O cenário da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em 2026 marca o início de uma transição histórica no Brasil, impulsionada pela Reforma Tributária. Para autônomos e locadores, o ano é de adaptação tecnológica, mas nem todos terão mudanças imediatas no bolso.
Abaixo, detalho como as novas regras se aplicam a cada perfil:
1. Profissionais Autônomos (Pessoa Física)
A partir de 1º de janeiro de 2026, o padrão nacional da NFS-e torna-se a espinha dorsal do sistema de serviços.
- Substituição do RPA: Tradicionalmente, o autônomo usa o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Com a reforma, empresas contratantes estão migrando para a exigência da NFS-e Nacional, visando a apuração automática dos novos tributos (IBS e CBS).
- A Obrigatoriedade: Embora a Receita Federal esclareça que não há uma lei obrigando todo pedreiro ou eletricista a se formalizar “do dia para a noite”, na prática, o mercado passará a exigir a nota para conformidade com o sistema de créditos tributários.
- Como emitir: O processo é feito pelo Portal Nacional da NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
2. Locação de Imóveis (Bens Imóveis)
Esta é uma das maiores mudanças. Historicamente, locação de imóveis não emite nota fiscal (pois não é “serviço” sujeito ao ISS). Em 2026, isso muda no sistema:
- Pessoas Jurídicas: Empresas que vivem de aluguel (holdings, administradoras) já devem emitir a NFS-e com os campos de IBS/CBS.
- Pessoas Físicas (Locadores): Só serão tributadas pelo IBS/CBS se atenderem aos critérios de habitualidade:
- Rendimentos anuais acima de R$ 240 mil E mais de 3 imóveis locados;
- OU faturamento superior a R$ 288 mil no ano corrente.
- Documento Fiscal: Mesmo quem não atingir o teto de faturamento poderá ser orientado a emitir a NFS-e (usando o código de não incidência de ISS) para fins de transparência e cruzamento de dados da Receita.
3. Locação de Bens Móveis
Equipamentos, veículos e máquinas também entram no radar:
- Código Fiscal 99.04.01: Criado especificamente para identificar locações que não pagam ISS, mas que a partir de 2027 pagarão IBS/CBS de forma efetiva.
- Ano de Teste: Em 2026, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas (fase de teste). O preenchimento da NFS-e serve para “treinar” o sistema e o contribuinte.
Tabela de Resumo: O que muda em 2026?
| Perfil | Documento 2026 | Imposto em 2026 |
| Autônomo (PF) | NFS-e Nacional (em substituição ao RPA) | IRPF (Carnê-leão) + teste IBS/CBS |
| MEI | NFS-e Nacional (Obrigatória) | Valor fixo mensal (sem alteração) |
| Locador (Pessoa Física) | NFS-e (se profissionalizado/grande escala) | IRPF + teste IBS/CBS (se acima do teto) |
| Locação de Bens Móveis | NFS-e Nacional | Sem ISS; teste de IBS/CBS |
Nota importante: A Reforma Tributária não altera as regras do MEI em 2026. O microempreendedor continua com seu regime simplificado e pagamento fixo mensal, utilizando obrigatoriamente o emissor nacional para serviços.
Segue o passo a passo simplificado para emissão de NFS-e no portal nacional :
O Portal Nacional da NFS-e foi criado para padronizar a emissão de notas de serviço em todo o país, especialmente para o MEI.
1. Cadastro de Usuário (Primeiro Acesso)
Antes de emitir sua primeira nota, você precisa “se apresentar” ao sistema.
- Acesse o portal: Vá ao Portal de Gestão Municipal e Nacional.
- Clique em “Fazer Primeiro Acesso”: Fica logo abaixo dos campos de login.
- Preencha os dados: Informe seu CPF ou CNPJ.
- Validação: O sistema pedirá o número do seu Recibo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda (dos últimos dois anos) ou o número do seu Título de Eleitor (caso seja isento de IR).
- Crie sua senha: Defina uma senha forte e confirme seu e-mail. Você receberá um código de ativação por lá.
Dica de Ouro: Se você já possui uma conta Gov.br (prata ou ouro), pode pular esse cadastro manual e clicar direto no botão “Entrar com Gov.br”. É muito mais rápido!
2. Configurações Iniciais (Obrigatório)
Você não conseguirá emitir notas sem antes configurar os seus dados de contato e a atividade econômica.
- Ícone de Engrenagem (Configurações): No menu superior, clique na engrenagem.
- E-mail e Telefone: Preencha os campos obrigatórios.
- Valor Aproximado dos Tributos: Selecione a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos” (configuração padrão para a maioria dos MEIs, conforme a Lei da Transparência).
3. Emissão da Nota (O Teste de Fogo)
Com tudo configurado, você tem duas formas de emitir:
Emissão Simplificada (Apenas para MEI)
Ideal para serviços recorrentes. Você só precisa do CPF/CNPJ do cliente e do valor do serviço. O código do serviço já deve estar salvo nos seus “Favoritos”.
Emissão Completa
Necessária se o seu cliente for do exterior ou se você precisar detalhar retenções, datas diferentes de competência ou exportação de serviços.
O que você precisa ter em mãos agora:
- Seu número de CPF/CNPJ.
- Título de Eleitor ou Recibos do Imposto de Renda.
- Dados do seu cliente (CPF/CNPJ e endereço).



