Tributação das intermediações de aluguéis pelo Airbnb, Pessoa Física versus Holding Familiar

Na hora de aluguar imóveis para fonte de  renda muitos contribuintes se questionam,  quais os tributos que devem ser recolhidos, como efetuar o  melhor enquadramento : utilizar intermediações, receber o aluguel direto na conta da Pessoa Física ou abrir uma Holding Familiar, seguem os principais aspectos a serem estudados, a saber :

Intermediação pelo Airbnb

Para a intermediação de aluguéis pelo Airbnb em 2025, a tributação pode variar dependendo se a atividade é realizada como pessoa física ou jurídica. A Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre os rendimentos de aluguel por temporada, incluindo os obtidos via plataformas digitais como o Airbnb.

Tributação para pessoa física

Se você atua como pessoa física, os rendimentos de aluguel por temporada são tributados como aluguéis comuns.

Carnê-Leão e Imposto de Renda Mensal: É obrigatório recolher o Imposto de Renda mensalmente via Carnê-Leão se a receita mensal ultrapassar o limite de isenção, que para 2025 é de R$ 2.640. A alíquota segue a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que pode chegar a 27,5%.

Declaração Anual: Os rendimentos obtidos ao longo de 2025 devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026. É possível importar os dados do Carnê-Leão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do programa da Receita Federal.

Deduções: Algumas despesas, como taxas de condomínio e IPTU, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, desde que registradas e comprovadas.

Tributação para pessoa jurídica

Uma holding familiar de imóveis pode otimizar a tributação de aluguéis e ganhos de capital, mas os cálculos variam conforme o regime tributário e a atividade exercida. A Reforma Tributária também trouxe mudanças que impactam diretamente a rentabilidade e o planejamento.

Tributação de aluguéis (locação)

A tributação de aluguéis por uma holding familiar no regime de Lucro Presumido geralmente é mais vantajosa que a de uma pessoa física.

Cálculo no Lucro Presumido:

A base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é 32% da receita de aluguéis.

IRPJ: 15% sobre a base de cálculo (32% da receita).

CSLL: 9% sobre a base de cálculo (32% da receita).

PIS: 0,65% sobre a receita bruta.

COFINS: 3% sobre a receita bruta.

Alíquota efetiva: Fica em torno de 11% a 14,5% sobre a receita bruta, dependendo do adicional de IRPJ e outras deduções.

Adicional de IRPJ: A holding paga um adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 60 mil no trimestre.

Cálculo na Pessoa Física (comparação):

Os rendimentos de aluguel são tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que chegam a 27,5%. Temos uma nova atualização na tabela do imposto de renda, faremos um novo post, assim que for aprovado e emitido no diário oficial.

Tributação na venda de imóveis (ganho de capital)

A forma de tributar a venda de imóveis pela holding varia dependendo de como os bens estão classificados na contabilidade.

Imóveis no ativo não circulante (investimento)

Se a venda não for a atividade principal da empresa, o imóvel é classificado como ativo não circulante.

Cálculo: O ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o valor contábil) é tributado de forma separada.

IRPJ: Alíquota de 15% (com adicional de 10% se o ganho exceder R$ 60 mil no trimestre).

CSLL: Alíquota de 9%.

PIS e COFINS: Não incidem sobre o ganho de capital.

Alíquota efetiva: Pode variar de 25% a 34% sobre o ganho, dependendo do valor.

Imóveis no estoque (atividade de compra e venda)

Se a compra e venda de imóveis for a atividade principal da holding, os imóveis são tratados como estoque.

Cálculo: A venda é considerada receita operacional e é tributada pelo regime escolhido (geralmente Lucro Presumido).

IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: Incidem sobre a receita da venda, com alíquotas conforme a tabela do Lucro Presumido.

Tributos na constituição e sucessão

ITBI: A transferência de imóveis para a holding, como integralização de capital social, é isenta de ITBI, desde que a atividade principal da empresa não seja a compra e venda de imóveis.

ITCMD: Na doação das quotas da holding para os herdeiros, incide o ITCMD, geralmente com uma base de cálculo mais vantajosa que a do inventário tradicional.

Considerações importantes

Variação da alíquota: As alíquotas efetivas podem variar ligeiramente com base em fatores como o adicional de IRPJ.

Benefícios indiretos: Os lucros distribuídos aos sócios pela holding são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física.

Reforma Tributária: A reforma em curso impacta a tributação da holding familiar, principalmente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). É crucial buscar assessoria especializada para entender as novas regras e seus efeitos nos cálculos.

Com a aprovação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), muitos anfitriões com atividade mais frequente estão sendo levados a considerar a abertura de uma empresa para pagar menos impostos.

Mudanças em 2027: Anfitriões pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis e tiverem renda anual acima de R$ 240 mil serão tributados a partir de 2027 pelos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Vantagens da formalização: Como pessoa jurídica, as alíquotas de imposto costumam ser menores do que a faixa máxima da tabela progressiva do IRPF. Além disso, empresas podem recuperar créditos sobre despesas como água, energia, internet e manutenção.

ISS: A tributação do ISS é de responsabilidade do Airbnb, em vez dos anfitriões, conforme decisão judicial.

O que considerar para 2025

Aumento da fiscalização: A Receita Federal está intensificando a fiscalização em 2025 e tem acesso aos dados fornecidos pelo Airbnb, o que exige a declaração correta dos rendimentos para evitar multas.

Impacto da reforma tributária: A reforma tributária entrará em vigor progressivamente. Embora as principais mudanças para aluguéis de temporada impactem apenas a partir de 2027, é importante que os anfitriões se informem sobre as novas regras, especialmente se a atividade for frequente.

Orientação profissional: A complexidade da tributação, especialmente com as mudanças em curso, exige a orientação de um contador para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e identificar a melhor estratégia, seja como pessoa física ou jurídica. Conto com a Virtual Compliance Contábil estamos a disposição para esclarecimentos.

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