PLP 128/2025 – Lei Complementar 224/2025 – Simulação dos Impostos

O PLP 128/2025 (que foi aprovado no final de dezembro e gerou a Lei Complementar nº 224/2025) traz mudanças significativas que impactam diretamente o planejamento tributário para 2026. A lógica central do governo foi tratar o Regime de Lucro Presumido como um “benefício fiscal” e, por isso, reduzi-lo em 10%.

Abaixo, apresento a simulação matemática detalhada de como essa mudança afeta uma empresa de serviços.


1. Simulação: Empresa de Serviços (Faturamento > R$ 5 milhões)

O texto final estabelece que o aumento de 10% na base de cálculo incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Cenário Exemplo:

  • Faturamento Trimestral: R$ 2.000.000,00 (Totalizando R$ 8.000.000,00 no ano).
  • Atividade: Prestação de serviços em geral.
  • Alíquota de Presunção Atual: 32%.

A) Cálculo da Nova Base de Presunção

O projeto não aumenta a alíquota do imposto, mas sim o tamanho do lucro que o governo presume que você teve.

  • Presunção Antiga: 32,0%
  • Nova Presunção (acima de R$ 5 mi): $32\% \times 1,10 = \mathbf{35,2\%}$

B) Comparativo de Impostos (Trimestral)

Considerando que a empresa já ultrapassou o limite de R$ 5 milhões anuais:

TributoRegra Anterior (Base 32%)Regra PL 128/2025 (Base 35,2%)Diferença
Lucro PresumidoR$ 640.000,00R$ 704.000,00+ R$ 64.000,00
IRPJ (15%)R$ 96.000,00R$ 105.600,00+ R$ 9.600,00
Adicional IRPJ (10% sobre > 60k)R$ 58.000,00R$ 64.400,00+ R$ 6.400,00
CSLL (9%)R$ 57.600,00R$ 63.360,00+ R$ 5.760,00
Total de IRPJ/CSLLR$ 211.600,00R$ 233.360,00+ 10,2% de aumento

Nota: Além desse aumento, a alíquota efetiva (considerando PIS/COFINS) sobe de aproximadamente 10,88% para 11,97% sobre o faturamento bruto excedente.


2. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Diferente do que se especulava inicialmente (20%), o texto aprovado fixou a nova alíquota de IRRF sobre o JCP em 17,5%.

  • Até 2025: 15% de retenção.
  • A partir de 2026: 17,5% de retenção.
  • Setor Financeiro: Para bancos, a CSLL também subiu para 20%, o que torna o JCP menos vantajoso como estratégia de dedução fiscal para essas instituições.

Resumo dos Impactos

  1. Limite de Isenção: Se sua empresa fatura menos de R$ 5 milhões/ano, o impacto no Lucro Presumido é nulo.
  2. Planejamento Tributário: Com a presunção subindo para 35,2%, o Lucro Real passa a ser uma alternativa muito mais interessante para empresas que possuem margens de lucro líquido inferiores a 12%-15%.
  3. Vigência: As mudanças de IRPJ e JCP entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A mudança na CSLL deve respeitar a noventena (90 dias após a sanção).

Importante salientar que é preciso efetuar um estudo para verificar se vale a pena migrar para outro regime tributário.

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