas de cartão de crédito) são responsáveis por fazer essa segregação, esse Split, utilizando códigos específicos nos documentos de pagamento que identificam a natureza dos tributos envolvidos (por exemplo, IBS e CBS).
Comprovação e Ajustes: no momento do pagamento, verifica-se se o tributo foi devidamente pago. Caso o tributo já tenha sido pago anteriormente, o valor pode ser utilizado para quitar débitos em aberto ou futuros dentro do mesmo período fiscal. Valores pagos a maior devem ser reembolsados em até três dias, mas a ideia é que seja simultaneamente.
Para pagamentos parcelados, a aplicação do split payment será proporcional às parcelas.
A responsabilidade pelo pagamento do tributo será atribuída ao adquirente, com o Comitê Gestor operando uma conta de saldo zero. Isso significa que o valor arrecadado será repassado integralmente ao contribuinte ou ao Fisco, conforme o caso, assegurando um ajuste eficiente no mercado.
O principal impacto perante a reforma tributária é os empresários revisitarem todas as suas transições em si com os fornecedores, desde a implementação de controle tecnológico, revisão de contratos, impostos e toda a cadeia aplicada, e controle de saldos de ativos, uma gama de temas a serem revisitados e implementados em um curto prazo para atendimento. Basicamente, quando uma compra ou transação é realizada, o montante correspondente ao imposto é automaticamente desviado para uma conta governamental específica, enquanto o restante vai para o vendedor ou prestador de serviços.
Segundo Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, ¨a implementação é gradual, que a empresa de meios de pagamento não terá que calcular o tributo a ser recolhido, mas apenas executar uma ordem que receberá do fornecedor sobre os valores que deverá destinar ao governo e ao fornecedor. O objetivo, segundo ele, é desenvolver “uma trilha de desenvolvimento evolutivo de tecnologia¨.
Outro ponto destacado é o respeito aos prazos da liquidação financeira da operação, com o tributo sendo “reservado” para ser recolhido pelo governo apenas quando se materializar o pagamento da transação; e a contribuição do split payment para a redução da fraude, da sonegação e da inadimplência no país. “Vai ficar muito mais difícil para o sonegador contumaz”, afirmou, salientando que isso trará benefícios para o conjunto da sociedade no novo sistema de tributação. “Quanto mais eficiente o split payment, menor a alíquota de referência”, enfatizou.
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