O REARP 2026 (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) é um programa do Governo Federal, instituído pela Lei nº 15.265/2025, que permite aos contribuintes atualizar o valor de seus bens ou regularizar ativos que não foram declarados anteriormente.
O prazo para adesão é curto: a data limite é 19 de fevereiro de 2026.
Como funciona o REARP?
O programa é dividido em duas frentes principais, com regras e alíquotas distintas:
1. Atualização de Bens (Deap)
Ideal para quem tem imóveis ou veículos que valorizaram muito ao longo dos anos. Em vez de pagar a alíquota padrão de Ganho de Capital (15% a 22,5%) no momento da venda, você antecipa o imposto agora com uma taxa reduzida.
- Pessoas Físicas: Alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico.
- Pessoas Jurídicas: Alíquota total de 8% (4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).
- Bens Elegíveis: Imóveis (no Brasil ou exterior) e bens móveis sujeitos a registro (carros, barcos, aviões) adquiridos até 31/12/2024.
- A “Pegadinha” da Carência: Se você atualizar o valor de um imóvel, ele não deve ser vendido nos próximos 5 anos. Se vender antes, o benefício é proporcionalmente reduzido ou anulado.
2. Regularização de Ativos (Derp)
Focada em quem possui recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou possuem inconsistências nas declarações de anos anteriores.
- Custo: Alíquota de 15% de Imposto de Renda + 100% de multa sobre o imposto (totalizando uma carga tributária de 30% sobre o valor do bem).
- Benefício: Anistia de crimes tributários e cambiais relacionados a essa omissão, além da remissão de outros encargos legais.
Datas e Pagamento
- Prazo de Adesão: Até 19 de fevereiro de 2026.
- Local: Portal e-CAC da Receita Federal (via declaração Deap para atualização ou Derp para regularização).
- Pagamento: Pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes, com acréscimo da taxa Selic.
Vale a pena participar?
Depende do seu objetivo. O REARP é vantajoso se você pretende manter o patrimônio por longo prazo (mais de 5 anos para imóveis) ou se precisa limpar o seu histórico fiscal perante a Receita Federal sem enfrentar processos criminais por sonegação.
Vamos a simulação prática, cabe lembrar que devemos sempre consultar devido cada caso ter sua complexidade, a saber :
REARP no e–CAC
DEAP (Atualização) e DERP (Regularização)
Material de apoio para atendimento ao cliente e execução do procedimento no portal e-CAC da Receita Federal.
1) Acesso no e–CAC (onde encontrar)
Caminho sugerido: e-CAC → Declarações e Demonstrativos → REARP → escolha DEAP ou DERP.
• DEAP = Declaração de Opção pela Atualização Patrimonial (PF/PJ).
• DERP = Declaração de Opção pela Regularização Patrimonial (PF/PJ).
2) Prazos essenciais (não perder o prazo)
Etapa Prazo
Transmitir a declaração (DEAP ou DERP) até 19/02/2026 (horário de Brasília)
Pagar quota única ou 1ª parcela até 27/02/2026
Parcelamento até 36 parcelas (estimativa: parcelas corrigidas pela Selic)
3) Checklist antes de começar (recomendado)
Para DEAP (Atualização):
• Dados do bem (imóvel: matrícula/UF/município; veículo: RENAVAM etc.)
• Custo histórico (valor que já está declarado no IRPF/contabilidade)
• Valor de mercado em 31/12/2024 (laudo/avaliação/critério adotado)
Para DERP (Regularização):
• Descrição completa do ativo/bem/direito e sua localização (Brasil/Exterior)
• Valor do ativo em 31/12/2024
• Documentos mínimos de origem lícita (guardar para eventual fiscalização.
Formulário DEAP (Atualização
Patrimonial)
A) Identificação do contribuinte
• CPF/CNPJ e Nome/Razão Social geralmente vêm preenchidos automaticamente.
• O regime trabalha com referência patrimonial em 31/12/2024.
B) Termo de ciência e responsabilidade (marcação de aceite)
Marque os termos exigidos pelo sistema, normalmente envolvendo:
• ciência de que a opção é irretratável;
• declaração de origem lícita dos recursos;
• concordância com a tributação definitiva.
C) Inclusão de bens (um a um)
Clique em “Adicionar bem” e preencha os campos do item. Em geral o sistema solicita:
• Tipo do bem (imóvel / bem móvel sujeito a registro);
• Identificação (ex.: matrícula/registro; RENAVAM/placa etc.);
• Valor de aquisição (custo histórico);
• Valor de mercado em 31/12/2024.
O sistema calcula automaticamente a diferença (base de cálculo).
D) Apuração do imposto e pagamento
O sistema consolida os bens incluídos e apresenta:
• Base total (somatório das diferenças);
• Alíquota aplicável (PF: 4% | PJ: 8%);
• Imposto total.
Escolha a forma de pagamento:
• Quota única; ou
• Parcelamento (até 36 parcelas).
E) Transmissão e recibo
Após revisar, clique em Transmitir. Guarde:
• Recibo de entrega;
• Demonstrativo de cálculo;
• Comprovantes de pagamento (DARF)
Formulário DERP (Regularização
Patrimonial)
A) Identificação e termos obrigatórios
O DERP exige aceites mais robustos. Normalmente inclui declarações sobre:
• origem lícita dos recursos;
• ciência do enquadramento como acréscimo patrimonial em 31/12/2024;
• ciência do imposto e multa de regularização;
• responsabilidade pelas informações prestadas.
B) Inclusão de ativos/bens/direitos a regularizar
Clique em “Adicionar ativo/bem/direito” e preencha item a item. Em geral:
• Natureza do ativo (imóvel, depósito, participação, aplicação, outros);
• Localização (Brasil/Exterior);
• Valor do ativo em 31/12/2024 (base da regularização).
C) Apuração automática (IR + multa) e pagamento
O sistema calcula automaticamente:
• IR 15% sobre o valor regularizado;
• Multa de 100% do IR;
• Total efetivo = 30% do valor informado.
Selecione quota única ou parcelamento (até 36 parcelas).
D) Pós-REARP (boas práticas)
Após transmitir e pagar:
• Ajuste a DIRPF/contabilidade no exercício correspondente;
• Mantenha coerência entre registros do imóvel, declarações e pagamentos;
• Guarde documentos de suporte (origem lícita, avaliação, aquisição).




