Lei Complementar n.º 227/2025 – PLP 108/2024

O PLP 108/2024 (frequentemente citado como o “segundo projeto da reforma”) foi transformado na Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026. Esta lei é fundamental porque define como o novo sistema será administrado na prática, focando na união entre Estados e Municípios.

Aqui estão os pontos principais da nova legislação:

1. Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

A principal entrega da LC 227/2026 é a estruturação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

  • O que é: Uma entidade pública sob regime especial que terá independência administrativa e financeira.
  • Função: Ele será responsável por centralizar a arrecadação do IBS, distribuir os recursos para Estados e Municípios, decidir sobre a devolução de créditos (o “crédito financeiro”) e uniformizar a interpretação da lei para evitar que cada cidade ou estado tenha uma regra diferente.

2. Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD)

A lei também trouxe regras para o ITCMD:

  • Progressividade Obrigatória: Agora é lei que as alíquotas devem ser progressivas (quem recebe heranças maiores paga taxas proporcionalmente maiores), respeitando o teto fixado pelo Senado.
  • Heranças no Exterior: Define as regras de cobrança para bens localizados fora do país.

3. Fiscalização e Contencioso

A LC 227 estabelece como serão julgadas as disputas entre empresas e o fisco:

  • Cria uma estrutura de julgamento administrativo harmonizada.
  • Evita que o contribuinte precise lidar com 27 legislações estaduais e milhares de municipais diferentes para o mesmo imposto.

4. O Sistema de Cashback

A lei detalha a operacionalização da devolução de impostos para famílias de baixa renda (Cadastro Único), garantindo que o Comitê Gestor tenha a tecnologia necessária para devolver o dinheiro de forma rápida (em contas digitais, faturas de energia, etc.).


Resumo das Mudanças

TemaAntes (Sistema Antigo)Com a LC 227/2026
GestãoCada Estado/Município geria seu imposto separadamente.Gestão compartilhada via Comitê Gestor.
FiscalizaçãoFiscalizações isoladas e divergentes.Atuação coordenada e sistema integrado.
Herança (ITCMD)Alíquotas podiam ser fixas em alguns estados.Progressividade obrigatória em todo o país.
DistribuiçãoDireta ao ente arrecadador.Centralizada e redistribuída conforme o destino.

Dica importante: Vale notar que o Presidente da República sancionou a lei com alguns vetos pontuais :

  • Bebidas Lácteas: Foi vetada a inclusão de leites fermentados e bebidas lácteas na lista de alimentos com redução de 60% das alíquotas (voltarão à alíquota cheia).
  • Pontos de Fidelidade: O governo vetou a tributação de pontos de programas de fidelidade e milhas concedidos gratuitamente aos consumidores.
  • Simulação Tributária: Foi removido um trecho que limitava a definição de “simulação” no planejamento tributário, para evitar que empresas usassem brechas para pagar menos impostos ilegalmente.

Estamos acompanhando os marcos fundamentais da Reforma Tributária e compartilhando com nossos clientes.

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