O PLP 128/2025 (que foi aprovado no final de dezembro e gerou a Lei Complementar nº 224/2025) traz mudanças significativas que impactam diretamente o planejamento tributário para 2026. A lógica central do governo foi tratar o Regime de Lucro Presumido como um “benefício fiscal” e, por isso, reduzi-lo em 10%. Abaixo, apresento a simulação matemática detalhada de como essa mudança afeta uma empresa de serviços. 1. Simulação: Empresa de Serviços (Faturamento > R$ 5 milhões) O texto final estabelece que o aumento de 10% na base de cálculo incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Cenário Exemplo: A) Cálculo da Nova Base de Presunção O projeto não aumenta a alíquota do imposto, mas sim o tamanho do lucro que o governo presume que você teve. B) Comparativo de Impostos (Trimestral) Considerando que a empresa já ultrapassou o limite de R$ 5 milhões anuais: Tributo Regra Anterior (Base 32%) Regra PL 128/2025 (Base 35,2%) Diferença Lucro Presumido R$ 640.000,00 R$ 704.000,00 + R$ 64.000,00 IRPJ (15%) R$ 96.000,00 R$ 105.600,00 + R$ 9.600,00 Adicional IRPJ (10% sobre > 60k) R$ 58.000,00 R$ 64.400,00 + R$ 6.400,00 CSLL (9%) R$ 57.600,00 R$ 63.360,00 + R$ 5.760,00 Total de IRPJ/CSLL R$ 211.600,00 R$ 233.360,00 + 10,2% de aumento Nota: Além desse aumento, a alíquota efetiva (considerando PIS/COFINS) sobe de aproximadamente 10,88% para 11,97% sobre o faturamento bruto excedente. 2. Juros sobre Capital Próprio (JCP) Diferente do que se especulava inicialmente (20%), o texto aprovado fixou a nova alíquota de IRRF sobre o JCP em 17,5%. Resumo dos Impactos Importante salientar que é preciso efetuar um estudo para verificar se vale a pena migrar para outro regime tributário. Conte com a Virtual Compliance estamos a disposição.
A Tributação da Mega da Virada e simulação de investimentos
Ganhar na Mega-Sena da Virada é o sonho de muita gente, mas é importante entender que o valor anunciado pela Caixa Econômica Federal nem sempre é o valor “líquido” que entra na conta, embora o prêmio divulgado para o público já considere o desconto do Imposto de Renda. Aqui está como funciona a tributação e a divisão do dinheiro: 1. O Imposto de Renda (IR) Os prêmios de loterias no Brasil sofrem uma tributação direta na fonte. 2. Para onde vai o restante do dinheiro? Muitas pessoas não sabem, mas apenas cerca de 43,35% da arrecadação total das apostas é destinado ao prêmio bruto. O restante do valor arrecadado com as vendas dos bilhetes é distribuído por lei para áreas sociais: Destino Porcentagem (aprox.) Prêmio Bruto 43,35% Seguridade Social 17,32% Fundo Nacional de Segurança Pública 9,26% Educação (FNDCT) 2,92% Ministério do Esporte / Comitês 2,46% Despesas de Custeio e Manutenção 19,13% 3. Preciso declarar no meu Imposto de Renda anual? Sim. Mesmo que o imposto já tenha sido pago na fonte (tributação exclusiva), você é obrigado a informar o recebimento do prêmio na sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda no ano seguinte. 4. Atenção aos Rendimentos O prêmio em si não é tributado novamente, mas o que ele render passará a ser. Se você ganhar R$ 50 milhões e colocar na Poupança ou em um CDB, os juros e rendimentos gerados a partir dali seguirão as regras normais de tributação de investimentos. Dica Importante: Prêmios com valor líquido superior a R$ 2.259,20 só podem ser resgatados em agências da Caixa Econômica Federal, e não em casas lotéricas, por questões de segurança e registro fiscal. Segue uma simulação onde utilizaremos o prêmio recorde da Mega da Virada (concurso 2955), sorteado neste dia 1º de janeiro de 2026. O prêmio principal foi de R$ 1,09 bilhão (o maior da história). Como o prêmio foi dividido entre 6 apostas ganhadoras, cada vencedor receberá R$ 181.892.881,09. Abaixo, simulo o rendimento para um único ganhador (R$ 181,89 milhões) considerando o cenário econômico atual (Selic em 15% ao ano). Comparação de Rendimento Mensal (Estimativa) Aplicação Rentabilidade Estimada Rendimento Bruto (Mensal) Rendimento Líquido (Mensal)* Poupança 0,5% ao mês + TR ~R$ 1.100.000,00 R$ 1.100.000,00 Tesouro Selic 100% da Selic ~R$ 2.150.000,00 R$ 1.666.000,00 *No Tesouro Direto, descontei a alíquota máxima de IR (22,5%) para o primeiro mês. Na poupança, o rendimento é isento de imposto. 1. Na Poupança Atualmente, como a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês + Taxa Referencial (TR). 2. No Tesouro Selic (Tesouro Direto) Com a Selic em 15%, este título rende muito mais que a poupança, mesmo com o desconto do Imposto de Renda. O que você deve considerar Nota Importante: Se você fosse o único ganhador do prêmio total de R$ 1,09 bilhão, o rendimento no Tesouro Selic passaria de R$ 10 milhões líquidos por mês.
O sistema tributário nas Bahamas
As Bahamas são amplamente conhecidas como um “paraíso fiscal” devido à ausência de impostos diretos tradicionais. No entanto, o sistema tributário mudou recentemente para se alinhar a padrões internacionais, especialmente para grandes empresas. Aqui está um resumo detalhado de como funciona a tributação nas Bahamas em 2026: 1. Impostos para Pessoas Físicas (Residentes e Estrangeiros) As Bahamas não tributam a renda individual, o que as torna um destino popular para expatriados e investidores. 2. Impostos para Empresas Historicamente, as empresas não pagavam imposto de renda corporativo. No entanto, houve uma mudança importante em 2024/2025 devido às regras globais da OCDE (Pillar Two): 3. Impostos sobre Consumo e Propriedade (Onde o governo arrecada) Como não há imposto de renda, o governo financia-se através de impostos indiretos e taxas: Resumo para Investidores Se você está pensando em se mudar ou abrir um negócio nas Bahamas, o cenário é de baixa carga tributária direta, mas alto custo de vida devido aos impostos de importação e ao IVA que encarecem produtos básicos.
O sistema tributário na Republica Dominicana
O sistema tributário da República Dominicana é regido pelo Código Tributário (Lei nº 11-92) e administrado pela DGII (Dirección General de Impuestos Internos). É um sistema que combina impostos sobre a renda, consumo e propriedade, com incentivos específicos para setores como turismo e zonas francas. Aqui estão os principais pilares da tributação no país em 2026: 1. Impostos sobre o Consumo (ITBIS) O ITBIS (Impuesto sobre Transferencias de Bienes Industrializados y Servicios) é o equivalente ao IVA ou ao futuro IBS/CBS brasileiro. 2. Imposto de Renda (ISR) Pessoa Jurídica (Empresas) Pessoa Física (Indivíduos) A tributação é progressiva, com faixas de isenção que são ajustadas anualmente. Para 2026, as alíquotas seguem esta lógica: 3. Retenções e Dividendos 4. Imposto sobre a Propriedade (IPI) O IPI (Impuesto al Patrimonio Inmobiliario) incide sobre propriedades de pessoas físicas. Observação Importante A República Dominicana é conhecida por suas Leis de Incentivo: Dica de Planejamento: Se você está considerando investir no país, vale a pena verificar se o seu setor se enquadra em algum regime de incentivo especial, pois isso pode reduzir drasticamente a carga tributária de 27% para quase zero.
IN RFB 2.305/2025 – Redução linear dos incentivos e benefícios Fiscais
LCP 224 deve ser aplicada, para determinados benefícios, a partir de 01/01/2026. A Receita Federal publicou a IN RFB 2.305/2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. 🚨A redução será aplicada a partir de:– 01/01/2026, para o hashtag#IRPJ e o hashtag#II, e– 01/04/2026 para os demais tributos. A LCP 224 determinou a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia, concedidos exclusivamente no âmbito da União. Esse corte é aplicado de forma linear: deve atingir de maneira ampla diversos regimes e benefícios existentes, sem revogá-los diretamente, mas reduzindo sua eficácia em relação ao “sistema padrão de tributação” que serve de base para cada tributo. O Decreto nº 12.808 dispôs sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos pela União e, em seu art. 15, atribuiu competênciaS:– ao Ministério da Fazenda para regulamentar– e à RFB para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido. A Portaria MF nº 3.278 estabelece que a RFB orientará os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido. 🌟 Destaques da IN RFB 2305 – Os benefícios alcançados pela redução referem-se aos seguintes tributos: Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária da empresa ou do empregador. – Considerando-se os referidos tributos, os incentivos e benefícios tributários discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026 , observadas as exceções previstas na lei complementar, estão alcançados pela redução. – Estão alcançados também os regimes expressamente referenciados pela lei complementar, tais como: lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química, créditos presumidos de IPI e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. – A IN disciplina a forma pela qual a redução linear deve ser aplicada, de acordo com cada espécie de regime:– isenção– alíquota zero– redução de BC etc. – A IN esclarece também como deverá ser realizada a aplicação da redução no caso de empresa tributada pelo lucro presumido cuja receita bruta exceda o valor de R$ 5 milhões no respectivo ano. – A redução não se aplica a determinados benefícios tributários expressamente referenciados na LCP 224, tais como: imunidades constitucionais, ZFM e Cesta Básica Nacional. – O Anexo Único IN in relaciona gastos tributários que não se encontram sujeitos à redução linearembora estejam discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A Receita Federal disponibilizará canal prioritário de atendimento destinado à orientação dos contribuintes quanto à aplicação da LCP 224.
Impactos da Reforma Tributária na Construção Civil
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores mudanças estruturais para a construção civil no Brasil. O setor sai de um modelo fragmentado (ISS, PIS/COFINS, ICMS) para o sistema de IVA Dual (CBS e IBS). Como estamos em 2026, entramos no chamado “ano da virada”, onde o sistema começa a ser testado na prática. Abaixo, detalho os principais impactos: 1. O Cronograma de Transição (2026 – 2033) O ano de 2026 funciona como um período de teste obrigatório. As empresas começam a emitir notas com alíquotas simbólicas para calibrar o sistema: 2. Mudanças nas Alíquotas e Regimes Especiais Diferente da alíquota padrão (estimada em ~26,5%), a construção civil e o mercado imobiliário conquistaram redutores significativos: 3. Crédito Amplo e Não-Cumulatividade Esta é a maior vantagem teórica para o setor. No modelo antigo, muitos impostos pagos em materiais e serviços “se perdiam” no custo da obra. 4. Impacto nos Preços e Contratos Apesar da simplificação, há riscos de aumento de custo no curto prazo: Resumo dos Impactos por Segmento Segmento Impacto Esperado Observação Habitação Popular Neutro a Positivo Beneficiada pelo redutor social e cashback. Médio/Alto Padrão Aumento leve (3% a 5%) Maior carga na venda compensada parcialmente por créditos. Locação Redução de carga Redutor de 70% favorece o mercado de aluguéis. Infraestrutura Positivo Recuperação total de créditos em grandes obras.
A transição do Lucro Presumido para o Simples Nacional em 2026
A transição do Lucro Presumido para o Simples Nacional em 2026 exige atenção redobrada, pois este será o primeiro ano de vigência da Reforma Tributária, o que impactará diretamente o planejamento fiscal das empresas. Abaixo, apresento o passo a passo, prazos e os pontos críticos de mudança para 2026: 1. Prazos e Procedimento de Adesão A solicitação de opção pelo Simples Nacional ocorre exclusivamente via internet, através do Portal do Simples Nacional. Período: De 1º a 30 de janeiro de 2026 (último dia útil do mês). Efeito Retroativo: Uma vez aprovada, a opção retroage a 1º de janeiro de 2026. Irretratabilidade: A escolha vale para todo o ano-calendário. Pendências: Se houver débitos com a União, Estados, Municípios ou INSS, o pedido será indeferido. Você deve regularizar tudo até o fim do prazo de adesão (30/01). 2. Limites de Faturamento e Requisitos Para 2026, os limites de faturamento permanecem os mesmos, mas as regras de cálculo podem sofrer pequenos ajustes conceituais devido à reforma: Limite Geral: Faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Sublimite (ICMS/ISS): Até R$ 3,6 milhões. Se faturar entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi, o ICMS e o ISS deverão ser recolhidos por fora do DAS (guia única), seguindo as regras do regime normal (débito e crédito). Novidade 2026: O conceito de “Receita Bruta” passará a incluir de forma mais clara receitas acessórias e complementares. Verifique se isso não empurra sua empresa para fora do limite. 3. O Impacto da Reforma Tributária em 2026 2026 marca o início da transição para o novo sistema tributário (IBS e CBS). Veja como isso afeta sua migração: Alíquota de Teste: Começa a cobrança do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%). Créditos Tributários: No Lucro Presumido, você paga impostos separadamente. No Simples Nacional, você continua pagando a guia DAS, mas terá que decidir se deseja recolher o IBS e a CBS “por fora” para permitir que seus clientes (empresas) aproveitem créditos integrais. Dica: Se você vende para outras empresas (B2B), ficar no Simples “padrão” pode tornar seu produto/serviço menos competitivo, pois o comprador terá menos crédito para abater. Extinção de Impostos: PIS e COFINS só serão extintos em 2027. Portanto, em 2026, a estrutura básica de cálculo ainda é muito similar à atual. 4. Checklist para a Migração Antes de migrar em janeiro, certifique-se de: Levantamento de Débitos: Verifique o e-CAC da Receita Federal e as secretarias de fazenda estadual/municipal. Cálculo do Fator R: Se for empresa de serviços (Anexo V), verifique se sua folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento para poder tributar pelo Anexo III (mais barato). Simulação Comparativa: Peça ao seu contador uma simulação considerando a alíquota de teste de 1% (IBS/CBS) que estreia em 2026. Atenção: Se a sua empresa possui sócios que participam de outras empresas, o faturamento global de todas elas somadas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Tributação no Panamá
O Panamá é mundialmente conhecido por seu sistema de tributação territorial, o que o torna um destino extremamente atrativo para nômades digitais, investidores e empresas internacionais. Em termos simples: o governo só tributa a renda gerada dentro do território panamenho. Aqui está um resumo atualizado da estrutura tributária no país: 1. O Princípio da Territorialidade Esta é a base do sistema. Se você mora no Panamá, mas sua fonte de renda (clientes, serviços ou investimentos) está fora do país, essa renda é geralmente isenta de impostos no Panamá. Renda Local: Tributada normalmente. Renda Estrangeira: Isenta de Imposto de Renda. 2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Para rendimentos gerados dentro do Panamá, as alíquotas são progressivas: | Faixa de Renda Anual (USD) | Alíquota | | :— | :— | | Até $11.000 | 0% (Isento) | | De $11.000 a $50.000 | 15% sobre o excedente de $11k | | Acima de $50.000 | $5.850 + 25% sobre o excedente de $50k | 3. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Corporate Tax) A alíquota padrão para empresas que operam localmente é de 25% sobre o lucro líquido. CAIR (Cálculo Alterno): Empresas com receita bruta acima de $1,5 milhão podem estar sujeitas a um cálculo alternativo de aproximadamente 1,17% sobre a receita bruta, caso este valor seja maior que os 25% sobre o lucro. Zonas Especiais: Locais como a Zona Livre de Colón ou Panamá Pacífico oferecem isenções fiscais totais ou parciais para atividades de exportação e logística. 4. Imposto sobre Consumo (ITBMS) O equivalente ao nosso ICMS ou IVA é o ITBMS (Impuesto de Transferencia de Bienes Muebles y Servicios). Alíquota Padrão: 7% (uma das menores do mundo). Exceções: 10% para bebidas alcoólicas e hotéis; 15% para tabaco. Isenções: Itens básicos de alimentação, remédios e serviços médicos. 5. Outros Impostos Relevantes Dividendos: Retenção na fonte de 10% para lucros de fonte local e 5% para lucros de fonte estrangeira ou exportações (mesmo se a renda original foi isenta). Ganhos de Capital: Geralmente uma taxa fixa de 10% sobre o lucro da venda de ativos (imóveis ou ações) localizados no Panamá. Imposto Predial: Varia de 0% a 1%, dependendo do valor e do uso do imóvel (residência principal costuma ter taxas menores ou isenções). Atenção para Brasileiros: Embora o Panamá não tribute sua renda externa, se você ainda for residente fiscal no Brasil, a Receita Federal brasileira poderá exigir impostos sobre seus ganhos mundiais (incluindo os do Panamá), a menos que você tenha feito a Declaração de Saída Definitiva do País.
O sistema tributário do Peru e tratados com o Brasil
O sistema tributário do Peru é administrado pela SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria). Para investidores ou brasileiros residentes no país, é fundamental entender que a estrutura é moderna, mas exige conformidade rigorosa. Aqui está um resumo dos principais impostos e suas alíquotas: 1. Imposto de Renda (Impuesto a la Renta – IR) O Peru divide a tributação de renda em categorias, dependendo da origem do ganho: Nota: Estrangeiros não residentes que prestam serviços no Peru geralmente pagam uma alíquota fixa de 30% sobre a renda de fonte peruana. 2. Imposto Geral sobre Vendas (IGV) O IGV equivale ao nosso ICMS/IPI, mas funciona como um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). 3. Outros Impostos Importantes Tabela de Resumo para Investidores Imposto Base de Cálculo Alíquota Corporativo Lucro Líquido Anual 29,5% Dividendos Lucro Distribuído 5% Vendas (IGV) Valor do Bem/Serviço 18% Ganho de Capital Venda de Imóveis/Ações 5% (Geralmente) Acordo para Evitar Dupla Tributação (Brasil – Peru) É importante destacar que Brasil e Peru possuem um tratado para evitar a dupla tributação. Isso significa que impostos pagos em um país podem ser compensados no outro, protegendo o patrimônio de quem transaciona entre as duas nações. O acordo entre o Brasil e o Peru para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal é regido pelo Decreto nº 6.071/2007. Ele é um instrumento fundamental para empresas brasileiras que operam no Peru (e vice-versa) e para profissionais que prestam serviços transfronteiriços. Abaixo, detalho os pontos principais de como esse acordo funciona na prática: 1. Objetivo Principal: O Método da Compensação O acordo estabelece que o imposto pago no país onde a renda foi gerada (Fonte) pode ser deduzido do imposto devido no país de residência do beneficiário (Residência). 2. Alíquotas Máximas (Retenção na Fonte) Sem o acordo, as alíquotas de retenção poderiam ser muito altas. Com o tratado, os limites máximos de tributação na fonte são: 3. Lucros das Empresas (Estabelecimento Permanente) Um ponto crucial é o conceito de Estabelecimento Permanente (EP). 4. Tratamento para Profissionais e Salários Principais Benefícios para Brasileiros no Peru Situação Regra do Acordo Exportação de Serviços Reduz a retenção na fonte peruana, tornando o serviço brasileiro mais competitivo. Remessa de Lucros Garante que o dividendo pago no Peru não seja integralmente tributado novamente no Brasil. Segurança Jurídica Define claramente qual país tem o direito de cobrar o imposto, evitando disputas fiscais. Informação Importante: Prova de Residência Fiscal Para usufruir dos benefícios do acordo, a autoridade tributária do país da fonte (ex: SUNAT no Peru) exigirá um Certificado de Residência Fiscal emitido pela Receita Federal do Brasil. Sem esse documento, aplicam-se as alíquotas internas padrão, que costumam ser mais altas (até 30%).
Saque-Aniversário do FGTS
Com as novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS que entraram em vigor a partir de novembro de 2025, as vantagens e desvantagens para o trabalhador mudaram, principalmente em relação ao empréstimo de antecipação. Aqui está um resumo das vantagens e desvantagens gerais da modalidade e as alterações mais relevantes: Vantagens e Desvantagens do Saque-Aniversário do FGTS Vantagens Principais Desvantagens Principais Impacto das Novas Regras na Antecipação (Novembro de 2025) As regras alteradas, que passaram a valer a partir de novembro de 2025, focam em restringir e limitar as operações de antecipação do Saque-Aniversário. Característica Regra Anterior (Até Outubro/2025) Nova Regra (A partir de Novembro/2025) Impacto Limite de Parcelas Não havia teto, definido pela instituição (podia ser mais de 10) Máximo de 5 parcelas no primeiro ano, e máximo de 3 parcelas a partir de novembro de 2026. Maior restrição no valor total que pode ser antecipado de uma só vez. Limite de Valor por Parcela Não havia limite Deve ser entre R$ 100 e R$ 500 por parcela anual. Maior limitação do valor que pode ser sacado. O valor máximo no 1º ano é R$ 2.500 (5 x R$ 500). Carência Inicial Não havia (podia contratar imediatamente após adesão) Carência de 90 dias entre a adesão ao Saque-Aniversário e a contratação do empréstimo. Atraso no acesso ao dinheiro para quem adere e já quer antecipar. Operações Simultâneas Era possível fazer várias operações simultâneas Apenas uma operação de antecipação por ano. Limita a possibilidade de buscar taxas melhores ou conseguir mais crédito ao longo do ano. Conclusão sobre as Mudanças As novas regras tornam a Antecipação do Saque-Aniversário mais restrita, visando proteger o trabalhador de contrair dívidas muito longas ou que comprometam todo o seu saldo do FGTS de uma vez.
