Na Argentina, a tributação de propriedades, incluindo as rurais, é descentralizada e ocorre principalmente nas esferas provincial e, em menor grau, municipal. Veja os impostos e taxas relevantes: Imposto Imobiliário (Impuesto Inmobiliario): Este é o principal imposto que incide sobre a propriedade rural na Argentina. Ele é cobrado pelas províncias (equivalente aos estados brasileiros). As alíquotas e a base de cálculo variam significativamente de uma província para outra, sendo geralmente calculadas sobre o valor fiscal cadastral do imóvel, que costuma ser inferior ao valor de mercado. Imposto sobre Bens Pessoais (Impuesto sobre los Bienes Personales): Este é um imposto federal que incide sobre o patrimônio de pessoas físicas, incluindo imóveis (rurais e urbanos) localizados na Argentina e no exterior. Há um limite mínimo de patrimônio para a incidência do imposto, e as alíquotas são progressivas. Imposto de Selos (Impuesto de Sellos): Este é um imposto provincial que incide sobre a formalização de atos e contratos, como a compra e venda de imóveis rurais. As alíquotas variam entre as províncias, geralmente entre 1% e 4% do preço de venda do imóvel. Taxas Municipais (Tasas Municipales): Assim como no Brasil, os municípios argentinos podem cobrar diversas taxas sobre imóveis, inclusive os rurais, para custear serviços locais (como iluminação pública, coleta de lixo, etc.). Restrições para Estrangeiros na Compra de Terras Rurais Vale a pena destacar que a Argentina impõe algumas restrições para a aquisição de terras rurais por estrangeiros, como: Limite de Área: Geralmente, há um limite de 1.000 hectares para a propriedade de terras rurais por um mesmo investidor estrangeiro nas chamadas “zonas núcleo” (as terras mais férteis). Áreas Restritas: Estrangeiros não podem ser proprietários de terras em “áreas de segurança” (próximas a fronteiras) ou em regiões que contenham corpos d’água, sem autorização federal. Em resumo, se você busca informações sobre a tributação de propriedades rurais na Argentina, você deve focar nos impostos provinciais e em como eles variam de acordo com a localização do imóvel.
Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Alterações nas confrontações para registro dos imóveis
O Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe importantes alterações nas regras referentes às confrontações no contexto do registro de imóveis, especialmente com o objetivo de modernizar e conferir maior segurança jurídica às transações imobiliárias. As principais mudanças no que diz respeito às confrontações podem ser resumidas da seguinte forma: Dispensa da Anuência de Confrontantes com Georreferenciamento Uma das alterações mais significativas é a dispensa da necessidade de coleta da anuência dos confrontantes para o procedimento de retificação de registros de imóveis rurais quando houver georreferenciamento certificado pelo INCRA (Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF). Essa medida visa agilizar e desburocratizar o processo de regularização de imóveis rurais que já possuem um levantamento topográfico preciso e reconhecido oficialmente. Anteriormente, a obtenção da assinatura de todos os confrontantes era um dos maiores entraves e fontes de morosidade nesses procedimentos. Georreferenciamento de Imóveis Urbanos e Integração de Sistemas Embora a dispensa da anuência dos confrontantes se aplique diretamente aos imóveis rurais com georreferenciamento certificado, o Provimento 195/2025 também abre caminho para o uso do georreferenciamento em imóveis urbanos. Embora não seja obrigatório para todos os imóveis urbanos (exceto em casos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb), a integração de sistemas como o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), que é uma das grandes novidades do provimento, pode fomentar o uso dessa tecnologia para descrição de imóveis urbanos, principalmente em situações de dúvida sobre divisas e confrontações. O SIG-RI, juntamente com o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), forma uma base de dados geográficos nacional que permitirá: Visualizar e analisar o cenário imobiliário em mapa. Detectar sobreposições e lacunas dominiais. Integrar-se com outros sistemas governamentais, como o SIGEF e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Averbações Obrigatórias e Saneamento de Irregularidades O Provimento também estabelece averbações obrigatórias para o saneamento de dados, incluindo a descrição georreferenciada do imóvel. Isso visa aprimorar a especialidade objetiva das matrículas imobiliárias, tornando as informações mais claras e precisas sobre a localização e as confrontações dos bens. Além disso, foram normatizados procedimentos de saneamento e retificação no registro de imóveis, que incluem o tratamento de sobreposição de áreas e erros de georreferenciamento, o que indiretamente impacta as confrontações ao buscar a exatidão das divisas. Impacto Geral Em suma, as mudanças do Provimento 195/2025 relativas às confrontações buscam: Modernizar os procedimentos de registro. Reduzir a burocracia e a morosidade, especialmente para imóveis rurais georreferenciados. Aumentar a segurança jurídica por meio da precisão da localização e dos limites dos imóveis. Combater a grilagem de terras e os conflitos fundiários através da padronização e digitalização das informações. Essas medidas são um avanço significativo para o registro de imóveis no Brasil, com foco na tecnologia e na uniformização de procedimentos para garantir maior clareza sobre as divisas e confrontações dos imóveis.
Impostos sobre propriedades – Paraguai
No Paraguai, não existe um imposto federal específico equivalente ao Imposto Territorial Rural (ITR) do Brasil. A tributação sobre imóveis, incluindo as propriedades rurais, é feita principalmente por meio de impostos imobiliários e outras taxas que incidem sobre a propriedade e as atividades relacionadas. Principais Impostos e Taxas sobre Propriedades Rurais no Paraguai A tributação de imóveis rurais no Paraguai envolve os seguintes pontos: Imposto Imobiliário (Impuesto Inmobiliario): Este é o imposto principal que incide sobre a propriedade de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. É um imposto anual cobrado sobre o valor fiscal da propriedade, que é determinado pelo Serviço Nacional de Cadastro (SNC). A alíquota geral do Imposto Imobiliário é de 1% do valor fiscal da propriedade. No entanto, para propriedades rurais menores de 5 hectares, a alíquota pode ser reduzida para 0,50%, desde que seja a única propriedade destinada à atividade agropecuária. Existe uma taxa adicional para imóveis rurais de grande extensão ou latifúndios, com alíquotas que podem chegar a 1% sobre o valor fiscal do imóvel. Os valores do imposto imobiliário são ajustados anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Imposto de Renda de Atividades Agropecuárias (IRE – Impuesto a la Renta Empresarial Agropecuaria): A Lei 125/91 (que estabelece o regime tributário paraguaio) prevê o Imposto de Renda que incide sobre as rendas provenientes de atividades agropecuárias (agricultura e pecuária). Este imposto é cobrado sobre os lucros dessas atividades. A alíquota é de 10% sobre o lucro líquido para o regime geral. Existem regimes simplificados e isenções para pequenos produtores, dependendo do tamanho da propriedade (por exemplo, abaixo de 20 hectares na Região Leste e 100 hectares na Região Oeste podem ser isentos). Há opções de cálculo do imposto de renda agropecuário, como o sistema de lucro real (10%) ou sistemas presumidos baseados na produção. Imposto de Selos (Impuesto de Sellos): Assim como em outros países da região, este imposto incide sobre atos e contratos, incluindo a compra e venda de imóveis. Imposto sobre Ganhos de Capital: Na venda de imóveis, os ganhos de capital também podem ser tributados. Para não residentes, a alíquota pode ser de 15% sobre 50% do ganho bruto, resultando em uma taxa efetiva de 7,5% sobre o ganho de capital total. Imposto sobre o Valor Agregado (IVA): O IVA padrão no Paraguai é de 10%. Na compra e venda de imóveis, o IVA incide sobre 30% do valor do imóvel, o que na prática corresponde a 3% do valor total da transação. Considerações Adicionais para Investidores Estrangeiros O Paraguai é conhecido por ter uma das menores cargas tributárias da América do Sul, e seu modelo de tributação territorial significa que apenas a renda gerada dentro do país é tributada, enquanto a renda obtida no exterior é isenta. Isso pode ser um atrativo para investidores estrangeiros. No entanto, é importante considerar que o Paraguai possui algumas restrições para a aquisição de terras por estrangeiros, como a proibição de compra de terras na faixa de 50 quilômetros das fronteiras. Além disso, a Lei 125/91 e suas modificações são a base para a tributação no país. Para quem busca investir em terras rurais no Paraguai, é fundamental buscar assessoria jurídica e contábil especializada para entender todas as obrigações e regimes fiscais aplicáveis à sua situação.
Tributação na Argentina
O sistema tributário argentino, assim como o brasileiro, é composto por arrecadações nas esferas federal, provincial (equivalente aos estados) e municipal. No entanto, a Argentina tem passado por discussões e propostas de reformas significativas, especialmente sob o governo atual. Principais Impostos na Argentina A seguir, os impostos mais relevantes no sistema tributário argentino: Imposto de Renda (Impuesto a las Ganancias): Pessoas Físicas: Possui uma tabela progressiva, com alíquotas que variam de 5% a 35%, dependendo da renda. Residentes são tributados sobre seus rendimentos globais, enquanto não residentes são tributados apenas sobre rendimentos gerados na Argentina. Deduções para despesas médicas, juros hipotecários e doações são permitidas. A Argentina não tributa ganhos de capital sobre a venda de propriedades, mas há um imposto imobiliário de 1,5% sobre a venda. Pessoas Jurídicas (Empresas): A alíquota para empresas é de 35%. Para sociedades de pessoas, a tributação é individual, com alíquotas progressivas entre 9% e 35%. Imposto sobre Valor Agregado (IVA – Impuesto al Valor Agregado): A alíquota padrão do IVA na Argentina é de 21% sobre bens e serviços. Existem alíquotas reduzidas de 10,5% para alguns bens e serviços essenciais. A Argentina não aplica IVA sobre exportações. Há um regime de retenção de IVA na fonte em algumas operações e, desde 2018, uma taxa de retenção de IVA sobre serviços digitais prestados a consumidores argentinos por empresas estrangeiras. Impostos sobre Exportações e Importações: A Argentina cobra impostos sobre exportações, especialmente de produtos agrícolas como soja, óleo, milho e farelo de soja, que são uma importante fonte de divisas para o país. Recentemente, houve ajustes nessas alíquotas. No que tange às importações, o governo tem promovido reduções em impostos, como a zeragem de impostos de importação sobre eletrônicos e a redução do Imposto PAIS (Para uma Argentina Inclusiva e Solidária) sobre fretes e importação de mercadorias, buscando aliviar custos e reduzir a inflação. Imposto sobre Bens Pessoais (Impuesto sobre los Bienes Personales): Incide sobre o patrimônio. Contribuições à Seguridade Social: São as contribuições para o sistema previdenciário e de saúde. Imposto sobre Ingressos Brutos (Impuesto sobre los Ingresos Brutos): Um imposto provincial que incide sobre a receita bruta das empresas. Imposto Imobiliário (Impuesto Inmobiliario) e Taxas Municipais: Impostos e taxas cobrados nas esferas provincial e municipal sobre imóveis e serviços locais. Reformas Tributárias e o Cenário Atual O atual governo argentino, liderado pelo presidente Javier Milei, tem manifestado um forte compromisso com uma reforma tributária estrutural, com o objetivo de simplificar o sistema e reduzir significativamente a carga tributária. As principais propostas e movimentos recentes incluem: Redução Drástica de Impostos Nacionais: Milei propõe eliminar cerca de 90% dos impostos nacionais, visando um sistema com no máximo seis impostos, para estimular investimentos e desburocratizar a economia. Autonomia Tributária Provincial: A reforma busca devolver às províncias maior autonomia na gestão de suas arrecadações, reduzindo a dependência dos recursos federais e estimulando a competição fiscal entre elas. Essa abordagem difere da reforma tributária brasileira, que busca justamente reduzir a competição fiscal entre os estados. IVA Dual: Há discussões sobre a implementação de um IVA dual, onde o IVA seria dividido entre a nação e as províncias, com a nação cobrando uma parcela (por exemplo, 9% de 21% do IVA total) e as províncias definindo sua própria alíquota. Anistia Fiscal: A Lei de Bases, principal iniciativa legislativa do governo, incluiu um novo programa de anistia fiscal, isentando de custos ativos de até 100.000 dólares declarados, inclusive bens no exterior sem obrigação de repatriação. Reestruturação da Receita Federal: O governo anunciou a dissolução da Agência Federal de Ingressos Públicos da Argentina (AFIP), equivalente à Receita Federal brasileira, para substituí-la por um novo órgão com estrutura simplificada e menos “voracidade fiscal”. É importante notar que, embora as propostas sejam ambiciosas, a implementação e os impactos dessas reformas ainda estão em andamento e sujeitos a negociações e aprovações legislativas.
Tributação no Paraguai !
O Paraguai tem um sistema tributário que se destaca por ser simples e com uma das menores cargas tributárias da América Latina, o que o torna atraente para investidores e para quem busca refúgio fiscal, como nômades digitais. Principais características da tributação no Paraguai: Tributação Territorial: Este é um dos pilares do sistema paraguaio. Significa que apenas a renda gerada dentro do Paraguai é tributada. Rendimentos obtidos no exterior são isentos de impostos. Imposto de Renda Pessoal (IRP): A alíquota fixa para rendimentos locais é de 10%. Existem faixas de isenção e deduções específicas que podem reduzir o valor devido. Imposto de Renda Empresarial (IRE): A alíquota máxima é de 10% sobre o lucro líquido das empresas. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): A alíquota padrão é de 10%, aplicada a bens e serviços consumidos internamente. Para alguns produtos, como da cesta básica e produtos farmacêuticos, a alíquota é de 5%. Imposto sobre Dividendos e Lucros (IDU): 8% quando o destinatário dos dividendos, lucros ou rendimentos for pessoa física, jurídica ou residente no país. 15% quando o destinatário for pessoa física, jurídica ou não residente no Paraguai. Incentivos e Regimes Especiais: O Paraguai oferece alguns regimes especiais para atrair investimentos, como: Regime de Maquila: Considerada uma estratégia eficaz para empresas estrangeiras. Permite a importação temporária de matérias-primas, máquinas e insumos com suspensão de impostos aduaneiros, com um imposto único de 1% sobre o valor final dos bens ou serviços produzidos para exportação. Há também isenção de IVA nas compras locais e isenção de imposto sobre dividendos e remessas ao exterior. Invariabilidade da alíquota do Imposto de Renda para empresas: Para alguns projetos, é possível ter a alíquota do imposto de renda mantida por até 10 anos, com possibilidade de prorrogação. Outros aspectos importantes: Seguridade Social: Tanto empregadores quanto empregados contribuem para o sistema de seguridade social, que financia benefícios como aposentadoria, saúde e seguros de acidente de trabalho. Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN): O Paraguai está modernizando seu sistema fiscal com o SIFEN, que facilita a emissão, recebimento, validação e armazenamento de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE), buscando maior transparência e agilidade. Cota de compras para viajantes (para brasileiros que voltam do Paraguai): É importante lembrar que, ao retornar ao Brasil, existem limites de valores para compras feitas no Paraguai sem a necessidade de pagar impostos: Via aérea ou marítima: A cota é de US$ 1.000. Via terrestre: A cota é de US$ 500. Qualquer valor que exceda essa cota estará sujeito a um imposto de 50% sobre o valor excedente. Itens como livros, folhetos, periódicos e bens de uso pessoal são isentos. Se você estiver pensando em investir ou morar no Paraguai, é fundamental buscar assessoria especializada para entender como a legislação se aplica ao seu caso específico e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais. Em posts anteriores estamos falando das atualizações de IOF, por gentileza, confira as postagens com muito critério para nossos clientes e interessados.
Desenquadramento do MEI – Principais aspectos
O desenquadramento do MEI é um marco importante na vida de um empreendedor, pois significa que a empresa cresceu ou que deixou de atender a alguma das condições para permanecer nesse regime simplificado. Consequentemente, as obrigações fiscais e a fiscalização se tornam mais complexas. Motivos para o Desenquadramento do MEI: O desenquadramento pode ocorrer de forma obrigatória ou opcional: Obrigatório: Excesso de faturamento: Quando a receita bruta anual ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para transportador autônomo de cargas – MEI Caminhoneiro). Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00): O desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso. O MEI deve recolher a diferença dos tributos sobre o valor excedente sem acréscimos. Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento é retroativo, ou seja, a empresa deixa de ser MEI a partir do mês em que o faturamento excedeu o limite. Nesse caso, a empresa precisará recalcular e pagar todos os impostos desde o início do ano como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Contratação de mais de um funcionário: O MEI só pode ter um empregado. Inclusão de sócio na empresa. Abertura de filial. Exercício de atividade não permitida ao MEI. Débitos fiscais: Atrasos no pagamento da Guia DAS-MEI podem levar à exclusão automática. Opcional: O empreendedor pode optar por se desenquadrar a qualquer momento, geralmente por projeção de crescimento do negócio, necessidade de contratar mais funcionários ou inclusão de atividades não permitidas ao MEI. O desenquadramento por opção, se feito em janeiro, vale para o mesmo ano. Se feito em outros meses, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O que acontece após o Desenquadramento: Uma vez desenquadrado, o MEI deixa de ser Simples Nacional e passará a se enquadrar em outro regime tributário, como: Microempresa (ME): Para faturamento anual de até R$ 360.000,00. Empresa de Pequeno Porte (EPP): Para faturamento anual de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00. Lucro Presumido ou Lucro Real: Caso o faturamento ultrapasse o limite do Simples Nacional (R$ 4.800.000,00) ou a empresa não se enquadre nas atividades permitidas. Obrigações Fiscais após o Desenquadramento: As obrigações se tornam mais complexas e envolvem: Registro na Junta Comercial: É necessário atualizar o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado, alterando o tipo jurídico de Empresário Individual para ME ou EPP. CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal: É fundamental atualizar os dados cadastrais do CNPJ e das inscrições estadual e/ou municipal, dependendo da atividade. Novo Regime Tributário: A empresa passará a recolher os tributos de acordo com o novo regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Isso inclui impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços), que são calculados com base no faturamento ou lucro da empresa, e não mais em um valor fixo. Emissão de Notas Fiscais: As regras para emissão de notas fiscais mudam. A empresa deverá emitir notas fiscais de forma mais rigorosa e, em muitos casos, precisará de um sistema de controle eficiente. Obrigações Acessórias: A lista de declarações e documentos a serem entregues aos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Sefaz, Prefeitura) aumenta significativamente. Exemplos incluem: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Declaração de Serviços (no âmbito municipal) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições) Contabilidade Profissional: É altamente recomendável (e em muitos casos obrigatório) a contratação de um contador. Ele será essencial para: Realizar o desenquadramento de forma correta. Escolher o regime tributário mais vantajoso. Fazer o planejamento tributário. Emitir guias de impostos. Elaborar as demonstrações contábeis (balanço, DRE). Entregar as obrigações acessórias. Acompanhar a legislação e evitar multas. Certificado Digital: O certificado digital (e-CNPJ) se torna obrigatório para diversas operações, como emissão de notas fiscais eletrônicas e envio de declarações. Fiscalização após o Desenquadramento: A fiscalização se torna mais intensa e abrangente após o desenquadramento do MEI, pois a empresa passa a ter obrigações mais complexas e valores de impostos potencialmente maiores. Os órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais, Secretarias Municipais de Finanças) podem realizar fiscalizações a qualquer momento para verificar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, sanitárias e ambientais. Consequências de não realizar o desenquadramento ou de fazê-lo incorretamente: Multas e Penalidades Fiscais: A Receita Federal pode aplicar multas sobre os tributos devidos que foram pagos de forma errada, além de juros e correções monetárias, aumentando substancialmente a dívida. Perda de Benefícios Fiscais: A empresa pode perder os benefícios do Simples Nacional ou de outros regimes se não estiver devidamente enquadrada. Irregularidade no CNPJ: O CNPJ pode permanecer como MEI nas bases de dados, gerando irregularidade e impedindo a emissão de notas fiscais, participação em licitações e obtenção de crédito. Impossibilidade de Expansão: A empresa pode ter seu crescimento estagnado por não conseguir cumprir os requisitos legais para sua expansão (contratar mais funcionários, aumentar faturamento, etc.). Inscrição na Dívida Ativa da União: Débitos não regularizados podem levar à inscrição da empresa e, em alguns casos, do CPF do empresário, na Dívida Ativa, com juros e multas elevados e possibilidade de ações de cobrança. Recomendação: Diante da complexidade das obrigações e da fiscalização, é fundamental que o empreendedor busque o apoio de um profissional contábil qualificado logo que o desenquadramento do MEI se torne iminente ou ocorra. Um contador poderá orientar em todas as etapas, desde a regularização de pendências até a adequação ao novo regime tributário, garantindo a conformidade legal e minimizando riscos de autuações e multas.
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária ?
O Simples Nacional não vai acabar com a reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma, assegura a manutenção do Simples Nacional e o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. No entanto, haverá mudanças significativas e impactos para as empresas optantes pelo Simples Nacional, principalmente em relação aos novos tributos (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI (em parte). As principais mudanças e pontos de atenção para as empresas do Simples Nacional são: Manutenção do DAS: As empresas do Simples Nacional continuarão a recolher a maior parte dos seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). IVA Dual: O IBS e a CBS, que juntos formam o IVA Dual, serão os novos tributos sobre consumo. Para as empresas do Simples, eles poderão ser recolhidos de duas formas: Pelo Simples Nacional: A forma de cálculo da alíquota efetiva e o valor final do tributo a pagar podem permanecer os mesmos, mas a distribuição da carga tributária entre os tributos que compõem o regime será alterada. Opção pelo “Simples Nacional Híbrido” (ou regime normal): As empresas terão a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, seguindo as regras do regime normal (não-cumulativo). Essa opção pode permitir o aproveitamento de créditos integrais desses tributos nas suas compras, como acontece com empresas do regime geral. No entanto, é preciso analisar se isso será vantajoso, pois a alíquota de IBS e CBS fora do Simples provavelmente será maior do que a “parcela” desses tributos embutida nas tabelas do Simples Nacional. Créditos Tributários: A forma como os créditos tributários são gerados e utilizados será alterada. Empresas que vendem para o consumidor final podem ser mais afetadas, e a nova estrutura pode reduzir a atratividade de fornecedores do Simples Nacional para empresas que operam no regime normal e se creditam de impostos. Transição gradual: A reforma tributária prevê uma transição gradual que começa em 2026 e se estende até 2033. Nesse período, as empresas precisarão se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo. É fundamental que as empresas do Simples Nacional busquem planejamento tributário e assessoria especializada para entender os impactos específicos em seus negócios e decidir qual a melhor forma de tributação. A escolha entre continuar no regime tradicional do Simples ou optar pelo “Simples Nacional Híbrido” dependerá do perfil de cada empresa, suas margens de lucro, estrutura de custos e tipo de cliente (se vendem para o consumidor final ou para outras empresas que se creditam de impostos). Em resumo, o Simples Nacional não será extinto, mas passará por adaptações significativas para se integrar à nova sistemática tributária, oferecendo opções de recolhimento e exigindo uma análise estratégica por parte dos empresários.
O Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, é uma das grandes novidades da Reforma Tributária brasileira. Ele foi criado com o objetivo principal de desestimular o consumo de produtos e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Como vai funcionar o Imposto Seletivo? O Imposto Seletivo é um imposto federal e terá as seguintes características: Incidência única: Será cobrado uma única vez sobre cada produto ou serviço, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários de etapas anteriores ou futuras da cadeia de produção. Não cumulatividade limitada: Embora o objetivo principal seja que o imposto seja repassado ao preço final, alguns créditos poderão ser aproveitados em casos específicos. Arrecadação: A maior parte da arrecadação (60%) será destinada aos estados e municípios. Alíquotas variáveis: As alíquotas do IS não serão fixas e dependerão do tipo de produto ou serviço. Elas serão definidas por leis complementares e poderão variar conforme a essência do bem (quanto mais prejudicial, maior a alíquota). Substituição do IPI: Em alguns casos, o Imposto Seletivo assumirá funções regulatórias que hoje são exercidas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como a tributação diferenciada de cigarros e bebidas alcoólicas. Transição gradual: A implementação do Imposto Seletivo será gradual, com início da cobrança em 2026 e aumento gradual das alíquotas até 2033, quando o novo sistema tributário estará em plena vigência. Quais produtos e serviços serão taxados pelo Imposto Seletivo? O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços específicos. A lista de produtos e serviços sujeitos ao IS pode ter pequenas variações, mas os principais itens confirmados incluem: Cigarros e produtos fumígenos: Qualquer produto derivado do tabaco ou que contenha nicotina e seja destinado à absorção pelo organismo. Bebidas alcoólicas: Cervejas, vinhos, destilados (uísque, vodca, aguardente, etc.) e outras bebidas fermentadas. Bebidas açucaradas: Refrigerantes, sucos com adição de açúcar e energéticos que contenham açúcar ou edulcorantes. Veículos poluentes: Carros de passeio leves e veículos de transporte de até cinco toneladas, com a tributação considerando eficiência energética, reciclabilidade de materiais e emissão de poluentes. Caminhões estão isentos, assim como veículos para taxistas e pessoas com deficiência. Embarcações e aeronaves: Aeronaves (como helicópteros e aviões) e embarcações de luxo (iates, barcos esportivos e similares). Bens minerais extraídos: Minérios de ferro e derivados, óleo bruto de petróleo e gás natural. Importante: A exportação de minérios foi excluída da incidência do Imposto Seletivo. Loterias, apostas e jogos de fantasy sports: Loterias (presenciais e virtuais) e plataformas de apostas esportivas e jogos de fantasy sports. Por que o Imposto Seletivo foi criado? A criação do Imposto Seletivo tem dois objetivos principais: Desestímulo ao consumo: Atuar como um instrumento de política pública para desestimular o consumo de produtos e serviços que causam danos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente (como combustíveis fósseis e veículos poluentes). Arrecadação de receita: Gerar receita adicional para o governo, que pode ser utilizada para diversas finalidades, inclusive para compensar a redução de outros impostos sobre o consumo. O Imposto Seletivo representa uma mudança significativa na forma como o Brasil tributa o consumo, buscando alinhar a política fiscal com objetivos de saúde pública e sustentabilidade ambiental. Tem mais alguma dúvida sobre a Reforma Tributária ou o Imposto Seletivo?
A adoção das IFRS S1 e S2 no Brasil – Vamos falar de sustentabilidade?
A sustentabilidade no Brasil está intrinsecamente ligada à adoção das normas IFRS S1 e S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). O Brasil foi um dos primeiros países a formalizar a adoção desses padrões, demonstrando um compromisso com a transparência e a comparabilidade das informações de sustentabilidade no mercado de capitais. O que são IFRS S1 e S2 e como impactam a sustentabilidade brasileira? As normas IFRS S1 e S2 visam criar uma base global de relatórios de sustentabilidade, permitindo que investidores e outros usuários de relatórios financeiros avaliem o impacto de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima nas empresas. IFRS S1 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade: Esta norma estabelece a estrutura conceitual fundamental para a divulgação de informações materiais sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em toda a cadeia de valor de uma entidade. Seu objetivo é auxiliar os principais usuários de relatórios financeiros (investidores e credores) a tomar decisões de alocação de recursos. A IFRS S1 abrange todos os aspectos ESG (ambiental, social e governança), exigindo que as empresas divulguem informações sobre como a sustentabilidade afeta sua posição financeira, desempenho e fluxos de caixa. Também requer que as empresas detalhem suas estruturas de governança e como os riscos e oportunidades ESG influenciam seus negócios no curto, médio e longo prazo. IFRS S2 – Divulgações Relacionadas ao Clima: É a primeira norma temática do ISSB, focada especificamente em riscos e oportunidades relacionados ao clima que podem impactar as perspectivas de uma empresa. Baseia-se nos princípios abrangentes da IFRS S1. Exige que as empresas divulguem informações detalhadas sobre: Riscos físicos: impactos de eventos climáticos extremos (enchentes, secas). Riscos de transição: mudanças regulatórias, de mercado e tecnológicas na transição para uma economia de baixo carbono. Oportunidades relacionadas ao clima: como a empresa pode se beneficiar da transição para uma economia mais sustentável. Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE): obrigação de reportar emissões diretas (Escopo 1), indiretas de energia (Escopo 2) e, quando relevante, emissões indiretas da cadeia de valor (Escopo 3). Análise de cenários climáticos: avaliação da resiliência da estratégia da empresa sob diferentes cenários climáticos. Metas climáticas: progresso em relação a metas de redução de emissões e outras iniciativas climáticas. Impactos no Brasil: A adoção das IFRS S1 e S2 no Brasil, por meio de resoluções da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e do CBPS (Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade), representa um avanço significativo para a sustentabilidade corporativa: Maior Transparência e Comparabilidade: As normas padronizam e melhoram a transparência dos relatórios de sustentabilidade, proporcionando uma visão mais clara dos impactos financeiros e não financeiros das atividades empresariais. Isso facilita a comparação entre empresas e atrai investidores interessados em finanças sustentáveis. Integração da Sustentabilidade na Governança: As IFRS S1 e S2 incentivam a integração da sustentabilidade na estrutura de governança das empresas, promovendo uma abordagem mais holística para a gestão de riscos e oportunidades. Avaliação de Riscos e Oportunidades: As empresas são impelidas a identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima, quantificando seus potenciais impactos financeiros. Preparação para o Futuro: A exigência de divulgar planos de transição e analisar cenários climáticos incentiva as empresas a desenvolverem estratégias mais robustas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades da transição para uma economia de baixo carbono. Desafios na Implementação: A implementação dessas normas exige mudanças significativas nos processos de coleta, análise e divulgação de dados, bem como a necessidade de padronização e verificação das informações. As empresas precisam investir em sistemas e capacitação para se adequarem aos novos requisitos. Em resumo, as IFRS S1 e S2 estão moldando a forma como as empresas brasileiras reportam suas informações de sustentabilidade, promovendo maior transparência, responsabilização e integração dos fatores ESG nas estratégias de negócios. Isso não apenas fortalece a confiança dos investidores, mas também posiciona o Brasil como um player importante nas práticas de sustentabilidade global.
Consolidação para os relatórios de sustentabilidade na contabilidade
Em 2025, os relatórios de sustentabilidade na contabilidade no Brasil e no mundo continuarão a ganhar destaque, impulsionados por diversas tendências e exigências. A contabilidade está se adaptando para integrar aspectos ESG (Environmental, Social, and Governance) de forma mais profunda, indo além dos números financeiros tradicionais. Principais tendências e exigências para relatórios de sustentabilidade em 2025: Contabilidade Verde e ESG como diferencial: A sustentabilidade não é mais apenas uma “boa prática”, mas um fator estratégico para a competitividade das empresas. Contadores precisarão se familiarizar com conceitos como balanço ambiental, pegada de carbono e relatórios ESG para mensurar e reportar essas métricas. Adoção de normas internacionais: As Normas IFRS S1 e S2, que tratam de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, estão ganhando força. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Brasil já aprovou a adoção de normas brasileiras alinhadas a padrões internacionais para preparação e asseguração de relatórios de sustentabilidade (Resolução CFC nº 1.710/2023). Obrigatoriedade gradual e crescente: No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já lançou resolução que obriga a publicação de relatórios sustentáveis por companhias abertas a partir de 2026, com base nos dados do ano anterior (2025). Para 2025, a divulgação ainda será voluntária para a maioria das empresas, mas o mercado já antecipa essa necessidade. Instituições financeiras serão obrigadas a elaborar e divulgar relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O escopo de asseguração dos relatórios tende a se tornar “razoável” a partir de 2026, o que significa que as empresas deverão contratar auditoria completa das divulgações, dos controles internos e dos testes. Integração de dados financeiros e não financeiros: A contabilidade sustentável vai além dos números tradicionais, considerando o impacto ambiental e social das atividades da empresa. Isso implica em criar relatórios integrados, medir indicadores ESG (emissão de carbono, diversidade, investimento social) e acompanhar metas de sustentabilidade. Uso de tecnologia e automação: A automação e a Inteligência Artificial (IA) desempenharão um papel crucial na análise de grandes volumes de dados ESG, identificando padrões e tendências. Softwares modernos de contabilidade já estão sendo desenvolvidos para integrar dados financeiros e não financeiros. O papel estratégico do contador: O contador se torna um parceiro essencial na gestão dos negócios, oferecendo análises preditivas, projeções financeiras e insights personalizados relacionados à sustentabilidade. A capacitação em áreas como gestão de dados e relatórios ESG é fundamental. Transparência e conformidade: A crescente demanda por transparência e a necessidade de cumprir novas exigências legais e regulatórias (tanto nacionais quanto internacionais) são motores para a evolução dos relatórios de sustentabilidade. Como a contabilidade se adapta em 2025: Desenvolvimento de especialização em contabilidade verde: Contadores precisarão adquirir expertise em mensuração e reporte de métricas de sustentabilidade. Adoção de sistemas contábeis integrados: Ferramentas que centralizam informações e permitem acesso rápido e seguro, integrando dados financeiros e não financeiros, serão essenciais. Criação de relatórios de sustentabilidade detalhados: Além do balanço patrimonial, serão produzidos relatórios que mostram o desempenho da empresa em relação aos critérios ESG, atraindo investidores e melhorando a reputação. Inclusão do ESG no planejamento estratégico: A sustentabilidade deverá ser parte integrante do planejamento e das decisões empresariais. Capacitação e educação continuada: Investimento em treinamentos sobre ESG, normas internacionais (como GRI e ISSB) e ferramentas de análise de impacto sustentável. Em resumo, 2025 marca um período de transição e consolidação para os relatórios de sustentabilidade na contabilidade, com uma clara tendência para a obrigatoriedade e a harmonização com padrões globais, exigindo uma adaptação proativa dos profissionais e das empresas. Nós da Virtual Compliance Contabilidade estamos sempre em constante atualização para oferecer um trabalho de qualidade aos nossos clientes.
