NFS-e 2026: Autônomos e Locações

O cenário da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em 2026 marca o início de uma transição histórica no Brasil, impulsionada pela Reforma Tributária. Para autônomos e locadores, o ano é de adaptação tecnológica, mas nem todos terão mudanças imediatas no bolso.

Abaixo, detalho como as novas regras se aplicam a cada perfil:


1. Profissionais Autônomos (Pessoa Física)

A partir de 1º de janeiro de 2026, o padrão nacional da NFS-e torna-se a espinha dorsal do sistema de serviços.

  • Substituição do RPA: Tradicionalmente, o autônomo usa o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Com a reforma, empresas contratantes estão migrando para a exigência da NFS-e Nacional, visando a apuração automática dos novos tributos (IBS e CBS).
  • A Obrigatoriedade: Embora a Receita Federal esclareça que não há uma lei obrigando todo pedreiro ou eletricista a se formalizar “do dia para a noite”, na prática, o mercado passará a exigir a nota para conformidade com o sistema de créditos tributários.
  • Como emitir: O processo é feito pelo Portal Nacional da NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.

2. Locação de Imóveis (Bens Imóveis)

Esta é uma das maiores mudanças. Historicamente, locação de imóveis não emite nota fiscal (pois não é “serviço” sujeito ao ISS). Em 2026, isso muda no sistema:

  • Pessoas Jurídicas: Empresas que vivem de aluguel (holdings, administradoras) já devem emitir a NFS-e com os campos de IBS/CBS.
  • Pessoas Físicas (Locadores): Só serão tributadas pelo IBS/CBS se atenderem aos critérios de habitualidade:
    • Rendimentos anuais acima de R$ 240 mil E mais de 3 imóveis locados;
    • OU faturamento superior a R$ 288 mil no ano corrente.
  • Documento Fiscal: Mesmo quem não atingir o teto de faturamento poderá ser orientado a emitir a NFS-e (usando o código de não incidência de ISS) para fins de transparência e cruzamento de dados da Receita.

3. Locação de Bens Móveis

Equipamentos, veículos e máquinas também entram no radar:

  • Código Fiscal 99.04.01: Criado especificamente para identificar locações que não pagam ISS, mas que a partir de 2027 pagarão IBS/CBS de forma efetiva.
  • Ano de Teste: Em 2026, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas (fase de teste). O preenchimento da NFS-e serve para “treinar” o sistema e o contribuinte.

Tabela de Resumo: O que muda em 2026?

PerfilDocumento 2026Imposto em 2026
Autônomo (PF)NFS-e Nacional (em substituição ao RPA)IRPF (Carnê-leão) + teste IBS/CBS
MEINFS-e Nacional (Obrigatória)Valor fixo mensal (sem alteração)
Locador (Pessoa Física)NFS-e (se profissionalizado/grande escala)IRPF + teste IBS/CBS (se acima do teto)
Locação de Bens MóveisNFS-e NacionalSem ISS; teste de IBS/CBS

Nota importante: A Reforma Tributária não altera as regras do MEI em 2026. O microempreendedor continua com seu regime simplificado e pagamento fixo mensal, utilizando obrigatoriamente o emissor nacional para serviços.

Segue o passo a passo simplificado para emissão de NFS-e no portal nacional :

O Portal Nacional da NFS-e foi criado para padronizar a emissão de notas de serviço em todo o país, especialmente para o MEI.

1. Cadastro de Usuário (Primeiro Acesso)

Antes de emitir sua primeira nota, você precisa “se apresentar” ao sistema.

  • Acesse o portal: Vá ao Portal de Gestão Municipal e Nacional.
  • Clique em “Fazer Primeiro Acesso”: Fica logo abaixo dos campos de login.
  • Preencha os dados: Informe seu CPF ou CNPJ.
  • Validação: O sistema pedirá o número do seu Recibo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda (dos últimos dois anos) ou o número do seu Título de Eleitor (caso seja isento de IR).
  • Crie sua senha: Defina uma senha forte e confirme seu e-mail. Você receberá um código de ativação por lá.

Dica de Ouro: Se você já possui uma conta Gov.br (prata ou ouro), pode pular esse cadastro manual e clicar direto no botão “Entrar com Gov.br”. É muito mais rápido!


2. Configurações Iniciais (Obrigatório)

Você não conseguirá emitir notas sem antes configurar os seus dados de contato e a atividade econômica.

  1. Ícone de Engrenagem (Configurações): No menu superior, clique na engrenagem.
  2. E-mail e Telefone: Preencha os campos obrigatórios.
  3. Valor Aproximado dos Tributos: Selecione a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos” (configuração padrão para a maioria dos MEIs, conforme a Lei da Transparência).

3. Emissão da Nota (O Teste de Fogo)

Com tudo configurado, você tem duas formas de emitir:

Emissão Simplificada (Apenas para MEI)

Ideal para serviços recorrentes. Você só precisa do CPF/CNPJ do cliente e do valor do serviço. O código do serviço já deve estar salvo nos seus “Favoritos”.

Emissão Completa

Necessária se o seu cliente for do exterior ou se você precisar detalhar retenções, datas diferentes de competência ou exportação de serviços.


O que você precisa ter em mãos agora:

  • Seu número de CPF/CNPJ.
  • Título de Eleitor ou Recibos do Imposto de Renda.
  • Dados do seu cliente (CPF/CNPJ e endereço).

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