O PLP 108/2024 (frequentemente citado como o “segundo projeto da reforma”) foi transformado na Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026. Esta lei é fundamental porque define como o novo sistema será administrado na prática, focando na união entre Estados e Municípios.
Aqui estão os pontos principais da nova legislação:
1. Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
A principal entrega da LC 227/2026 é a estruturação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
- O que é: Uma entidade pública sob regime especial que terá independência administrativa e financeira.
- Função: Ele será responsável por centralizar a arrecadação do IBS, distribuir os recursos para Estados e Municípios, decidir sobre a devolução de créditos (o “crédito financeiro”) e uniformizar a interpretação da lei para evitar que cada cidade ou estado tenha uma regra diferente.
2. Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD)
A lei também trouxe regras para o ITCMD:
- Progressividade Obrigatória: Agora é lei que as alíquotas devem ser progressivas (quem recebe heranças maiores paga taxas proporcionalmente maiores), respeitando o teto fixado pelo Senado.
- Heranças no Exterior: Define as regras de cobrança para bens localizados fora do país.
3. Fiscalização e Contencioso
A LC 227 estabelece como serão julgadas as disputas entre empresas e o fisco:
- Cria uma estrutura de julgamento administrativo harmonizada.
- Evita que o contribuinte precise lidar com 27 legislações estaduais e milhares de municipais diferentes para o mesmo imposto.
4. O Sistema de Cashback
A lei detalha a operacionalização da devolução de impostos para famílias de baixa renda (Cadastro Único), garantindo que o Comitê Gestor tenha a tecnologia necessária para devolver o dinheiro de forma rápida (em contas digitais, faturas de energia, etc.).
Resumo das Mudanças
| Tema | Antes (Sistema Antigo) | Com a LC 227/2026 |
| Gestão | Cada Estado/Município geria seu imposto separadamente. | Gestão compartilhada via Comitê Gestor. |
| Fiscalização | Fiscalizações isoladas e divergentes. | Atuação coordenada e sistema integrado. |
| Herança (ITCMD) | Alíquotas podiam ser fixas em alguns estados. | Progressividade obrigatória em todo o país. |
| Distribuição | Direta ao ente arrecadador. | Centralizada e redistribuída conforme o destino. |
Dica importante: Vale notar que o Presidente da República sancionou a lei com alguns vetos pontuais :
- Bebidas Lácteas: Foi vetada a inclusão de leites fermentados e bebidas lácteas na lista de alimentos com redução de 60% das alíquotas (voltarão à alíquota cheia).
- Pontos de Fidelidade: O governo vetou a tributação de pontos de programas de fidelidade e milhas concedidos gratuitamente aos consumidores.
- Simulação Tributária: Foi removido um trecho que limitava a definição de “simulação” no planejamento tributário, para evitar que empresas usassem brechas para pagar menos impostos ilegalmente.
Estamos acompanhando os marcos fundamentais da Reforma Tributária e compartilhando com nossos clientes.




