Pagamento parcelado é o termo financeiro em inglês para o ato de dividir um valor único e o total do pagamento em duas ou mais transações simultâneas feitas por métodos de pagamento diferente e ou permitir que vários indivíduos contribuam conjuntamente com parte total do pedido.A Emenda Constitucional 132 e no próprio texto do PLP 68, traz uma série de inovações no sistema tributário brasileiro, e uma das mais notáveis é a introdução do mecanismo de split payment. Esse mecanismo visa modernizar e tornar mais eficiente a arrecadação de tributos, especialmente no contexto do IVA Dual.O split payment funciona de forma segregada da seguinte forma (didática):Divisão dos Recebíveis: quando um pagamento é efetuado, o valor correspondente ao imposto é separado do valor da venda e direcionado diretamente ao Fisco.Segregação dos Pagamentos: as operadoras de pagamento (como bancos e empresas de cartão de crédito) são responsáveis por fazer essa segregação, esse Split, utilizando códigos específicos nos documentos de pagamento que identificam a natureza dos tributos envolvidos (por exemplo, IBS e CBS).Comprovação e Ajustes: no momento do pagamento, verifica-se se o tributo foi devidamente pago. Caso o tributo já tenha sido pago anteriormente, o valor pode ser utilizado para quitar débitos em aberto ou futuros dentro do mesmo período fiscal. Valores pagos a maior devem ser reembolsados em até três dias, mas a ideia é que seja simultaneamente.Para pagamentos parcelados, a aplicação do split payment será proporcional às parcelas.A responsabilidade pelo pagamento do tributo será atribuída ao adquirente, com o Comitê Gestor operando uma conta de saldo zero. Isso significa que o valor arrecadado será repassado integralmente ao contribuinte ou ao Fisco, conforme o caso, assegurando um ajuste eficiente no mercado.O principal impacto perante a reforma tributária é os empresários revisitarem todas as suas transições em si com os fornecedores, desde a implementação de controle tecnológico, revisão de contratos, impostos e toda a cadeia aplicada, e controle de saldos de ativos, uma gama de temas a serem revisitados e implementados em um curto prazo para atendimento. Basicamente, quando uma compra ou transação é realizada, o montante correspondente ao imposto é automaticamente desviado para uma conta governamental específica, enquanto o restante vai para o vendedor ou prestador de serviços.Segundo Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, ¨a implementação é gradual, que a empresa de meios de pagamento não terá que calcular o tributo a ser recolhido, mas apenas executar uma ordem que receberá do fornecedor sobre os valores que deverá destinar ao governo e ao fornecedor. O objetivo, segundo ele, é desenvolver “uma trilha de desenvolvimento evolutivo de tecnologia¨.Outro ponto destacado é o respeito aos prazos da liquidação financeira da operação, com o tributo sendo “reservado” para ser recolhido pelo governo apenas quando se materializar o pagamento da transação; e a contribuição do split payment para a redução da fraude, da sonegação e da inadimplência no país. “Vai ficar muito mais difícil para o sonegador contumaz”, afirmou, salientando que isso trará benefícios para o conjunto da sociedade no novo sistema de tributação. “Quanto mais eficiente o split payment, menor a alíquota de referência”, enfatizou.Maiores detalhes e atualizações, estamos a disposição!Venha para a Virtual Compliance Contábil !
Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) e como devemos declarar IRPF
A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.Afinal qual a novidade desta instrução normativa RFB nº 2.222/2024 publicada, trouxe a criação de uma nova obrigação acessória: a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis). A novidade faz parte do incentivo para a atualização de valores de imóveis inserida na Lei nº 14.973, que findou a desoneração da folha de pagamento. Saiba como preencher a Dabim e tire dúvidas sobre a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado.O que é Dabim?Dabim é a sigla de Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, uma nova obrigação acessória criada pela Receita Federal para regulamentar a atualização do valor de imóveis.Na Pessoa Física com a nova lei, a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em DAA (Declaração de Ajuste Anual) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), à alíquota definitiva de 4%.Na pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) à alíquota definitiva de 6% e pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) à alíquota de 4%.Os bens imóveis que poderão ser atualizados para o valor de mercado, em geral, são os que se enquadram nas seguintes condições:situados no Brasil;situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023;que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal de que tratam os arts. 36 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024; eque façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA, conforme o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado deve ser formalizada mediante a apresentação da Dabim e do pagamento integral dos tributos até 16 de dezembro de 2024. Vale ressaltar que o custo de aquisição atualizado dos bens imóveis deve ser considerado na data de apresentação da Dabim ou do pagamento, o que ocorrer por último.A Dabim já pode ser acessada através do e-CAC, no site da Receita Federal, selecionando a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim“.Na Dabim deverão constar as seguintes informações:identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica;identificação dos bens objeto da opção;valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; evalor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.Importante buscar profissionais sérios que possam lhe orientar a esta nova ferramenta e cada situação requer análise detalhada para seguridade do cliente.Na Virtual Compliance Contábil estamos a disposição para efetuar a devida análise e aplicabilidade.
Investimentos – Quando e como devo declarar no IRPF?
Aproveitando para responder a maioria das perguntas dos clientes e seguidores das nossas redes sociais sobre os investimentos, vamos lá : Só é preciso declarar ativos de renda variável se o investidor os tiver vendido. Caso você tenha os comprado em 2024 e segurado até 31/12 daquele ano, não é necessário informar ao Fisco sua posse – nem seus ganhos, já que ainda não foram resgatados. A declaração é obrigatória quando as vendas de papéis em bolsa de valores ou semelhantes somaram mais que R$ 40 mil no ano – com ou sem lucros. Agora, se você obteve qualquer tipo de ganho líquido, suas aplicações estarão sujeitas à tributação. Mas lembre-se que existem outras regras de obrigatoriedade. Mesmo que você esteja isento da declaração pelos critérios dos fundos, você ainda pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em razão de outros critérios da Receita Federal. Quais são as alíquotas de Imposto Renda sobre fundos de investimentos?O regime de tributação de um fundo de investimento vai variar conforme o tipo de ativo que o compõe. Fundos de renda fixa e multimercado seguem duas regras de taxação: o tempo de vencimento dos ativos em particular e o tempo que o investidor mantém suas cotas no fundo. Em outras palavras, serão considerados os prazos previstos pelos investimentos em si e o tempo que você mantiver o dinheiro aplicado. A tributação do IR só acontece sobre os ganhos e não sobre o valor investido. Somente seus lucros serão taxados e não o montante do investimento. Nos casos de fundos de renda fixa e multimercado, a cobrança é feita diretamente na fonte no momento do resgate. Isto é – o valor que você recuperar e lucrar já estará descontado do Imposto de Renda. Portanto, não é necessário emitir ou pagar o Darf ou se preocupar com o come-cotas. Para os fundos mencionados, a regra se divide em duas: Curto prazoFundos de renda fixa ou multimercado que expirem em até 360 dias seguem a alíquota regressiva, que diminui conforme você segura o ativo. Os valores são:Longo prazoQualquer fundo de investimento em renda fixa ou multimercado com vencimento médio superior a 360 dias cai nesta categoria. A alíquota, aqui, também é regressiva – quanto maior o prazo do investimento, menor o imposto a ser pago.E os ETFs, FIIs e fundos de ações?Como não não há vencimento dos ativos que compõem fundos de ações, fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FIIs), as regras da renda fixa e do multimercado não valem para eles. Em vez disso, as alíquotas variam com o tempo da aplicação e o regime de tributação do fundo. A taxação acontece na hora do resgate – caso haja ganho líquido – e a cada seis meses, por meio do come-cotas. O come-cotas é uma ferramenta da Receita Federal que recolhe o Imposto de Renda automaticamente a partir da aquisição das cotas por parte dos investidores. A coleta é feita no último dia útil dos meses de maio e novembro e se aplica aos fundos: CambiaisRenda fixaMultimercadoFundos DITipo de fundo Alíquota de IRVenda de ações e ETFs 15%FII 20%ETFs de renda fixa 15% (+720 dias), 20% (181 – 720 dias) ou 25% (até 180 dias)Afinal, como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda?Não é difícil declarar sua posse de fundos de investimentos, mas o processo é separado da declaração de seus rendimentos. Todas as informações devem estar no informe de rendimentos que você consegue junto ao seu banco ou corretora. Para informar que você é titular de uma ou mais cotas, você deve: Acessar a ficha “Bens e direitos”;Inserir o grupo referente aos fundos;Escolher o código conforme o grupo do fundo: fundos de curto e de longo prazo; fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado; ou outros fundos.Na seção “Descriminação”, informar: o CNPJ do fundo; o nome da instituição administradora do fundo; o CNPJ da instituição administradora do fundo; e sua quantidade de cotas (se a cota for conjunta, informe o nome e CPF do cotitular/CNPJ do fundo)Em “Situação em 31/12/2024”, digitar o valor aplicado até esta data.O mesmo processo deve ser feito com todos os fundos da sua carteira. Como declarar os rendimentos de fundos de investimentos no Imposto de Renda?Novamente, pegue o informe de rendimentos da instituição financeira que tem a custódia do seu investimento. Todos os fundos — com exceção dos fundos imobiliários, que só tem tributação sobre seus rendimentos quando há venda de cotas — requerem que você declare os rendimentos da seguinte forma. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”Entre no código “Rendimentos de Aplicações Financeiras”Digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora, assim como o valor dos rendimentos.Faça o mesmo processo até ter declarado os ganhos de todos os fundos da sua carteira.Como declarar fundos imobiliários?Já que pagam dividendos – e não juros ou rendimentos – os fundos imobiliários são declarados de forma distinta dos outros fundos de investimentos. É assim: Insira o grupo Fundos imobiliários na parte de “Bens e Direitos”;Selecione o código de Fundos de Investimentos Imobiliários;Em “Discriminação”, informe: o nome do fundo em que você investiu; o CNPJ do fundo; a quantidade de cotas da sua carteira até o último 31/12 de 2024; o nome do titular do fundo; e no caso de uma conta for conjunta, digite o nome e CPF do cotitular/CNPJ do fundo.Em “Situação”, insira o valor de aquisição total, que é o custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantia disponível em 31/12 de 2024. Se o ano passado foi o primeiro em que você comprou fundos, não preencha a seção “Situação”.
ReVaR – IRPF para cálcular operação de renda variável
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de 2024 o prazo para o envio de informações relacionadas ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, ReVar, ou seja o ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas.Obrigatoriedade ReVar: O ReVar não é obrigatório. O uso do programa é facultativo, mesmo após autorizado, o importante é que o sistema ajuda quem tem um volume expressivo de ações e quer manter o devido controle e ou a quem tenha realizado apenas operações de mercado à vista, exceto ouro como ativo financeiro e que não tenha realizado operações envolvendo aluguel de ativos.Entrar no site da B3, o Portal do Investidor, e clicar na opção “ReVar – Renda Variável”. Autorizar o compartilhamento de dados. Informar o CPF e a senha de acesso ao portal e-CAC da Receita Federal. Caso não tenha senha, é preciso criar uma no próprio site.O acesso ao ReVar será realizado dentro do portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar o e-CAC, é necessário possuir o nível prata ou ouro da conta Gov.br. Após o login no portal e-CAC, o link do ReVar é encontrado dentro do menu “Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável”A disponibilização do ReVar e o envio de informações por meio dele observarão as seguintes datas: De maio a dezembro de 2024: fase de testes em que apenas algumas pessoas serão convidadas para uso antecipado e validação das regras, conforme autorização prévia concedida pela pessoa na área do investidor da B3;A partir de janeiro de 2025: deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam operações com ativos negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, tais como:ações;certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);certificados de depósito de ações (Units);ouro ativo financeiro;direitos e recibos de subscrição;cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII;cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA;cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações – FIF FIP;cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – Fiagro;e derivativos.Em resumo é uma ótima ferramenta para quem aplicações na B3 e derivativos correspondente para o devido controle das retenções da fonte, controle e exportar para a declaração do imposto de renda.A Virtual Compliance Contábil esta a disposição para esclarecimentos na sua declaração de imposto de renda e demais trabalhos contábeis expostos no site.
Principais novidades da declaração de Imposto de Renda 2025
Novo aplicativo: online e válido para vários anos;Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal;Acesso somente para conta Gov.br ouro ou prata;Permite informar rendimentos no exterior;Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural;Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC);Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR;A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações;Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores.Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento;Obrigatoriedade de declaraçãoNovos limites para obrigatoriedade de declaração:Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.A declaração também se torna obrigatória para:Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.Novos códigos de bens e direitos01.05 – Garagem Avulsa;02.06 – Joia;03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente – FIEE Lei 11.312 art 2º;07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato. Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024 A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;O demonstrativo detalha a apuração do imposto;O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.Atualização de EndereçoQuem for alterar o endereço pelo Meu Imposto de Renda (MIR) será direcionado para o portal de atendimento online da Receita Federal (e-CAC).O endereço não poderá ser alterado se for usado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e a declaração retificadora for entregue depois do prazo.RestituiçãoPara receber a restituição, informe o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.Outras informaçõesNão será mais permitido salvar e recuperar on-line;Se a despesa for paga no Exterior, será necessário identificar o país onde ela aconteceu na ficha pagamentos;Na declaração de Saída Definitiva, indique o país para onde está indo se o endereço informado for no Brasil.Imposto de Renda Pessoa Física é com a Virtual Compliance Contábil entre em contato, estamos a disposição.
Criptoativos como devo declarar no IRPF 2025, e preparativos para (DeCripto) a partir de Maio de 2025
Uma criptomoeda ou cibermoeda é um meio de troca, geralmente descentralizado, que se utiliza da tecnologia de blockchain e da criptografia para assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades da moeda.Os criptoativos são usados como ativos de investimento e para fazer pagamentos, mas não são verdadeiras moedas.Tipos de criptoativos : Criptomoedas, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Litecoin (LTC), Ripple (XRP), Binance Coin (BNB) e Dogecoin (DOGE), Stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC), Tokens não fungíveis (NFTs), Tokens de utilidade, Tokens de governança.Não existe nenhuma proteção legal que garanta direitos de reembolso ao consumidor dos fundos investidos, importante informar que o utilizador de criptoativos pode perder o seu dinheiro na plataforma de negociaçãoEm termos de requisitos legais, a Instrução Normativa da Receita, os criptoativos representam “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos (‘blockchain’), que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.A Receita Federal já sabe que você tem criptomoedas, no ano de 2021, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações referentes ao exercício de 2018 foram consideradas inconsistentes, o que muitos não sabem é que as criptomoedas (Bitcoin, o primeiro e mais famoso criptoativo, e as Altcoins) têm um histórico que remete a 2009, que hoje tem várias classificações. A isenção de imposto de renda sobre vendas de até R$ 35.000 em criptoativos para investidores brasileiros permanece disponível, mas apenas para operações realizadas em exchanges brasileiras.A partir de Maio de 2025, uma nova obrigação chamada Declaração de Criptoativos (DeCripto) entrará em vigor, substituindo a regra anterior da IN 1.888/20192.Quem vendeu criptoativos abaixo de R$ 35 mil por mês não paga Imposto de Renda, mas precisa informar o total dos ganhos (se houver) ao longo do ano na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”; Já se as vendas mensais passarem de R$ 35 mil e houver lucro, o investidor deverá pagar IR e declarar o lucro na ficha “Ganhos de Capital”.Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Mesmo que a compra esteja abaixo desse valor, recomendamos que a operação seja declarada, para que o ativo ser registrado como um patrimônio reconhecido, adquirido legalmente.Ao efetuar a declaração do imposto de renda pessoa física, o contribuinte deve ter todos os documentos fiscais para ficar em dia com a Receita Federal, a saber:-Declaração Mensal de operações de Criptoativos (IN 1888/19)-Declaração Anual de Ganho de Capital (GCAP) de Criptoativos-Geração de DARFs de CriptoativosSe o mesmo ainda tem dúvidas, vamos colocar abaixo de forma simplificada as bases da apresentação da Declaração Mensal de Operações de Criptoativos é uma obrigação estabelecida pela Instrução Normativa (IN) 1888/2019. Esta IN determina que as pessoas físicas e jurídicas devem informar à Receita Federal as operações realizadas com criptoativos.Quem deve declarar: Pessoas físicas que operam em corretoras estrangeiras ou em aplicações que não sejam as corretoras nacionaisExchanges nacionaisPessoas físicas e jurídicas que movimentarem mais de R$ 30.000,00 em criptoativos em um mês em exchanges estrangeiras ou fora de exchangesO que deve ser declaradoTodas as operações realizadas, seja em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outra criptomoedaO saldo do contribuinte no final do anoDocumentação: O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.Obrigatoriedade: CAPÍTULO III – (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; oub) as operações não forem realizadas em exchange.§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).§ 2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:I – compra e venda;II – permuta;III – doação;IV – transferência de criptoativo para a exchange;V – retirada de criptoativo da exchange;VI – cessão temporária (aluguel);VII – dação em pagamento;VIII – emissão; eIX – outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.Penalidades: O não cumprimento da obrigação de declarar criptomoedas pode gerar multa de até 150% sobre o valor do imposto devido.Imposto de renda é com a Virtual Compliance estamos a disposição para atendê-lo para conformidade nas informações de seus rendimentos.
Rendimentos de Aplicações Financeiras com retenção IRRF como lançar no IRPF 2025
Os rendimentos de aplicações financeiras referem-se ao retorno que um investimento proporciona após um determinado período. Isso inclui o valor “a mais” que o investidor recebe por deixar seu dinheiro em uma aplicação financeira.É importante considerar a tributação sobre esses rendimentos, que pode variar dependendo do tipo de aplicação e da legislação vigente. Além disso, ao declarar rendimentos de aplicações financeiras, é necessário informar o valor líquido, descontando impostos como o IOF e o imposto de renda.Os rendimentos das aplicações financeiras estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte no momento do pagamento, com alíquotas de 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias.IRRF s/Aplicações FinanceirasConforme a instrução normativa 1.585/2015, Art. 46, os rendimentos das aplicações financeiras, auferidos por qualquer beneficiário, estão sujeitos a incidência do imposto de renda na fonte no momento do seu pagamento, nas seguintes alíquotas:22,5% (vinte e dois e meio por cento) para aplicações com prazo de até 180 dias;20% (vinte por cento) para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias;17,5% (dezessete e meio por cento) para aplicações com prazo entre 361 dias até 720 dias ou;15% quinze por cento, para aplicações com prazo superior a 720 dias.Principais aplicações financeiras com IR na fonte:Décimo terceiro salárioJuros sobre capital próprioCDBTesouro DiretoAções com rendimento acima de R$ 20 milPrêmios de loterias e apostasParticipações nos lucros e resultados (PLR)Rendimentos de contratos de câmbioE afinal como lançar o imposto de renda na fonte em aplicações financeiras, a saber:Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.Clique no botão “Novo”.Escolha o código “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”.Aponte o CNPJ da fonte pagadora e o nome dela.Informe o valor recebido. Como saber os valores a declarar?Os valores a declarar no Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa são encontrados no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira onde você investe. Esse documento detalha:Saldo investido no final do ano anterior e no final do ano-base da declaração;Rendimentos isentos, caso o título tenha isenção de IR (como LCIs e LCAs);Rendimentos sujeitos à tributação, caso o título tenha IR retido na fonte (como CDBs e debêntures);Imposto retido na fonte ao longo do ano.Para entregar a sua declaração corretamente, recomendamos que acesse seu informe de rendimentos na plataforma do banco ou corretora e confira com atenção os valores que devem ser inseridos na ficha correspondente da declaração do IR.Lembre-se: ao declarar seus bens e rendas, a Receita Federal cruza os dados enviados por você com aqueles recebidos das corretoras, bancos e demais instituições financeiras. Ou seja, qualquer inconsistência é facilmente detectável pelo órgão, o que pode resultar em multas, problemas com o CPF e até investigações.
Aplicações isentas do Imposto de Renda e como lançar no IRPF 2025
As aplicações isentas de Imposto de Renda (IR) são aquelas que não são tributadas e que não sofrem taxação nos rendimentos recebidos.Alguns exemplos de aplicações isentas de IR são:Letras de Crédito Imobiliário (LCI)Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)Debêntures IncentivadasCaderneta de poupançaFundos de Investimento Imobiliário (FII)Fundos de investimentos em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros)Para declarar os investimentos isentos de IR, é necessário informar o saldo das capitalizações, resgates de títulos de outros anos-calendário e os rendimentos.A LCI é uma forma de captação de dinheiro usada por instituições financeiras para financiar empreendimentos imobiliários. A LCI é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).Os Fiagros realizam operações ligadas ao agronegócio nacional. Os Fiagros podem distribuir dividendos aos cotistas, sem incidência de alíquotas do IR sobre a quantia para pessoa física.Ações que não são tributadas pela Receita FederalPor fim, vale lembrar que os investimentos em ações também não são tributados, desde que os investidores não movimentem uma quantia maior do que R$ 20 mil por mês.Na hora de fazer um investimento, é importante ficar de olho nas aplicações sem Imposto de Renda. Ou seja, aqueles ativos financeiros isentos, que não possuem a cobrança do IR sobre os rendimentos. A isenção do Imposto de Renda é importante, mas não precisa ser o único fator de decisão.É importante observar que, embora a isenção de IR seja uma vantagem, outros fatores tambémdevem ser considerados na tomada de decisão de investimento, como a liquidez, o perfil de risco do investidor e objetivos financeiros. As condições específicas dos produtos, as taxas oferecidas e as características do mercado financeiro podem variar. Então, é fundamental realizar uma análise mais aprofundada com especialista em finanças.Agora como devemos efetuar o preenchimento no imposto de renda da pessoa física, cabe lembrar munido do informe de rendimentos, a saber:1) Acesse a ficha “Bens e Direitos” pelo Programa Gerador da Declaração ou no aplicativo da Receita Federal2) Clique no botão “Novo”3) Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” 4) Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;5) Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de seu dependente;6) Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu ;7) Na sessão “Discriminação” você deve fornecer os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, o tipo de títu, a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira;8) Caso você tenha investido por meio de uma conta conjunta informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular9) Por último, digite os valores referentes às situações do ano anterior e ano passado.10) Finalize ao clicar em “OK”Para declarar os rendimentos já recebidos:1) Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”2) Clique na opção “Novo”3) Selecione a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”4) Informe se o título é seu ou de seu dependente no campo “Tipo de beneficiário”5) Informe o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da corretora ou banco que tinha a custódia daquele título6) Digite o valor do rendimento, da mesma forma como aparece no informe de rendimentos7) Para finalizar, clique em “OK”.Apesar do critério de muitas aplicações serem já informadas na pré-preenchida da Receita é importante ter os informes de rendimentos em mãos e efetuar a conferência dos valores e dar o “OK”, caso esteja de acordo, em caso negativo é importante verificar junto a instituição financeira a diferença do informe e solicitar a devida correção para não entrar na “malha fina”
Previdência Privada – Como identificar um bom plano e como lançar no IRPF?
O melhor plano de previdência privada depende das suas necessidades e características.Existem modalidades como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Outra informação é o tipo de melhor plano de previdência privada, aqui esta as principais diferenças entre os dois está a tributação:VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos.PGBL, incide em todo o capital acumulado. Nos dois casos, é possível escolher receber uma renda mensal vitalícia ou por um prazo determinado, além do montante total investido.PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda-Permite deduzir até 12% da renda tributável-O IR é cobrado sobre o valor total acumulado no resgateÉ uma boa opção para quem tem despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentesVGBLÉ uma boa opção para quem entrega a declaração simplificada ou não contribui para a Previdência Social-O IR incide apenas sobre os rendimentos no resgate-Pode ser útil para quem não contribui para o INSS ou já faz deduções acima do limite estabelecido por lei em um plano PGBLImportante destacar entre os planos de VGBL e PGBL é o time de regime tributário, é permitido, a saber:O plano de previdência privada foi feito como uma reserva para utilização na compra de um bem ou a realização de uma viagem ou evento em poucos anos, o regime progressivo será o mais indicado. No entanto, se o pensamento está diretamente ligado à aposentadoria e ainda há muitos anos para poupar, o regime regressivo será a melhor escolhaRegime regressivo – A alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais.Regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%.O plano foi feito como uma reserva para utilização na compra de um bem ou a realização de uma viagem ou evento em poucos anos, o regime progressivo será o mais indicado. No entanto, se o pensamento está diretamente ligado à aposentadoria e ainda há muitos anos para poupar, o regime regressivo será a melhor escolha.Na tabela progressiva do PGBL funciona com a mesma lógica da tributação dos salários. Ou seja, ela cresce proporcionalmente ao valor da renda do investidor. No caso do PGBL regressivo, a alíquota de IR reduz conforme o tempo do investimento.O VGBL progressivo é uma modalidade em que o Imposto de Renda é calculado de uma forma proporcional. Diferente do VGBL normal, onde o imposto só é cobrado sobre os rendimentos, no VGBL progressivo o valor do imposto vai aumentando conforme o valor que você saca. Quanto mais você saca, mais imposto você pagar, muito cuidado ao fazer sua opção.E afinal como devemos lançar no imposto de renda a previdência privada:Esse dado deve ser preenchido na DIRPF na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se for pela tabela progressiva, o local da declaração é “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já para plano de previdência VGBL é preciso informar o saldo na ficha “Bens e Direitos”.As contribuições do PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na Declaração Completa, porque é considerado uma previdência complementar. Apenas as contribuições feitas no ano base – neste caso, em 2024 –, devem ser declarada.No final, o melhor plano de previdência privada depende das suas necessidades e características.Dúvidas nos contate efetuamos o preenchimento da sua declaração do Imposto de Renda com a devida seguridade.
Imposto de Renda 2025 – Aspectos importantes!
A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2025 poderá ser enviada a partir de 17 de março, até 30 de Maio de 2025. O Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal, que incide sobre os rendimentos anuais de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A tabela do IR é o instrumento que define as alíquotas aplicáveis, estabelecendo quanto cada contribuinte deve pagar de acordo com sua faixa de renda.Tipos de Declaração:Declaração Simples: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto.Declaração Completa: Ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis.Se a declaração indicar saldo a pagar, você pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Assim, o parcelamento pode ser feito em até oito vezes, com acréscimo de juros. Além disso, o pagamento pode ser realizado via débito automático para maior praticidade.Quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda:Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, devem declarar Imposto de Renda em 2025. Cabe lembrar que os valores abaixo se houve retenção é possível restituir 100% do valor retido. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;Realizou operações em bolsas de valores (Aplicativo REVAR e para venda de ações – Utilize o GCAP ou a ficha “Renda Variável” no IRPF 2025; Insira cada operação de venda, informando os dados completos. O sistema calculará o ganho ou a perda.);Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;Bens ou direitos (acima de 300 mil);Novo residente no BrasilGanho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (Quem obteve lucro na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores);Bens e direitos no exterior;Para evitar erros e possíveis multas, fique atento às orientações da Receita Federal e planeje-se com antecedência:Organize os documentos:Reúna comprovantes de renda, despesas dedutíveis e informes de rendimentos.Comprovantes de rendimentos: Salários, aposentadorias, aluguéis, e outros.Recibos de despesas dedutíveis: Educação, saúde, previdência privada, e doações.Extratos bancários: Incluindo saldo e aplicações financeiras em 31 de dezembro de 2024.Documentos de bens e direitos: Escrituras, notas fiscais, e comprovantes de compra e venda.Deduções Permitidas: Como Pagar Menos ImpostosAproveitar as deduções corretamente é essencial para economizar no Imposto de Renda. Por isso, algumas das principais despesas dedutíveis incluem:Educação: Gastos com mensalidades escolares, cursos técnicos e ensino superior, respeitando o limite anual estabelecido pela Receita. Obs. Despesas com cursos de idioma não pode ser dedutível.Saúde: Despesas médicas, odontológicas e psicológicas sem limite de dedução.Previdência Privada: Contribuições para planos PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta.Dependentes: Cada dependente gera uma dedução fixa, além de permitir o abatimento de despesas relacionadas.Use ferramentas digitais: Aplicativos e softwares podem facilitar o preenchimento da declaração. (REVAR, GCAP, LIVRO CAIXA E CARNÊ LEÃO)Evite atrasos: O prazo para envio da declaração geralmente vai de 1ª Quinzena de Março a 1ª Quinzena de Maio de 2025.Para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2025 se você é sócio ou possui uma empresa, siga estas orientações:Verifique se você precisa declarar: Se você é sócio de uma empresa ou recebeu recursos financeiros da empresa durante o ano, é obrigado a declarar34.Novidades no IRPF 2025: Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de declarar transações via Pix e cartão de crédito.Ações Importantes:Não omita informações: Erros ou omissões podem levar à malha fina.Conte com um contador: Para situações mais complexas, o auxílio de um profissional garante tranquilidade, lembre-se a ajuda de um profissional pode garantir que você aproveite todas as deduções disponíveis.Nós da Virtual Compliance Contabilidade, também somos especialistas em legalizar ou regularizar sua empresa e demais atividades para o seu negócio.Entre em contato conosco hoje mesmo que iremos lhe auxiliar no que seu negócio precisar.
