O FGTS Consignado em 2025 é regido pelas regras do Programa Crédito do Trabalhador, implementado em março de 2025.
Essa modalidade de crédito consignado para trabalhadores de carteira assinada (CLT) tem como principal característica a possibilidade de usar o saldo do FGTS e a multa rescisória como garantias, o que tende a reduzir as taxas de juros.
Principais Regras e Características
As principais regras e características do Crédito do Trabalhador, que utiliza o FGTS como garantia, são:
Público-Alvo: Trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS. A lei mais recente também incluiu motoristas e entregadores por aplicativos.
Margem Consignável: O limite de comprometimento da renda para o pagamento das parcelas é de até 35% do salário líquido.
Garantia do FGTS: O trabalhador pode oferecer como garantia:
Até 10% do saldo da conta vinculada do FGTS.
Até 100% da multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa durante o pagamento do empréstimo.
Nota: Essa garantia só é executada pelo banco em caso de demissão sem justa causa e insuficiência de outros pagamentos.
Contratação e Desconto:
A contratação é realizada por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador, integrada à Carteira de Trabalho Digital.
As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
O empregador é responsável pelo desconto e repasse dos valores via FGTS Digital.
Múltiplos Vínculos: Os descontos podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, se o trabalhador autorizar.
Portabilidade: A portabilidade de crédito é permitida entre instituições financeiras, buscando juros inferiores aos do contrato original.
Diferença para a Antecipação do Saque-Aniversário
É importante não confundir o FGTS Consignado (Crédito do Trabalhador) com a Antecipação do Saque-Aniversário.
| Característica | FGTS Consignado (Crédito do Trabalhador) | Antecipação do Saque-Aniversário |
| Desconto | Direto na folha de pagamento (consignado). | Desconto anual e automático no saldo do FGTS, no mês de aniversário. |
| Garantia | 10% do saldo + 100% da multa rescisória (executada em caso de demissão). | Bloqueio dos valores anuais do Saque-Aniversário. |
| Saque Rescisão | O trabalhador mantém o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. | O trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa (mantém apenas a multa rescisória). |
| Limite | Margem consignável de 35% do salário. | Percentual do saldo do FGTS + Parcela Adicional. |
Houve também mudanças nas regras da Antecipação do Saque-Aniversário (em vigor a partir de novembro de 2025), como limite máximo de valor por parcela (R$ 500,00), redução no número máximo de parcelas antecipáveis (de 5 no período de transição para 3), e carência de 90 dias após a adesão à modalidade para contratar o crédito.




