A tributação no México é composta principalmente por impostos federais, sendo o Imposto de Renda (ISR) e o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) os mais importantes. O sistema busca harmonização com padrões internacionais, mas gera uma carga tributária relativamente baixa em comparação com outros países da OCDE.
Aqui estão os pontos principais da tributação mexicana:
1. Imposto de Renda (ISR – Impuesto Sobre la Renta)
Pessoas Jurídicas (Empresas):
A alíquota federal é uma taxa fixa de 30% sobre o lucro corporativo.
Os ganhos de capital são geralmente considerados como parte da receita corporativa e, portanto, tributados à mesma alíquota de 30%.
Existem impostos retidos na fonte (Withholding Tax) sobre pagamentos a não residentes, como dividendos (10%), royalties para assistência técnica (25%) e juros (variando entre 4,9% e 40%).
Pessoas Físicas:
As alíquotas são progressivas, variando conforme a faixa de renda, podendo chegar a até 35% sobre a renda anual.
Há um sistema de desconto na fonte (retenção pelo empregador) para simplificar a administração.
2. Imposto sobre Valor Agregado (IVA – Impuesto al Valor Agregado)
É um imposto sobre o consumo aplicado à maioria dos bens e serviços.
Alíquota Geral: 16% em todo o país.
Alíquotas Especiais:
0%: Aplicável a exportações e ao fornecimento local de certos bens e serviços (como alimentos e medicamentos não processados).
Alíquotas reduzidas: Podem ser aplicadas em algumas regiões de fronteira para estimular o comércio local.
3. Outros Impostos Importantes
IEPS (Imposto Especial sobre Produção e Serviços): Semelhante aos excises de outros países, aplica-se a produtos específicos como:
Álcool
Tabaco
Combustíveis
Bebidas adoçadas e alimentos de alta densidade calórica, com alíquotas que variam conforme o produto.
Impostos Estaduais e Municipais: Embora a maioria da arrecadação seja federal, os estados e municípios também cobram:
Imposto sobre a folha de pagamento.
Imposto sobre a transferência de imóveis (Real Estate Transfer Tax).
Imposto predial (Impuesto sobre Propiedad Local), cobrado pelos municípios.
4. Considerações para Empresas Estrangeiras
Empresas estrangeiras que fazem negócios no México geralmente precisam se registrar junto às autoridades fiscais e obter um RFC (Registro Federal de Contribuyentes) para cumprir suas obrigações, como emissão de faturas e recolhimento de impostos.
O México possui Tratados para Evitar a Dupla Tributação com muitos países (incluindo o Brasil, EUA e Canadá) para estabelecer regras claras sobre qual país tem o direito de tributar certos tipos de renda.
A “Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a 12Renda” (CDI).
Assinatura: Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.
Promulgação no Brasil: Pelo Decreto 2000 de 26 de dezembro de 2006.
Objetivo Principal: Eliminar ou reduzir a dupla tributação internacional (bitributação) sobre a renda, que ocorre quando um mesmo rendimento é tributado nos dois países, e combater a evasão fiscal.
Principais Pontos do Acordo:
O Tratado estabelece regras para a tributação de diversos tipos de rendimentos, como:
Lucros de Empresas: Regras para a tributação de lucros de empresas que operam no outro país através de um Estabelecimento Permanente.
Dividendos: Limita a tributação na fonte (país pagador) a uma porcentagem do montante bruto dos dividendos, geralmente Decreto nº 6.000/2006 de condições específicas.
Juros e Royalties: Também estabelece limites para a tributação na fonte desses tipos de rendimentos.
Essa Convenção é um instrumento importante para dar segurança jurídica às relações comerciais e de investimento entre os dois países.




