O PLP 128/2025 (que foi aprovado no final de dezembro e gerou a Lei Complementar nº 224/2025) traz mudanças significativas que impactam diretamente o planejamento tributário para 2026. A lógica central do governo foi tratar o Regime de Lucro Presumido como um “benefício fiscal” e, por isso, reduzi-lo em 10%.
Abaixo, apresento a simulação matemática detalhada de como essa mudança afeta uma empresa de serviços.
1. Simulação: Empresa de Serviços (Faturamento > R$ 5 milhões)
O texto final estabelece que o aumento de 10% na base de cálculo incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Cenário Exemplo:
- Faturamento Trimestral: R$ 2.000.000,00 (Totalizando R$ 8.000.000,00 no ano).
- Atividade: Prestação de serviços em geral.
- Alíquota de Presunção Atual: 32%.
A) Cálculo da Nova Base de Presunção
O projeto não aumenta a alíquota do imposto, mas sim o tamanho do lucro que o governo presume que você teve.
- Presunção Antiga: 32,0%
- Nova Presunção (acima de R$ 5 mi): $32\% \times 1,10 = \mathbf{35,2\%}$
B) Comparativo de Impostos (Trimestral)
Considerando que a empresa já ultrapassou o limite de R$ 5 milhões anuais:
| Tributo | Regra Anterior (Base 32%) | Regra PL 128/2025 (Base 35,2%) | Diferença |
| Lucro Presumido | R$ 640.000,00 | R$ 704.000,00 | + R$ 64.000,00 |
| IRPJ (15%) | R$ 96.000,00 | R$ 105.600,00 | + R$ 9.600,00 |
| Adicional IRPJ (10% sobre > 60k) | R$ 58.000,00 | R$ 64.400,00 | + R$ 6.400,00 |
| CSLL (9%) | R$ 57.600,00 | R$ 63.360,00 | + R$ 5.760,00 |
| Total de IRPJ/CSLL | R$ 211.600,00 | R$ 233.360,00 | + 10,2% de aumento |
Nota: Além desse aumento, a alíquota efetiva (considerando PIS/COFINS) sobe de aproximadamente 10,88% para 11,97% sobre o faturamento bruto excedente.
2. Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Diferente do que se especulava inicialmente (20%), o texto aprovado fixou a nova alíquota de IRRF sobre o JCP em 17,5%.
- Até 2025: 15% de retenção.
- A partir de 2026: 17,5% de retenção.
- Setor Financeiro: Para bancos, a CSLL também subiu para 20%, o que torna o JCP menos vantajoso como estratégia de dedução fiscal para essas instituições.
Resumo dos Impactos
- Limite de Isenção: Se sua empresa fatura menos de R$ 5 milhões/ano, o impacto no Lucro Presumido é nulo.
- Planejamento Tributário: Com a presunção subindo para 35,2%, o Lucro Real passa a ser uma alternativa muito mais interessante para empresas que possuem margens de lucro líquido inferiores a 12%-15%.
- Vigência: As mudanças de IRPJ e JCP entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A mudança na CSLL deve respeitar a noventena (90 dias após a sanção).
Importante salientar que é preciso efetuar um estudo para verificar se vale a pena migrar para outro regime tributário.
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