A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005)O que é a Lei do Bem?A Lei do Bem, ou Lei nº 11.196/2005, é um instrumento de estímulo a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e inovação tecnológica. Ela beneficia empresas que operam em regime de lucro real.Objetivos da Lei do Bem:A Lei do Bem é fundamental para o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.Benefícios da Lei do Bem:Redução do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)Redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI)Amortização de bens intangíveis P&DDepreciação imediata de equipamentos P&DRedução a zero da alíquota do IRRF de remessas para o exteriorQual maior beneficio da Lei do Bem?O benefício mais expressivo da Lei do Bem, a exclusão adicional dos dispêndios, permite que a empresa deduza (mais uma vez) do Lucro Líquido, de 60% a 100% dos dispêndios com PD&I, fazendo com que a empresa deixe de recolher 34% (alíquota do IRPJ 25% e CSLL 9%) sobre essa exclusão. O benefício fiscal da Lei do Bem pode variar de 20,4% a 34% dos dispêndios com PD&I.Assim, caso haja uma redução das alíquotas efetivas de IRPJ e CSLL (de 34% para 26%, por exemplo), o retorno da Lei do Bem pode diminuir significativamente.Impacto da reforma tributáriaA Reforma Tributária que está sendo discutida atualmente, a discussão da tributação do consumo, não trará impactos para a Lei do Bem (PEC n.º 45/2019 e PEC n.º 110/2019).No entanto, uma eventual Reforma sobre a tributação da renda e da folha de salários poderá, sim, trazer impactos para a Lei do Bem.Alterações na folha de pagamentoA reforma tributária pode alterar os cálculos de encargos trabalhistas, como contribuições previdenciárias e impostos sobre a rendaA reforma pode exigir a atualização de sistemas, ferramentas e processos internosDesoneração da folha de pagamentoA Lei 14.973/2024 estabelece a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folhaA desoneração substitui a contribuição previdenciária patronal por alíquotas sobre a receita brutaA desoneração amplia a competitividade da indústria nacional e estimula a formalização do mercado de trabalho.Entre as medidas anunciadas está uma reforma nas regras de Imposto de Renda: quem ganha até R$ 5 mil estaria isento de pagar o imposto. E quem ganha mais de R$ 50 mil passaria a pagar mais para compensar a perda de arrecadação.Visando minimizar impactos nesse importante benefício fiscal, em virtude de uma Reforma Tributária sobre a renda, foi sugerida uma nova redação para o artigo 19 da Lei do Bem no projeto de Lei n.º 4.944/20 da Deputada Luisa Canziani.A proposta tem o objetivo de transformar o benefício fiscal em uma dedução direta sobre o imposto a pagar, ao invés de abater da base de cálculo, como é feito atualmente. Essa forma visa simplificar a forma de cálculo e está alinhada às melhores práticas internacionais, sendo adotada em países como Portugal (dedução do imposto a pagar partir de 32,5% sobre o gasto incorrido nos projetos de P&D), Espanha (dedução a partir de 25%), Estados Unidos (dedução de 20%), Chile (dedução de 35%) e Colômbia (dedução de até 35%).Uma das principais desvantagens da reforma é que seus resultados e efeitos práticos serão observados a longo prazo. Isso ocorre porque a reforma é complexa e requer mudanças significativas na legislação e na regulamentação tributária, então o Governo prevê o fim do período de transição somente em 2032.
Georreferenciamento de Propriedades Rurais novidades em 2025
O georreferenciamento será obrigatório para propriedades rurais com menos de 25 hectares a partir de 20 de novembro de 2025. O georreferenciamento é realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).A ausência do documento de georreferenciamento pode dificultar o acesso a linhas de crédito rural e a comprovação da titularidade da terra em disputas fundiárias ou ações de usucapião. A exigência do georreferenciamento proporciona ao produtor rural maior segurança jurídica, além de cumprir o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 4.449/2002. Tal cronograma já exige o mapeamento desde 2016 para propriedades acima de 100 hectares e desde 2023 para propriedades entre 25 e 100 hectares. Neste ano, o memorial descritivo georreferenciado passará a ser exigido de todos os imóveis até 25 ha, a partir do dia 20/11/2025, nas situações de venda, doação ou quaisquer outras formas de transferência.Cabe lembrar que o georreferenciamento é obrigatório para:DesmembramentosParcelamentosTransferência de propriedadeAverbação de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP)Obtenção de Crédito RuralProcessos e disputas judiciais sobre a propriedadeInscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)Importante destacar que nós da Virtual Compliance Contábil, fazemos a revisão das declarações acessórias rurais e ambientais como:Apuração do ITR – Levantamento dos últimos 05 anos – Dec. 4.382 de 19/09/2022 e Lei n.º 9.393, de 19/12/1996Cadastro e regularização de CAR – Lei n.º 14.595, de 2023Cadastro e Regularização de ADA – Artigo 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938, de 1981, Artigo 1º da Lei Nº 10.165, de 2.000 e na Lei nº 9.393, de 19/12/1996.Estudo de ITR com aproveitamento da área da reserva ambiental para isenção do ITR – Art. 2º da Lei n.º 9.393/1996 e Decreto-Lei 57/66 (Art. 15)Verificação da situação RPPN – (Reserva Particular do Patrimônio Particular) em atendimento aos requisitos legais ou efetiva regularização do Decreto n.º 5.746, de 05/04/2006.Temos parcerias com profissionais multidisciplinares para atendimento dos laudos de agrimensores para critério de avalição do ITR:1.Georreferenciamento – Lei n.º 10.267, de 28 /08/2000.2.Laudo de Avaliação de terra nua – Art. 14 da lei N° 9.393/2019.
Desafios e novas obrigatoriedades do Produtor Rural em 2025
Em 2025, os produtores rurais terão que adotar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e georreferenciar suas propriedades. “Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)¨.A obrigatoriedade da NFP-e foi decidida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A NFP-e será obrigatória para os produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, a partir de 3 de fevereiro de 2025 e todos os demais produtores terão que se adequar ao sistema eletrônico a partir de 5 de janeiro de 2026A gestão eficiente de uma propriedade rural vai além do cuidado com a produção, pois envolve também a atenção às exigências legais que garantem a regularidade da atividade. Em 2025, novos prazos cruciais relacionados à regularização registral e ambiental entrarão em vigor, trazendo desafios e oportunidades para o produtor rural.A LCDPR (Livro Caixa de Produtor Rural) – Prazo de entrega: a entrega do LCDPR referente a 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio de 2025; e faz parte da rotina do agronegócio brasileiro desde novembro de 2018, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848. Em 2025, a sua entrega é obrigatória para:– Propriedades cuja receita bruta anual tenha sido igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior. Este valor é sujeito a alterações, mas tem sido mantido nos últimos anos.Sua entrega também é autorizada para empresários que não ultrapassaram o limite, porém não de maneira compulsória. Na prática, o LCDPR acaba sendo usado como uma forma de ter uma visão ampla sobre o desempenho do agronegócio.Para eficácia da LCDPR (Livro Caixa de Produtor Rural) X DIRPF é fundamental efetuar o cruzamento das informações.ART. 23 – IN N. 83 – 11/10/2001 E IN RFB N. 1903 – 24/07/2019Cadastro até a emissão de NFP-e (NOTA FISCAL DE PRODUTOR) SEFAZEfetuar a devida contabilização e rateio de custos agrícolas (Receitas e Despesas) conforme % de contrapartes das propriedades. Nele, são anotadas entradas e saídas de recursos – receitas, despesas, investimentos e outros valores – relacionados à produção agrícola, permitindo um controle detalhado dos resultados financeiros, com mais transparência e facilidade de envio digital.As informações sobre o resultado da sua atividade rural, para posterior importação no programa do imposto de renda de 2026, ano-calendário de 2025, devem ser alimentadas no referido Programa LCAR 2025 – Ano-calendário 2025.De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PIB do Agronegócio deve crescer cerca de 5% em 2025, essa recuperação será impulsionada pelo esperado aumento na produção de grãos, pelo avanço da indústria de insumos agropecuários e pelo fortalecimento do setor agroexportador. Entretanto os cenários externo e interno (política fiscal, câmbio, inflação e taxa Selic) são desafiadores para quem vive no campo e devem estar no radar do produtor rural brasileiro com muitos mais cruzamentos em 2025.Em contrapartida para auxiliar o produtor , o governo desenvolveu o Programa Desenrola Rural, Entra em vigor a partir desta segunda-feira (24/2),sancionada pelo presidente Lula por meio do Decreto 12381/2025, a medida dará a oportunidade aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, de renegociarem créditos em situação de inadimplência.O agricultor familiar já pode procurar uma agência bancária para renegociar as suas dívidas, que podem ter descontos de até 96%. A renegociação vale para aqueles que possuem dívidas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e outras, como cartões e empréstimos nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2025/02/programa-desenrola-rural-entra-em-vigor-nesta-segunda-feira-24-02
Revisão Previdênciária – Levantamento de Ativos e Passivos
A base de cálculo para o retorno da contribuição deve vir da remuneração como retribuição do trabalho do colaboradorDe maneira sintética, a recuperação de créditos fiscais previdenciários é o processo de solicitação de devolução de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária.Isso ocorre quando uma empresa está pagando as contribuições previdenciárias sobre uma base de cálculo maior que a devida.Em contrapartida é importante destacar na revisão que podemos apurar mais passivos do que ativos, independente do regime por causa de erros de interpretação da legislação.Possíveis passivos referente as multas E-socialO Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, aumentou as multas para empresas que não cumprirem as regras sobre aposentadorias especiais em 2024. A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 atualiza os valores para descumprimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que consequentemente afetam os eventos de SST do eSocial.Tipo de regime tributário temos mais eficácia na apuração de créditosNo âmbito da recuperação de créditos previdenciários, tem maior oportunidade a empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real, em sua maioria possuem uma alíquota bem elevada para recolhimento de suas contribuições aos cofres públicos, aproximadamente 28,8%, variando conforme sua atividade.É possível que empresas optantes pelo regime simplificado (Simples Nacional) tenham créditos previdenciários, porém, os valores apurados são, usualmente, bem abaixo dos apurados no Regime Geral da Previdência.JurisprudênciasO STJ e o STF têm consolidado entendimento, no sentido de que algumas dessas verbas pagas pelos empregadores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo assim, o Fisco segue cobrando esses valores.A ideia principal das teses de recuperação dos créditos previdenciários se sustenta no simples fato de que a base de cálculo para tal contribuição deve ser proveniente de remuneração como retribuição do trabalho do colaborador, não devendo ser inseridas e calculadas as verbas não habituais e indenizatórias.As rubricas que já possuem permissividade jurisprudencial consolidada são as de salário maternidade, aviso prévio indenizado e importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.Por outro giro, temos as discussões sobre as teses tributárias relacionadas às verbas indenizatórias e não habituais a título de contribuição patronal previdenciária, RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e de terceiros sobre folha de salários, as quais podem ser recuperadas apenas judicialmente. É preciso organizar a documentação como base para iniciarmos a devida revisão previdenciáriaEscopo de TrabalhoAnálise, classificação e adequação da tabela de rubricas E-Social x Folha;Verificação do enquadramento da natureza conforme manual e identificar as retenções e impostos;Análise das oportunidades de créditos e ou possíveis passivos;Elaboração e apresentação do relatório técnico;Retificação das Declarações Acessórias com as devidas correções;Documentação necessáriaArquivo MANAD (matriz e filiais) – Últimos cinco anos; Folha de Pagamento completa (matriz e filiais) – Últimos cinco anos; Relatório FAP por estabelecimento; Liberação do ambiente e-Social Web; Arquivos GFIP do período SEFIP; Liberação da procuração para acessos do E-CAC; Convenção Coletiva perante os SindicatosDocumentação complementar:CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; LRE – Livro de Registro de Empregados; CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; QHT – Quadro de Horário de Trabalho; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalComo é efetuado a restituição, cobrança e compensação das guias previdenciárias?Em regra, o crédito pode ser restituído ou compensado por meio do PER/DCOMP Web, selecionando o tipo de crédito Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior. Caso o código de receita do pagamento não seja aceito pelo PER/DCOMP Web, o PER/DCOMP pode ser apresentado em formulário (Anexo I ou Anexo IV da IN RFB nº 2.055/2021), mediante formalização de processo, com exceção de pagamentos relativos à reclamatória trabalhista.Pagamento indevido ou a maior de quota de IRPF (Código 0211)Geralmente, uma quota de IRPF paga indevidamente ou a maior é utilizada para quitação de outras quotas em aberto, vencidas ou a vencer e relativas ao mesmo ano-calendário, se existirem. Antes de solicitar o crédito, verifique se o pagamento não foi aproveitado para quitação de outra quota.Pagamento indevido ou a maior de débitos apurados em reclamatória trabalhistaÉ incabível a restituição ou compensação, na via administrativa, de tributos apurados sobre verbas reclamadas na Justiça do Trabalho, que deve ser requerida no âmbito do processo trabalhista. De acordo com o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, compete exclusivamente à Justiça do Trabalho a execução de ofício dos tributos decorrentes das sentenças que proferir, e, por consequência, a Receita Federal não detém competência para constituir crédito tributário e tampouco para decidir sobre restituição ou compensação de valores devidos em cumprimento à determinação do Juízo Trabalhista.Pagamento indevido ou a maior de retenção recolhida no CNPJ da empresa contratadaÉ cabível a apresentação, pela empresa contratante, do PER/DCOMP em formulário (Anexo I ouAnexo IV da IN RFB nº 2.055/2021), mediante formalização de processo, caso a GPS tenha sidorecolhida no CNPJ da empresa contratada, observando as condições previstas no art. 34 da IN RFB nº 2.055/2021.Empregador domésticoO crédito pode ser restituído por meio do Pedido de Restituição do eSocial Simplificado, sendovedada a compensação (IN RFB nº 2.055/2021, art. 76, inciso XVIII).Segurado especialSe desejar a restituição do crédito, utilize o Pedido de Restituição do eSocial Simplificado.Se desejar compensar o crédito, utilize o PER/DCOMP Web, selecionando o tipo de créditoPagamento Indevido ou a Maior. A restituição do FGTS deverá ser solicitada à Caixa Econômica Federal.
Revisão tributária – Aspectos importantes !
A revisão de tributos consiste na análise detalhada dos impostos pagos por uma empresa, com o objetivo de identificar valores cobrados indevidamente ou oportunidades de otimização fiscal. Esse processo pode resultar na recuperação de créditos tributários e na adequação dos pagamentos futuros, evitando desperdícios.Existem diversas razões para a ocorrência de pagamentos indevidos, como:Interpretação equivocada da legislação fiscal;Aplicação incorreta de alíquotas;Desconsideração de benefícios fiscais;Erros no cálculo de tributos;Falhas no enquadramento tributário.Nesses pontos, o indicado é pedir revisão de tributos.Quem pode pedir revisão de tributos?Empresas de todos os segmentos podem se beneficiar ao pedir revisão de tributos, especialmente aquelas que realizam pagamentos recorrentes de impostos como ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS. Negócios que passaram por mudanças no regime tributário ou que operam com grande volume de transações fiscais também devem considerar essa análise.Quais tributos podem ser revisados?Os tributos que podem ser revisados incluem, ao nível municipal: IPTU, ISS e ITBI. No âmbito estadual, podem ser revisados ICMS e ICMS-ST. Na esfera federal, os impostos revisáveis são COFINS, CSLL, FGTS, INSS, IPI, IRPJ e PIS.Benefícios que podem ser obtidos ao pedir revisão de tributos:Recuperação de valores pagos indevidamenteRedução da carga tributáriaMaior segurança jurídicaOtimização do fluxo de caixaAlém de recuperar valores pagos indevidamente, é importante revisar as práticas fiscais da empresa para evitar equívocos futuros.Erros comuns no pagamento de tributos e como evitá-losMuitas empresas cometem equívocos no recolhimento de impostos sem perceber, o que pode gerar pagamentos indevidos e perda de dinheiro. Veja alguns dos erros mais frequentes:Classificação errada de produtos e serviçosDesconhecimento de benefícios fiscaisApuração inadequada do ICMS e do PIS/COFINSEvitar esses problemas é essencial para manter a saúde financeira da empresa e garantir conformidade com a legislação.Como a Virtual Compliance Contabilidade pode ajudar na revisão de tributos?Auxiliamos muitos que negócios que necessitaram pedir revisão de tributos, oferecendo um serviço completo e seguro para empresas que desejam otimizar sua tributação. Nossa atuação inclui:Análise fiscal detalhadaConsultoria tributária especializadaProcessos ágeis e transparentesAcompanhamento contínuoApós a revisão de tributos, oferecemos suporte contínuo para garantir que sua empresa mantenha uma gestão fiscal eficiente.Importante salientar que a nível Federal o pedido de revisão de ofício é o instrumento administrativo por meio do qual você pede que a que a Receita Federal revise o lançamento, ou a cobrança de créditos tributários. Ela deve ser formalizada por escrito e protocolada junto à Receita Federal, acompanhada de todos os documentos em que se fundamentar.Efeitos – O pedido de revisão:NÃO instaura procedimento litigioso (contencioso);NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário; eNÃO suspende o prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal.Os pedidos de revisão de lançamento são analisados por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Quando tratarem apenas da revisão de cobrança, os pedidos poderão ser analisados por Auditores-Fiscais ou Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.O pedido de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PRDI) deve ser realizado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).É o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, para alegação de: – pagamento; – parcelamento; – suspensão de exigibilidade por decisão judicial; – decisão administrativa; – depósito judicial; – compensação; – retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro; – vício formal na constituição do crédito; – decadência; – prescrição; – vício que impede a inscrição em dívida ativa da União; – alteração de codevedor.Deferido o pedido de revisão, a inscrição será, conforme o caso: cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito. Também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.A reforma tributária promete simplificar a cobrança de impostos no Brasil, mas traz novos desafios para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas enquadradas no Simples Nacional. O processo de simplificação decorre da unificação do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Para substituir esses cinco tributos foi criado o IBS – análogo ao ICMS. Isso significa que todo gasto vai gerar crédito de IBS ou CBS com restrição apenas ao consumidor final pessoa física. Esses créditos, por sua vez, serão homologados e ressarcidos pelo Fisco ou usados.No caso das empresas enquadradas como Lucro Real, cujas receitas superam os R$ 78 milhões por ano, elas são vinculadas ao regime não cumulativo dos tributos federais.A reforma, contudo, acaba com essa diferenciação entre cumulativo ou não e, indecentemente de qual seja o regime, todas as empresas poderão apurar créditos do IBS e do CBS.Recentemente tivemos 17 vetos, que ao longo do ano sera gerado novas emendas e aplicações a serem atualizado e voltamos com mais informações.
Clínicas médicas e a equiparação hospitalar: O que muda com a nova reforma tributária?
Agora vamos destacar algumas informações para complementar o post anterior com mais fundamento ou seja com a regulamentação, muitas clínicas questionam se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida.Esta prática permite ajustar a base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, podendo gerar uma economia de até 70% na tributação para clínicas que atendem aos requisitos legais.Contudo, com a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, torna-se necessário avaliar a viabilidade dessa estratégia fiscal para as clínicas médicas nos próximos anos. Com a regulamentação prevista para conclusão até o final de 2025, muitas clínicas estão questionando se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida para otimizar sua tributação.Algumas clínicas podem ser equiparadas à hospitais e ter uma redução de até 60% de alguns tributos. Para os médicos, a tributação pode variar entre pessoa física ou pessoa jurídica. Para decidir o que melhor se adequa ao seu caso, é preciso ter conhecimento de alguns detalhes.As possibilidades das atividades se equipararem (sujeita a avaliação):· Clínicas de cirurgia plástica;· Clínicas com procedimentos dermatológicos, com referenciais cirúrgicos;· Clínicas e laboratórios que façam exames laboratoriais e de imagem;· Empresas de Home Care.E como funciona a Tributação para médico / Equiparação hospitalar?Lucro Presumido – Equiparação hospitalarNessa hipótese, dada a permissão da Receita Federal na equiparação de empresas a hospitais, conforme a Lei n.º 9.249/1995, existe uma significativa redução tributária que pode chegar até 60% no pagamento do IRPJe CSLL conforme descrito abaixo:Redução do IRPJ e CSLL apenas sob procedimentos;Redução da base de cálculo dos tributos: de 32% para 8% no Imposto de Renda e de 32% para 12% para a Contribuição Social.Lembrando que as notas de consulta médica não têm esse benefício.Os requisitos para equiparar clínica médica a hospital decorrem do cumprimento das determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, bem como possuir estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50, de 2002.Confira no detalhe o valor de cada alíquota em seu respectivo regime tributário.Caso sua clínica não tenha possibilidade de equiparação hospitalar, você pode optar pelos regimes de tributação conforme descrevo abaixo:Primeiro definir se melhor Pessoa Jurídica ou Pessoa FísicaA tributação do médico como Pessoa Jurídica é mais vantajosa, mas precisa ser bem administrada. A Contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – essa última baseada no Simples Nacional ou Lucro Presumido.É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente:O que vale mais a pena?E eu respondo, sem sombra de dúvidas e logo de cara, que a Pessoa Jurídica, bem administrada, é mais vantajosa. A seguir eu vou explicar de forma simples o porquê e te dar uma ferramenta onde você pode fazer o cálculo sozinho.Pessoa FísicaNessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% do faturamento.Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.Por isso, os prestadores de serviços da medicina buscam cada vez mais formas alternativas e legais para recolher seus impostos.Pessoa JurídicaComo eu disse no início desse artigo, essa é a melhor escolha para os profissionais da área, mas deve ser bem administrada. Antes, porém, surge mais uma questão. Qual é o melhor enquadramento: Simples Nacional ou Lucro Presumido?Lucro PresumidoAté 2014, esse tipo de empresa só podia optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro, em tese, a melhor opção.Nessa hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda– Pessoa Jurídica), quando aplicável –, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada Prefeitura.Simples NacionalDesde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de 2014, o Simples Nacional passou a ser uma alternativa para a área médica. No entanto, como os médicos eram tributados exclusivamente pelo Anexo VI, com alíquotas a partir de 16,93%, nem sempre essa era a melhor opção do ponto de vista financeiro.Em janeiro de 2018, contudo, entraram em vigor novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Desde então, eles podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores.O Anexo III começa a tributar a partir de 6%;E, no Anexo V, a partir de 15,5%.É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra:· Se afolha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III;Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V.Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido.É importante lembrar que, para calcular o seu imposto no Simples Nacional, não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a receita. É preciso computar a Parcela Dedutível para chegar na porcentagem correta.Depois de toda essa “confusão” sobre regime tributário, você pode entender e conferir na prática, qual o mais vantajoso no seu caso. Dá para conferir o valor de cada alíquota em seu respectivo regime tributário através da estimativa do seu faturamento, através dessa ferramenta online de cálculo de regime
Equiparação Hospitalar – Clínicas Médicas é uma alternativa de planejamento tributário ?
A equiparação hospitalar refere-se à possibilidade de clínicas médicas serem tratadas legalmente como hospitais para fins de tributação. Isso significa que clínicas que prestam determinados serviços médicos podem aplicar margens de presunção reduzidas para o cálculo de tributos como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Essas margens reduzidas — 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL — representam uma economia fiscal significativa em comparação à margem de 32% aplicada a outros prestadores de serviços.A fundamentação jurídica para essa equiparação está no artigo 15, § 1º, III, a da Lei nº 9.249/95, que trata dos “serviços hospitalares” e sua interpretação pelas autoridades fiscais e judiciais.Nesse sentido, a Lei nº 11.727/2008 (art. 29), ao alterar o artigo 15, § 1o, III, a, da Lei 9.249/95, estendeu o benefício das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL para outras atividades equiparadas a “serviços hospitalares”, desde que as empresas sejam constituídas como Sociedade Empresária e atendam às normas da ANVISA.Benefícios da Equiparação Hospitalar1-Redução Significativa da Carga Tributária2-Maior Competitividade no Mercado3-Possibilidade de Restituição de TributosComo Obter a Equiparação Hospitalar?Para obter a equiparação hospitalar, é necessário seguir um processo que inclui análise de conformidade, documentação e, em muitos casos, um requerimento judicial. Veja os principais passos:Análise de Conformidade: Verifique se a clínica atende aos critérios para equiparação, como a prestação de serviços cirúrgicos, exames complementares ou atendimento ambulatorial, além da conformidade com as normas da ANVISA.Documentação: Prepare toda a documentação necessária, incluindo registros societários, notas fiscais e alvarás da vigilância sanitária que comprovem a prestação de serviços médicos hospitalares.Requerimento Judicial: Em muitos casos, é necessário entrar com um requerimento judicial solicitando o reconhecimento da equiparação hospitalar, apresentando provas documentais que sustentem o pedido.Acompanhamento Jurídico: Contar com um escritório de advocacia especializado é fundamental para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e para aumentar as chances de sucesso na obtenção da equiparação.A equiparação hospitalar é uma estratégia jurídica que tem se destacado no setor médico, trazendo inúmeros benefícios fiscais para clínicas e estabelecimentos de saúde. Essa ferramenta permite que clínicas sejam tratadas como hospitais em termos tributários, proporcionando uma significativa redução na carga tributária ou seja, é uma estratégia altamente vantajosa para clínicas que buscam otimizar sua carga tributária. Ao cumprir os requisitos legais e sanitários estabelecidos pela ANVISA e pela legislação tributária, as clínicas podem se beneficiar de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, aumentando sua competitividade e eficiência financeira.
Receita Saúde versus o devido controle na apuração do carnê leão (Livro Caixa)
IntroduçãoO Receita Saúde é um recibo eletrônico que comprova despesas com serviços de saúde. Ele será obrigatório para profissionais de saúde e servirá para fins de comprovação de despesas na declaração do Imposto de RendaObrigatoriedadeA partir desta quarta-feira (1º), os profissionais de saúde pessoas físicas deverão dispensar o papel e poderão emitir recibos apenas por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta, que promete reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina, passa a ser obrigatória em 2025.Utilizado por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o aplicativo está disponível desde abril do ano passado, mas o uso era facultativo. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos tinham sido emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde.AplicativoDisponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android, o Receita Saúde deve ser baixado pelas pessoas físicas que exercem atividades ligadas à saúde registradas nos respectivos conselhos profissionaisO aplicativo carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).Como emitir a receita de saúde?1- Fazer o cadastro no carnê leão por meio do portal E-CAC; 2- Após o cadastro no carnê leão, baixar o aplicativo da receita federal (app Receita Federal) e acessar com a conta GOV; 3- Selecionar a opção Receita Saúde para a emissão do recibo.2- O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode ser cancelado até dez dias após a data da emissão.Redução de declaraçõesDe acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações. A Receita Federal elaborou um manual com as principais perguntas e respostas relativas à utilização do aplicativo.Ponto de atenção: Dedutibilidade de despesas no Livro CaixaDevido o cruzamento da Receita chamo a atenção dos contribuintes sobre a dedutibilidade das despesas, ou seja, não é todo gasto que pode reduzir a base de cálculo do imposto, e consideram-se as despesas de custeio aquelas sem as quais o contribuinte não teria como exercer o seu ofício de modo habitual e a contento, como por exemplo, pagamento de aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Ou seja, somente são dedutíveis as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e pertinência, sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e possam ser comprovadas mediante documentos escriturados no livro-caixa.Despesas com roupas especiais e publicações necessárias à atividade do profissional autônomo podem ser deduzidas, desde que escrituradas em livro-caixa e devidamente comprovadas; Contribuições a sindicatos, associações ou conselhos; Despesas com propaganda (marketing); Participação em congressos.Muito importante o contribuinte ter o controle sobre estas despesas a devida proporcionalidade de utilização, por mais gastos que possam ocorrer e não há o devido controle financeiro e aplicações corretas da PF e PJ pode causar questionamentos ao fisco.Conclusões:O Receita Saúde oferece diversas vantagens para os profissionais, incluindo maior segurança, transparência e conformidade fiscal. Os recibos seguem um padrão oficial validado pela Receita Federal, o que reduz o risco de fiscalização e irregularidades, além de promover a uniformização e o controle dos documentos fiscais.Com integração automática ao Carnê-Leão, o sistema simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e garante que apenas profissionais habilitados e registrados nos conselhos possam emitir recibos, conferindo mais credibilidade à relação com os pacientes. Além disso, os recibos gerados são registrados instantaneamente nos aplicativos, tanto do profissional quanto do paciente, garantindo praticidade e agilidade no processo.
Principais desafios na gestão de pessoas e contabilidade perante as atualizações trabalhistas
As atualizações trabalhistas brasileiras introduziram significativas mudanças na gestão de pessoas e contabilidade ou trouxeram impactos diretos na rotina desses profissionais, exigindo gestão precisa de dados trabalhistas, compliance regulatório, planejamento tributário estratégico e gestão eficaz de pessoas.Outro dado importante são as mudanças processuais, como elaboração de contratos atualizados, registro preciso de horas trabalhadas, gerenciamento de benefícios e atualização de relatórios e declarações.Veja as 4 Principais atualizações trabalhistas: Sabemos que manter a regularidade das contribuições para o INSS é uma preocupação comum entre trabalhadores, especialmente durante o período em que estão recebendo o seguro-desemprego.A contribuição pode ser realizada de duas formas, usando os seguintes códigos:1406: Contribuição de 20% sobre o valor escolhido (até o teto do INSS).1473: Contribuição de 11% sobre o salário mínimo. (Neste caso, o valor fica limitado ao salário mínimo.)Já os empregadores precisarão reorganizar escalas e processos, garantir maior transparência e documentação, cumprir rigorosamente as regulamentações, gerenciar eficazmente pessoas e benefícios e prevenir riscos trabalhistas.Ambos precisarão priorizar a conformidade regulatória, gestão eficiente de dados, planejamento estratégico, transparência e comunicação efetiva. ConclusãoAs mudanças trabalhistas de 2025 representam um marco significativo na legislação brasileira. A reforma traz novas regras para contratos temporários e parciais, jornada flexível, teletrabalho, benefícios, férias e licenças. Além disso, a saúde mental no trabalho ganha destaque com a inclusão de riscos psicossociais na segurança ocupacional.A adaptação rápida e eficaz às novas regras é essencial para o sucesso dos negócios e o bem-estar dos trabalhadores.Este impacto social das novas regras trabalhistas é significativo. A reorganização das escalas para comércio e indústria melhora a qualidade de vida dos trabalhadores. Além disso, a maior representatividade sindical fortalece a voz dos empregados. Por fim, as folhas de pagamento mais detalhadas garantem transparência e clareza nas relações trabalhistas, protegendo os direitos dos trabalhadores.Para os contadores, são necessárias adaptações rápidas para conformidade com as novas regras, integração de sistemas de folha e segurança, além de capacitação contínua sobre atualizações legais, aliada a gestão precisa de dados trabalhistas e planejamento tributário estratégico.
Mudanças nas Obrigações Acessórias em 2025
A responsabilidade técnica do contador é uma constante rotina de estudos e parametrizações nos sistemas para adequação as obrigações acessórias; O profissional contábil esta em constantes atualizações além da reforma tributária e previdência, cabe ao mesmo orientar o empresário de forma correta e enviar as obrigações acessórias em dia para conformidade da empresa evitando multas, juros e principalmente fiscalizações. O que são Obrigações Acessórias? Obrigações acessórias são declarações, demonstrativos e documentos apresentados à Receita Federal, além do pagamento de impostos. Veja as principais mudanças nas obrigações acessórias : Extinção da DCTF: substituída pela DCTFWebA partir de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil implementou mudanças significativas na declaração de débitos e créditos tributários. A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) será substituída pela DCTFWeb, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.05 Principais alterações da DCTFWeb DCe – Declaração de Comércio Eletrônico (DCe): nova declaração para empresas de e-commerce. Conforme determina a legislação tributária, a Declaração de Comércio Eletrônico (DCe) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada pelos contribuintes que realizam operações de comércio eletrônico. Ela tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre as transações comerciais, permitindo uma melhor fiscalização e controle.Resumindo:Declaração para empresas de e-commercePrazo: 15 do mês seguinteInclui informações sobre vendas, devoluções e cancelamentosEmpresas de e-commerce com faturamento superior a R$ 100.000,00 devem entregar a obrigação acessória.A implantação do modelo eletrônico implicará na descontinuação do modelo em papel, para melhorar a transparência e permitir acompanhamento em tempo real.Para obter mais informações, o portal da DCe oferece orientações detalhadas sobre a obrigação. EFD-Reinf Novas Exigências a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) sofrerá alterações significativas em 2025. As principais mudanças incluem:Maior detalhamento das informações sobre retenções;Inclusão de novos campos para informação de benefícios;Prazo de entrega: até o dia 15 do mês subsequente.A transição para o novo sistema EFD-Reinf em 2025 envolverá a atualização da escrituração fiscal para incluir a apuração do IRRF sobre serviços tomados e das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados, além da incorporação de informações anteriormente declaradas na DIRF (retenções na fonte, contribuições previdenciárias e outras informações). Isso resultará na centralização e simplificação da declaração dessas informações. ECDMudanças na ECDA Escrituração Contábil Digital (ECD) sofrerá alterações significativas em 2025. As principais mudanças incluem maior detalhamento das contas patrimoniais, inclusão de novos campos para dados financeiros, padrão de exchanged (XBRL) para facilitar análise, informações não financeiras sobre sustentabilidade e responsabilidade social, e identificação de operações com partes relacionadas.PrazosO prazo de entrega da ECD é até o último dia útil de maio. O layout estará disponível a partir de janeiro de 2025, permitindo que as empresas se preparem antecipadamente.Outras melhorias importantes estão inclusas na ECD 2025, como compatibilidade com SPED, redução de erros e inconsistências, aumento da transparência fiscal e contábil. Conclusão A importância das obrigações acessórias não se limita à conformidade legal; elas também influenciam a eficiência operacional, a redução de custos e a melhoria da gestão empresarial.Valorize o profissional contábil o mesmo não é apenas para emitir Nota Fiscal e sim um apoio necessário para a saúde do seu negócio.A Virtual Compliance Contábil esta a disposição para atende-lo !
