A nova DIRF pelas declarações EFD-Reinf , DCTF-Web e E-Social

Em 2026, a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) como conhecemos — aquele arquivo anual enviado pelo PGD — não existe mais.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, as informações que antes eram consolidadas uma vez por ano agora são transmitidas mensalmente. Aqui está o que você precisa saber para dominar esse novo fluxo em 2026:


1. Como fica a divisão das informações?

A Receita Federal fragmentou a antiga DIRF em dois sistemas principais que alimentam a DCTFWeb:

  • eSocial (Série S-1200): Responsável por todos os rendimentos do trabalho (salários, férias, 13º, pró-labore, pagamentos a autônomos PF).
    • Atenção: Dados de dependentes, pensão alimentícia e planos de saúde agora devem estar impecáveis no eSocial todo mês.
  • EFD-Reinf (Série R-4000): Responsável pelas retenções sem vínculo empregatício. Aqui entram pagamentos a PJs (aluguéis, serviços profissionais, comissões) e distribuição de lucros.
  • DCTFWeb: É o “funil” final. Ela recebe os dados de ambos os sistemas, consolida os débitos e gera o DARF Numerado para pagamento.

2. O Informe de Rendimentos sumiu?

Não. Embora a declaração anual para o governo tenha acabado, a obrigação de entregar o Informe de Rendimentos aos beneficiários (funcionários e prestadores) continua.

  • Prazo: Deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2026 (referente ao ano-calendário 2025).
  • Como gerar: Você não usará o programa da DIRF. O informe será gerado diretamente pelo seu software de folha/contabilidade, extraindo os dados que você enviou mensalmente ao eSocial e à Reinf.

3. Principais Cuidados em 2026

A mudança exige uma mudança de mentalidade: de “ajuste anual” para “conformidade mensal”.

O que mudou?Antiga DIRFNovo Modelo (eSocial/Reinf)
FrequênciaAnual (Fevereiro)Mensal (até o dia 15)
CorreçõesRetificadora anualReabertura do mês específico
CruzamentoDemorava meses/anosPraticamente em tempo real
PagamentoDARF comum (código de receita)DARF Numerado via DCTFWeb

O que fazer se encontrar um erro de 2025 agora em 2026?

Se você perceber que esqueceu um dependente ou errou um valor de retenção em algum mês de 2025, você precisará:

  1. Reabrir a folha (eSocial) ou a escrituração (Reinf) daquele mês específico.
  2. Retificar o evento correspondente.
  3. Reenviar e fechar o período para que a DCTFWeb seja atualizada.

A transição da DIRF para a EFD-Reinf (Série R-4000) é um dos marcos mais importantes da conformidade fiscal recente. Para facilitar sua conferência, a lógica geral é que a Reinf separa as retenções pelo tipo de beneficiário (Pessoa Física ou Jurídica) e pela natureza do rendimento.

Aqui está o mapeamento dos eventos e como eles se relacionam com os antigos códigos da DIRF:


1. Mapeamento por Evento da Série R-4000

Diferente da DIRF, onde tudo era consolidado anualmente, na Reinf você deve classificar o pagamento nos seguintes eventos mensais:

Evento ReinfDescriçãoO que substitui da DIRF
R-4010Pagamentos a Pessoa FísicaSubstitui os códigos de retenção de IRRF sobre aluguéis, prestação de serviços por autônomos, prêmios, etc.
R-4020Pagamentos a Pessoa JurídicaSubstitui as retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre serviços profissionais (os famosos códigos 1708, 5952, 5987, etc.).
R-4040Beneficiários não identificadosRetenções específicas sobre pagamentos onde não se identifica o favorecido (taxa de 35% de IR).
R-4080Auto-retenção (Agências/Cartões)Substitui códigos como o 8045 (comissões e corretagens pagas a PJs).

2. De-Para dos Códigos de Retenção (Exemplos Comuns)

Abaixo, listei os códigos mais frequentes da DIRF e onde eles “moram” agora na Reinf:

Retenções sobre Serviços de PJ (R-4020)

  • Código 1708 (IRRF): Agora informado no R-4020.
  • Código 5952 (PCC – PIS/COFINS/CSLL): Agora informado no R-4020.
  • Código 3280 (Serviços de Limpeza/Conservação): Agora informado no R-4020.

Retenções sobre Pagamentos a PF (R-4010)

  • Código 0588 (Rendimentos do Trabalho sem Vínculo): Agora informado no R-4010.
  • Código 3208 (Aluguéis e Royalties pagos a PF): Agora informado no R-4010.
  • Código 1901 (Prêmios e Sorteios): Agora informado no R-4010.

Casos Específicos (R-4080)

  • Código 8045 (Comissões e Corretagens): Este é o caso clássico de auto-retenção, onde a própria empresa que recebe o valor (como agências de publicidade) faz a retenção e isso deve ser reportado no R-4080 pela fonte pagadora.

3. A Importância da Natureza do Rendimento

Na DIRF, o código de receita (ex: 1708) era o protagonista. Na Reinf, o que manda é a Tabela 01 (Natureza do Rendimento).

Ao preencher o evento (R-4010 ou R-4020), você precisará selecionar um código de natureza (ex: 15001 para serviços profissionais). O sistema da EFD-Reinf, com base nessa natureza e no tipo de beneficiário, “sabe” qual é o código de receita que deve ser gerado na DCTFWeb.

Nota de Atenção: Lembre-se que o IRRF sobre folha de pagamento (salários) continua sendo enviado via Esocial (evento S-1210) e não pela Reinf.

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