A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista pela Reforma Tributária no Brasil, trará mudanças radicais na emissão de notas fiscais, especialmente a partir de janeiro de 2026. O que são IBS e CBS? IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Terá competência dos Estados e Municípios, com alíquotas que poderão ser definidas individualmente por cada ente federativo, respeitando regras gerais. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Será de competência da União, com alíquota única definida pelo governo federal. Ambos visam simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia, eliminar a guerra fiscal e tornar a tributação mais transparente. Principais mudanças na emissão de notas fiscais: Novos campos obrigatórios: As notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passarão a conter novos campos para informações sobre o IBS e a CBS. Isso inclui: Alíquota efetiva; Diferimento; Créditos presumidos; Operações monofásicas; Devolução; Inclusão da nova “nota de crédito”. Adoção obrigatória do CST-IBS/CBS: Haverá uma nova tabela de Código de Situação Tributária (CST) específica para o IBS e a CBS. Diferente do padrão anterior (ICMS), essa nova tabela utilizará três dígitos, classificando o tratamento tributário (isenção, imunidade, suspensão, incidência, etc.) de forma mais clara. Rejeição de notas fiscais não conformes: A partir de janeiro de 2026, notas fiscais emitidas sem os tributos IBS e CBS, ou com informações incorretas sobre eles, serão rejeitadas pela Receita Federal. Algumas das rejeições já definidas incluem: 1026 – IBS da UF inválido em 2026. 1027 – IBS da UF inválido em 2027 e 2028. 1036 – IBS do Município igual a zero. 1037 – CBS abaixo do mínimo legal. 1115 – Ausência total de IBS/CBS na nota. Não cumulatividade plena: O novo sistema prevê a não cumulatividade plena, ou seja, as empresas poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS sobre as aquisições de bens e serviços, evitando a tributação em cascata. Isso exige um controle rigoroso na emissão e recebimento das notas para garantir o correto aproveitamento dos créditos. Período de Transição: A implementação será gradual, com um período de transição que se estenderá até 2033. Em 2026, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas e o sistema coexistirá com os tributos atuais. A partir de 2033, o novo sistema estará plenamente implementado. Cronograma de Implantação (com base na Nota Técnica NFe 2025.002): 1º de julho de 2025: Ambiente de homologação (testes) disponível. 1º de outubro de 2025: Produção com grupos, campos e eventos. 1º de janeiro de 2026: Validações obrigatórias para o IBS e CBS. Impacto para as empresas: As empresas precisarão: Atualizar seus sistemas de gestão (ERP): Os softwares utilizados para emissão de notas fiscais precisarão ser adaptados para os novos leiautes, campos e regras de validação. Rever processos operacionais: As rotinas de faturamento, contas a pagar e a receber, compras, vendas, estoque e financeiro precisarão ser ajustadas para o novo regime de não cumulatividade e para o correto registro dos novos tributos. Treinar equipes: As equipes envolvidas na emissão e recebimento de notas fiscais precisarão ser treinadas para compreender as novas regras e evitar erros. Planejamento tributário estratégico: A mudança no modelo tributário pode alterar a carga tributária de algumas empresas, exigindo uma reavaliação de estratégias financeiras e de precificação. A adequação é crucial para evitar rejeições de notas, bloqueios de faturamento e interrupções no fluxo de caixa. É fundamental que as empresas busquem apoio especializado e iniciem a preparação o mais rápido possível para garantir a conformidade com a nova legislação. Dúvidas estamos a disposição para orientá-los.
IOF o que entra em vigor no dia 23 de maio de 2025, e a partir de 1º de junho de 2025
O Governo Brasileiro tem implementado atualizações significativas nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), visando principalmente o aumento da arrecadação para equilibrar as contas públicas. As mudanças mais recentes foram anunciadas em maio de 2025, com a maioria delas entrando em vigor no dia 23 de maio de 2025, e algumas a partir de 1º de junho de 2025. Principais alterações e impactos: Padronização de Alíquotas e Inclusão de Novos Setores: O governo padronizou as alíquotas do IOF, buscando arrecadar R$ 20,5 bilhões. Para pessoas físicas, não houve grandes alterações em cheque especial, crédito ou adiantamentos. Pessoas jurídicas tiveram suas cargas equiparadas às de pessoas físicas em algumas operações. Crédito habitacional, FIES e outros programas de desenvolvimento pessoal continuam desonerados. IOF Seguros: Alíquota de 5% para investimentos acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Para investimentos menores, a alíquota continua zerada. Isso visa fechar uma brecha tributária e tem um impacto significativo no mercado de previdência privada, levando algumas instituições a restringir aportes acima de R$ 50 mil em VGBLs. IOF Crédito: Para cooperativas tomadoras de crédito, a alíquota subiu de 0% para 3,95% ao ano para operações acima de R$ 100 milhões por ano. Cooperativas rurais continuam isentas. Para empresas (pessoas jurídicas), a alíquota total para empréstimos subiu de 1,88% ao ano para até 3,95%. No Simples Nacional, foi de 0,88% para 1,95%. A taxa diária foi mantida em 0,0082%, mas um adicional de 0,95% agora se aplica a todas as operações de crédito, independentemente do prazo. O conceito de curto prazo foi reduzido de 1.080 para 360 dias, e a alíquota de empréstimos aumentou de 0% para 3,5% em alguns casos. Pagamentos antecipados a fornecedores (“forfait” ou “risco de fornecedor”) passaram a ser considerados operações de crédito e sujeitos ao IOF. IOF Câmbio: Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: A alíquota subiu de 0% para 3,5%. Operações não especificadas para saída de recursos do país: A alíquota subiu de 0,38% para 3,5% por operação. A alíquota para entrada de recursos foi mantida em 0,38%. Compras no exterior com cartão de crédito, débito e pré-pago internacional: A alíquota subiu de 3,38% para 3,5%. Compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior: A alíquota subiu de 1,1% para 3,5% por operação. Houve um recuo inicial do governo em um dos aumentos que envolvia investimentos em fundos no exterior, mas as demais medidas se mantiveram. Repercussão e Críticas: As mudanças foram alvo de fortes críticas do mercado, que as interpretou como sinais de controle de capitais e um aumento nos custos de transação para empresas e pessoas. O aumento do IOF para empresas encarece o crédito, impactando a renda e o gasto das famílias, podendo até gerar pressão inflacionária. No Congresso, há um acúmulo de 19 projetos que buscam barrar o aumento do IOF, e a medida tem gerado tensão na relação entre o governo e o Legislativo. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi convocado para explicar as medidas aos deputados. Especialistas apontam que a alta do IOF afasta o Brasil dos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que visam à liberalização de capitais. Em resumo, as atualizações do IOF buscam aumentar a arrecadação do governo, mas trazem impactos significativos para diversas operações financeiras, especialmente aquelas relacionadas a investimentos no exterior, operações de câmbio e crédito para pessoas jurídicas.
Sistema tributário no Havai
Aproveitando a trend do Stich, vamos falar sobre os condados do Havai, onde vem se adaptando a novas regras da legislação, o que muitos não sabem, mas o Havaí tem um sistema tributário específico, que inclui um imposto sobre vendas, imposto sobre acomodações temporárias, imposto de renda e um imposto geral sobre consumo, impostos sobre propriedades, há também um imposto sobre bebidas alcoólicas. Um ponto importante é que, recentemente, o Havaí aumentou o imposto sobre acomodações temporárias para financiar ações de combate à mudança climática, um dos motivos incentivados a esta atualização na legislação, foi o incêndio florestal devastador atingiu a ilha havaiana de Maui em 2023, matando mais de 100 pessoas e causando bilhões de dólares em prejuízos. Dada a devastação em Maui em 2023, essa medida é crucial, pois nos ajudará a enfrentar o risco de incêndios florestais decorrente da crise climática. Governo local quer acréscimo de 0,75% nos tributos sobre acomodações de curto prazo, o que também pode incluir aluguéis. A seguir vamos aprofundar mais sobre os impostos: Imposto sobre Acomodações Temporárias (TAT): Atualmente, o imposto sobre acomodações temporárias (TAT) é de 10,25%. No entanto, um aumento de 0,75% foi aprovado e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, elevando a taxa para 11%. Este aumento foi aprovado para financiar ações contra a mudança climática, conforme especificamos acima como adaptação e proteção ambiental. Abaixo, vamos exemplificar os outros Impostos: Imposto Geral sobre Bens e Serviços (GET): O Havaí tem um imposto geral sobre bens e serviços de 4%. Imposto sobre Renda: A alíquota máxima do imposto de renda no Havaí é de 11%, que é considerada alta em comparação com a média nacional. Imposto sobre Hospedagem: O Havaí cobra um imposto sobre hospedagem, que é um imposto estadual sobre as estadias em hotéis e aluguéis de férias. A partir de 1º de janeiro de 2026, a taxa de imposto sobre hospedagem será aumentada em 0,75%, passando de 10,25% para 11%. A taxa total de imposto, incluindo sobretaxas municipais, pode chegar a 19%. O aumento do imposto sobre hospedagem foi aprovado para financiar o combate às mudanças climáticas. Imposto sobre Vendas: O Havaí não tem um imposto sobre vendas como em outros estados, mas sim o imposto geral sobre consumo (GET). Há também uma sobretaxa de 0,5% para o Condado de Honolulu. Imposto Municipal: Os condados do Havaí também podem cobrar taxas adicionais sobre o imposto de hospedagem, que, combinadas com o aumento, podem levar a uma carga tributária total de 14% em todo o estado. Impacto do Aumento: Aumento no custo das viagens turísticas. Financiamento de projetos de proteção ambiental e adaptação climática (Tarifa Verde). Possível aumento no número de visitantes que optam por não visitar o Havaí. Concluindo o turismo é a principal fonte de renda do Havaí, ações climáticas são necessárias medidas e investimentos, e o sistema mais impactados no quesito investimento até de outras empresas do exterior, é o imposto sobre vendas do Havaí, implementado em 2007, cobra uma alíquota geral de 4% sobre a maioria dos bens e serviços, incluindo SaaS. O sistema de imposto sobre vendas do Havaí, implementado em 2007, cobra uma alíquota geral de 4% sobre a maioria dos bens e serviços, incluindo SaaS. Este imposto se aplica a empresas dentro e fora do estado com um nexo no Havaí, o que significa que elas têm uma presença física ou econômica dentro do estado. Este imposto se aplica a empresas dentro e fora do estado com um nexo no Havaí, o que significa que elas têm presença física ou econômica dentro do estado. Para provedores de SaaS, esse nexo pode ser estabelecido por meio de fatores como ter funcionários ou servidores localizados no Havaí ou exceder um limite de receita específico de clientes havaianos, ou seja, o seu produto SaaS for classificado como um ‘bem digital’ de acordo com o código tributário do Havaí, você precisará cobrar o imposto sobre vendas de 4%, independentemente da localização do cliente. No entanto, se o seu serviço estiver fora dessa definição, talvez você só precise cobrar imposto sobre vendas de clientes localizados no Havaí. Consultar um profissional tributário qualificado pode fornecer informações valiosas sobre suas circunstâncias específicas e garantir a conformidade tributária precisa.
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) no Simples Nacional novidades
A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) no Simples Nacional é um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social, incidente sobre a folha de pagamentos de empresas optantes por este regime tributário. Regras e Cálculo: Inclusão no DAS: Para as empresas optantes pelos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a CPP está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cálculo do DAS já engloba a CPP, simplificando o recolhimento em uma única guia. Pagamento Separado (Anexo IV): As empresas optantes pelo Anexo IV possuem uma regra diferente. A CPP não está inclusa no DAS e deve ser calculada e paga separadamente através da Guia da Previdência Social (GPS), com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore dos sócios. Cálculo da CPP (Anexos I, II, III e V): Para os anexos em que a CPP está inclusa no DAS, o cálculo do imposto unificado segue algumas etapas: Identificar a Receita Bruta Total (RBT12): Considera-se a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Encontrar a Alíquota Nominal: Verifica-se a alíquota correspondente ao anexo e à faixa de receita bruta da empresa. Calcular a Alíquota Efetiva: Aplica-se a fórmula: Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12 Os valores da alíquota nominal e da parcela a deduzir variam conforme o anexo e a faixa de receita bruta. Apurar o Valor Mensal do Simples Nacional (incluindo a CPP): Multiplica-se a receita bruta mensal pela alíquota efetiva. Alíquotas da CPP por Anexo (inclusas na alíquota total do Simples Nacional): As alíquotas da CPP são variáveis dentro da alíquota total do Simples Nacional, dependendo do anexo e da faixa de receita bruta da empresa. Segue um resumo das tabelas, com a parcela correspondente à CPP: Anexo I (Comércio): A parcela da CPP na alíquota total varia de 2,75% a 4,60%, dependendo da faixa de receita bruta. Anexo II (Indústria): A parcela da CPP na alíquota total varia de 2,75% a 4,60%, dependendo da faixa de receita bruta. Anexo III (Serviços – até 2017/Nova regra a partir de 2018): As alíquotas e a forma de tributação foram alteradas. A parcela da CPP na alíquota total varia, conforme as faixas de receita. Anexo IV (Serviços): A CPP não está inclusa no DAS e é paga separadamente com a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Anexo V (Serviços – atividades intelectuais): A parcela da CPP na alíquota total varia, conforme as faixas de receita. Considerando o cenário atual e as informações disponíveis até o momento (maio de 2025), as principais novidades e pontos de atenção em relação à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) no Simples Nacional são: 1. Reoneração Gradativa da CPP para Empresas Desoneradas: A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu uma reoneração gradual da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento para setores que antes eram beneficiados pela desoneração. Para 2025, há um acréscimo de 5% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada. Essa reoneração continuará de forma progressiva até 2028, quando está previsto o fim da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a reoneração total da folha de pagamento com a alíquota de 20% de CPP. Exceções: O 13º salário (pago em rescisão, na 2ª parcela ou para funcionários intermitentes) estará isento da CPP para empresas ou obras que optarem pela desoneração no período de 01/2025 a 12/2027. 2. Reforma Tributária e o Simples Nacional: A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e em processo de regulamentação, manteve o Simples Nacional com suas bases atuais (alíquotas reduzidas, guia única DAS e limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões). Ponto de atenção: A reforma pode impactar a sistemática de créditos tributários para empresas que contratam PJs do Simples Nacional. A possibilidade de creditar 9,25% em impostos sobre esses pagamentos pode ser extinta. A transição para o novo sistema tributário ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, mas é recomendável que as empresas do Simples Nacional comecem a analisar seus processos e estratégias fiscais desde já. 3. Sublimites do Simples Nacional: Para 2024, o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS foi fixado em R$ 3.600.000,00 para empresas em todos os estados e no Distrito Federal. Empresas com receita bruta anual acima desse valor devem recolher o ICMS e/ou ISS separadamente. 4. Exclusão do Simples Nacional por Dívidas: Empresas (incluindo MEIs) com dívidas tiveram até 30 de novembro de 2024 para regularizar sua situação (pagamento ou parcelamento) para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. A Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para as empresas com dívidas no final de 2024. Em resumo, as novidades para a CPP no Simples Nacional em 2025 estão fortemente ligadas à reoneração gradual para empresas antes desoneradas e aos potenciais impactos da Reforma Tributária a longo prazo. As regras gerais de recolhimento da CPP dentro do DAS para a maioria dos anexos e separadamente para o Anexo IV permanecem as mesmas. Para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e aproveitar as melhores opções para sua empresa entre em contato conosco.
Como declarar um consórcio contemplado no Imposto de Renda 2025
Estamos faltando pouco para o final da temporada das declarações do Imposto de Renda (IRPF) 2025 os documentos devem ser entregues até o dia 30 de maio, quero ressaltar e que vale lembrar que deixar de cumprir o compromisso e fazer a inscrição de dados incorretos pode acarretar em multas e outras complicações com Leão, preste contas e fique livre de entrega na última hora.Falando em como efetuar lançamentos de formas eficazes na sua declaração, uma modalidade onde contém muito erros ou ate esquecimento é o lançamento dos consórcios e quando o contribuinte é contemplado e ficam várias dúvidas.Então vamos lá, a contratação de um consórcio é a alternativa de muitos para garantir a aquisição de um bem, como casa, carro ou motocicleta.Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que os valores desembolsados sejam corretamente declarados e para aqueles que já declararam o consórcio em anos anteriores e ainda não foram contemplados, a tarefa consiste apenas em atualizar as informações dos pagamentos perante o exercício.Quanto ao consórcio contemplado e bem adquirido: Na aba que foi criada para o consórcio, o valor para 31.12.2024 será zero. O bem adquirido por lance ou sorteio deve ser informado em uma nova aba da ficha “Bens e Direitos” para informar o bem adquirido, seja por lance ou por sorteio.E afinal como declarar um consórcio contemplado no Imposto de Renda 2025 de forma mais didática?O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos, e não como dívida e ônus reais. O primeiro passo é obter o informe de pagamentos realizados junto à administradora. O contribuinte deve declarar todos valores pagos à administradora em 2024, como parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios.Informe na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, que o consórcio foi contemplado, qual foi o meio de contemplação (lance ou sorteio), assim como o valor pago no período de 2024.Em seguida, você deve declarar o bem adquirido.No campo “Discriminação” é que o consorciado precisa indicar o nome o CNPJ da administradora do consórcio, o bem, o número do grupo, cota e quantidade de parcelas pagas e a vencer.Aqui na Virtual Compliance temos um vasto conteúdo referente ao IRPF e estamos a disposição para atendê-los.
Programa GCAP 2025 – Ano-calendário 2025
O Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – Programa GCAP 2025 – Ano-calendário 2025, para apuração de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas, já está disponível para download no sítio da Receita Federal. Clique aqui para baixar o programa.Obrigatoriedade de Preenchimento do Programa GCAP 2025O Programa Ganhos de Capital (Programa CCAP 2025) deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias, em qualquer mês do ano-calendário de 2025:I – adquiridos em reais:
Como declarar benfeitorias e reformas no Imposto de Renda 2025?
De acordo com as regras da Receita Federal, você pode somar ao valor do imóvel os seguintes gastos:Reformas estruturais, como troca de telhado, ampliação de cômodos, substituição de pisos, mudanças em instalações elétricas e hidráulicas;Construção de áreas novas, como edícula, churrasqueira, piscina, garagem ou muro;Melhorias no imóvel, como troca de janelas, portas, pintura, sistema de aquecimento solar e paisagismo.Essas despesas são chamadas de benfeitorias e devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração.Você deve manter em sua posse todos os documentos que comprovem os gastos com reforma, Vale lembrar que esses documentos devem ser guardados por pelo menos 5 anos, caso você seja chamado para comprovar as informações. Ao enviar os documentos, só podem ser incluídos os comprovantes do mesmo ano do exercício da declaração. Por exemplo, para o IR 2025, só podem ser incluídas benfeitorias de 2024. Depois de incluir todas as despesas na declaração, ainda é possível que você receba a restituição do IR.Segue o check list de custos e despesas para comprovação junto ao fisco se for necessário, a saber:Notas fiscais de materiais e serviços;Recibos de mão de obra (com nome, CPF ou CNPJ do prestador);Contratos com empresas de reforma;Laudo ART emitido pelo engenheiro/arquitetoContratos com empresas de reforma;Comprovantes de transferências bancárias ou Pix.Muito cuidado ao declarar estes valores, é preciso critério e tenha consciência que pode ser chamado a malha fina para justificar, ou seja, só inclua os gastos que puder comprovar; guarde todos os recibos, notas fiscais e contratos e atualize os dados do imóvel com atenção à discriminação e ao valor correto.Para uma reforma realizada em 2025, é necessário guardar os comprovantes dos valores gastos que acresceram ao valor do imóvel até 2030. E com um detalhe: não podem ser acrescidos gastos com mobília, decoração e manutenção do imóvel”Como declarar a reforma no Imposto de Renda?Selecionar o grupo Bens Imóveis e o código 17-Benfeitorias;No campo Discriminação, descreva os detalhes da benfeitoria, do que se trata e quais os valores que a compõem.No campo Discriminação, você deve descrever quais foram as benfeitorias realizadas e quais os valores gastos. Tudo isso deve ter sido feito no ano-calendário relativo à declaração e com comprovantes (notas fiscais e recibos) em nome do contribuinte.No caso de compra antes de 1988, é necessário abrir uma ficha separada em Bens e Direitos, selecionando o grupo 01 (Bens Imóveis) e o código 17 (Benfeitorias até 1988). No campo Discriminação, descreva a obra que foi feita e o valor gasto.Aqui na Virtual Compliance compartilhamos o maior conteúdo sobre Imposto de Renda.
Como devo lançar no IRPF 2025 os valores recebidos via Airbnb?
Airbnb permite aos indivíduos alugar o todo ou parte de sua própria casa, como uma forma de acomodação extra. O site fornece uma plataforma de busca e reservas entre a pessoa que oferece a acomodação e o turista que busca pela locação. Abrange mais de 500 mil anúncios em mais de 35.000 cidades e 192 países.Nos últimos anos, os aluguéis por temporada por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com estão permitindo que muitos brasileiros gerem uma renda extra com imóveis residenciais. Mas o que muitos anfitriões ainda ignoram é que essa atividade também deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).Como todas as orientações passadas em nossos posts, é importante colocar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, porque a omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal (malha fina).O tratamento tributário entre o aluguel tradicional e o de temporada é semelhante, pelo menos para as pessoas físicas. “O IR incide sobre ambos os modelos pela tabela progressiva mensal, sendo o rendimento declarado via Carnê-Leão. Por isso, o locador precisa recolher o imposto mês a mês e, posteriormente, importar esses dados na declaração anual e importante destacar que o fisco pode exigir a tributação via pessoa jurídica, no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “Se o aluguel por temporada for realizado com frequência e envolver estrutura de prestação de serviços (como limpeza, recepção ou gestão de reservas), a Receita pode entender que se trata de atividade empresarial“, ou seja, é importante consultar um contador para efetuar uma análise rigorosa. Por outro lado, se o pagamento for feito por meio de empresas (como imobiliárias ou plataformas que atuem como pessoa jurídica), a informação vai para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.Segue o passo a passo manual e ou por apuração do Carnê Leão, a saber:Para declarar manualmente os valores recebidos via Airbnb, o contribuinte deverá acessar a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e informar os valores recebidos como aluguel contratual ou temporário na coluna “Aluguel”.Na declaração anual, informe os dados do Carnê-Leão para a ficha de rendimentos;Informe o CPF ou CNPJ da fonte pagadora — que pode ser o hóspede ou a plataforma, a depender da forma de pagamento;Inclua as despesas dedutíveis (veja abaixo quais são) na aba de “Pagamentos e Doações Efetuadas”;Compense os DARFs pagos ao longo do ano, para que o imposto já recolhido não seja cobrado novamente.Afinal, quem é a fonte pagadora: o hóspede ou a plataforma?Essa é uma dúvida comum — e a resposta é: depende. “Na prática, o hóspede é quem realiza o pagamento e, portanto, é a fonte real do rendimento”. No entanto, quando há intermediação de uma plataforma, ela pode ser considerada uma intermediadora, mas não necessariamente a pagadora.A boa notícia é que alguns gastos relacionados ao imóvel podem ser usados para reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor final a pagar. Mas atenção: só podem ser deduzidos se efetivamente pagos pelo locador (e não pelo hóspede) e devem constar em contrato, como respaldo e toda documentação para a devida comprovação se for solicitada pela Receita Federal.Seguem os exemplos de despesas dedutíveis:IPTU e taxas municipais;Condomínio (quando não reembolsado pelo inquilino);Comissões pagas a plataformas ou imobiliárias;Taxas de administração ou cobrança;Despesas com manutenção e conservação do imóvel.Cabe lembrar que a plataforma da Airbnb está informando a Receita Federal nos últimos 05 (Cinco) anos, a mesma situação aconteceu com a UBER, então contribuinte preste muita atenção na hora que for efetuar a sua declaração de imposto de renda da pessoa física.Aqui na Virtual Compliance Contábil, estamos a disposição para orientá-lo.
Principais novidades no SIGEF
Seguem algumas novidades importantes sobre o SIGEF:O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.Em 2024, o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do INCRA) trouxe algumas novidades, como a integração com a base de dados da Receita Federal para obter dados de proprietários (nome e razão social). Além disso, foi implementada uma força-tarefa para análise de processos, com foco nos processos que têm obrigatoriedade legal (idosos, pessoas com necessidades especiais, etc.). Também houve mudanças nos métodos de posicionamento, com a inclusão de aerofotogrametria e sensoriamento remoto com drones, além de outras metodologias de medição. A atualização do manual do SIGEF também contempla essas mudanças, a saber:Integração com a Receita Federal: O SIGEF está integrado com a base de dados da Receita Federal. Isso significa que, ao inserir o CPF ou CNPJ, o nome ou razão social será preenchido automaticamente nos requerimentos de certificação, retificação e registro. Essa mudança visa agilizar o processo e garantir maior segurança jurídica com dados validados.Análise de requerimentos: O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) formou uma força-tarefa com servidores de 13 superintendências para reduzir o prazo de análise dos requerimentos no SIGEF. Essa iniciativa busca dar mais celeridade aos processos de gestão fundiária.Acesso via conta gov.br: Desde outubro de 2023, o acesso ao SIGEF depende de login na conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.Nova funcionalidade de atualização de parcela: Foi implementada uma nova funcionalidade para o “Requerimento de Atualização de Parcela”. Ela permite atualizar informações como código e altitude de vértices, incluir novos vértices em limites já existentes e substituir vértices por outros já certificados em parcelas vizinhas (em um raio de 50 cm). Essa atualização mantém o código de certificação e o responsável técnico.Outras informações: O SIGEF atingiu a marca de 1 milhão de imóveis rurais certificados, totalizando 262 milhões de hectares georreferenciados, o que corresponde a mais de 30% do território brasileiro (dados de maio de 2023).Houve uma nota do INCRA em outubro de 2024 sobre uma indisponibilidade temporária do SIGEF devido a problemas na rede elétrica do data center.Para ficar sempre atualizado, você pode acompanhar as notícias diretamente nos sites do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) e do INCRA.Aqui na Virtual Compliance Contábil efetuamos trabalhos de ITR e atualizações cadastrais e multidisciplinares com engenheiros especializados.
Quais os tipos de Precatórios e como devemos declarar no IRPF
A dúvida de muitos contribuintes ao lançar os precatórios no imposto de renda, como é de praxe todos os anos é fundamental juntar toda a documentação do exercício para ter em mãos na hora de efetuar a declaração de imposto de renda da pessoa física, simplificando seu preenchimento, a conferência e principalmente para esclarecimentos junto a Receita Federal, caso seja solicitado.Tenha em mãos a seguinte documentação, a saber: Informe de rendimentos fornecido pelo órgão pagador (tribunal, banco depositário), Decisão judicial que originou o precatório, Documentação do processo judicial, Comprovantes de honorários advocatícios pagos (possível dedução), Extratos bancários que comprovem o recebimento e a Declaração do Imposto de Renda do ano anteriorEm termos de conceitos o que são precatórios?Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas que órgãos públicos (União, estados, municípios ou autarquias) têm com pessoas físicas ou jurídicas após condenação judicial definitiva.Em termos de imposto de renda, esses valores são considerados rendimentos para fins de Imposto de Renda, e a Receita Federal monitora atentamente esses pagamentos. Dependendo da natureza do precatório, ele pode ser classificado como: Rendimento tributável e Rendimento isento ou não tributávelA classificação correta é fundamental, pois determinará se você pagará imposto sobre esse valor e como ele deverá ser declarado. Ignorar essa obrigação ou declarar incorretamente pode resultar em:Inclusão na malha finaMultas significativasJuros sobre o valor devidoPossíveis processos administrativosImportante salientar que a natureza do seu precatório é o fator determinante para sua tributação. Vamos entender como classificá-lo corretamente:Precatórios TributáveisSão aqueles relacionados a rendimentos que normalmente já seriam tributados, como:Salários atrasados, Benefícios previdenciários retroativos, Pensões alimentícias, Aluguéis devidos por órgãos públicos. Estes valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda.Precatórios Isentos ou Não TributáveisReferem-se a valores que, por sua natureza indenizatória, não sofrem incidência de IR:Indenizações por danos morais, Indenizações por desapropriação de imóveis, FGTS e PIS/PASEPAlgumas indenizações trabalhistas específicas e estes valores devem ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.Ai vem a grande pergunta como consultarmos os precatórios? É efetuado através da decisão judicial que originou o pagamento, ofício requisitório, informe de rendimentos fornecido pelo órgão pagador. Em caso de dúvida, consulte o advogado que atuou no processo ou um contador especializado em questões tributárias.Diante das informações, segue abaixo como Declarar o Precatório no Programa do IRPara Precatórios Tributáveis:Abra o programa da declaração do IR 2025Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”Clique em “Novo”Preencha o CNPJ e nome do órgão pagadorInforme o valor total recebido no campo “Rendimentos Recebidos”Se houve imposto retido na fonte, informe no campo específicoSalve as informaçõesPara Precatórios Isentos ou Não Tributáveis:Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”Clique em “Novo”Selecione o tipo de rendimento adequado (geralmente código 26 – “Outros”)Preencha o CNPJ e nome do órgão pagadorInforme o valor recebidoAdicione uma descrição clara sobre a natureza do precatórioSalve as informaçõesCasos Especiais – Precatórios de Anos Anteriores:Se o precatório se refere a rendimentos de anos anteriores (acumulados), você pode optar pela tributação exclusiva na fonte com alíquota de 15% ou pela declaração pelo carnê-leão, utilizando o “RRA” (Rendimentos Recebidos Acumuladamente):Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”Preencha os dados do pagadorInforme o valor total e o número de meses a que se refereO sistema calculará automaticamente o imposto devidoCálculo do Imposto Devido Sobre o PrecatórioPara precatórios tributáveis, o imposto é calculado seguindo a tabela progressiva do IR. Em 2024, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda. Quando o precatório é considerado RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), o cálculo é diferenciado: O valor total é dividido pelo número de meses a que se refere, calcula-se o imposto mensal conforme a tabela vigente, O resultado é multiplicado pelo número de meses para encontrar o imposto total. Este método geralmente resulta em uma tributação menor, pois evita que todo o montante seja tributado na alíquota mais alta.Cuidado também porque pode haver retenção de imposto na fonte no momento do pagamento do precatório. Este valor deve ser informado na declaração e será considerado no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.Outro questionamento muito relevante podemos efetuar deduções para abater no imposto? Sim podemos aproveitar as deduções legais pode reduzir significativamente o imposto a pagar sobre precatórios tributáveis.As principais deduções permitidas são: Honorários advocatícios relacionados ao processo do precatório, Contribuições previdenciárias obrigatórias, Pensão alimentícia judicial, Dependentes (valor fixo por dependente), Despesas médicas (sem limite de valor), Despesas com educação (com limite anual por pessoa), Contribuições para previdência privada (PGBL, com limites).Caso tenham honorários advocatícios específicos do processo do precatório, a forma correta é:Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”Selecione o código 60 – “Advogados”Informe o CPF/CNPJ do advogado e o valor pagoVincule essa despesa ao processo do precatórioLembre-se que todas as deduções exigem comprovação documental. Guarde recibos, notas fiscais e contratos por pelo menos 5 anos após a entrega da declaração.Para completar as orientações, segue o Perguntas Frequentes da manual do imposto de renda sobre Precatórios no IR
